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Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?

Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)

Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).

⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST

Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)?
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho?
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

Leia na íntegra no link direto: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#08-01----20-12-2021--quem---a-respons-vel-pela-transmiss-o--envio--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--sst---quem-s-o-os-profissionais-competentes-para-a-emiss-o--elabora--o--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--o-esocial-trouxe-alguma-mudan-a-nessa-quest-o-agora-que-as-informa--es-s-o-transmitidas-eletronicamente-

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SST no eSocial - E agora?

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários;
definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial;
outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac;
promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST;
enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data;
elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.
📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós.

Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO PIS

Foi publicado no DOU extra de 10/01/2022 a Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022 que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.

📌 Calendário:
🔹 Nascidos em JANEIRO recebem a partir de 08/02/2022
🔸 Nascidos em FEVEREIRO recebem a partir de 10/02/2022
🔹 Nascidos em MARÇO recebem a partir de 15/02/2022
🔸 Nascidos em ABRIL recebem a partir de 17/02/2022
🔹 Nascidos em MAIO recebem a partir de 22/02/2022
🔸 Nascidos em JUNHO recebem a partir de 24/02/2022
🔹 Nascidos em JULHO recebem a partir de 15/03/2022
🔸 Nascidos em AGOSTO recebem a partir de 17/03/2022
🔹 Nascidos em SETEMBRO recebem a partir de 22/03/2022
🔸 Nascidos em OUTUBRO recebem a partir de 24/03/2022
🔹 Nascidos em NOVEMBRO recebem a partir de 29/03/2022
🔸 Nascidos em DEZEMBRO recebem a partir de 31/03/2022

⚠️ ATENÇÃO: A data limite para pagamento é 29/12/2022.

⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-934-de-7-de-janeiro-de-2022-373050699

💡 Este pagamento se refere ao ano base 2020 e os ajustes dos últimos 5 anos.

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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto

Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

💡 Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mamães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

⚖️ Link da NR 07: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf

⚠️ ATENÇÃO⚠️: Lembrando que as férias devem ser avisadas com até 30 dias e pagas com até 2 dias de antecedência.

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IN 2.107 - Parcelas Complementares relativas a meses anteriores

Foi publicada no DOU no dia 05 de outubro de 2022 a IN RFB nº 2.107 que altera a IN 971 e dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Art. 47-A. Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/in-2-107-parcelas-complementares-relativas-a-meses-anteriores/

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CAE aprova prorrogação de quatro anos na desoneração na folha de pagamentos

Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficia os pequenos municípios. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/cae-aprova-prorrogacao-de-quatro-anos-na-desoneracao-na-folha-de-pagamentos/

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Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos

Texto também reduz a contribuição previdenciária dos municípios. Proposta segue para nova análise no Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/camara-aprova-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamentos/

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Lula veta integralmente projeto de lei de desoneração da folha de pagamento de 17 setores

Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/lula-veta-integralmente-projeto-de-lei-de-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores/

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Medida provisória abre crédito para estados e municípios que perderam arrecadação de ICMS

Imposto foi reduzido em 2022 para alguns setores, como o de combustíveis. O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1197/23) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2023 para compensar estados e municípios de perdas com a redução da arrecadação de ICMS. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/medida-provisoria-abre-credito-para-estados-e-municipios-que-perderam-arrecadacao-de-icms/

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Mackenzie Rio: desoneração da folha de pagamento pode reconfigurar empregabilidade

Após o veto do presidente da República à desoneração da folha de pagamento em alguns setores como indústria, tecnologia e vestuário, o caso segue no aguardo de votações. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/mackenzie-rio-desoneracao-da-folha-de-pagamento-pode-reconfigurar-empregabilidade/

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Empresas vão enfrentar medida contra desoneração da folha

Quando se impõe visão política sobre a regra do jogo, a situação termina no Judiciário. As empresas não vão repassar no preço para os clientes e quem tentar vai enfrentar forte resistência. Neste momento, há duas situações principais em definição.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/empresas-vao-enfrentar-medida-contra-desoneracao-da-folha/

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Prioridades da Frente do Comércio incluem desoneração da folha e funcionamento de lojas aos domingos

Os deputados que integram a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo discutiram os temas da agenda legislativa prioritária para o setor em 2024. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/prioridades-da-frente-do-comercio-incluem-desoneracao-da-folha-e-funcionamento-de-lojas-aos-domingos/

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Líderes partidários aguardam envio de projeto sobre reoneração da folha de pagamento

Os líderes partidários devem retomar as negociações sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/lideres-partidarios-aguardam-envio-de-projeto-sobre-reoneracao-da-folha-de-pagamento/

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Desoneração da folha de pagamento: governo deve editar MP ainda esta semana

Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/desoneracao-da-folha-de-pagamento-governo-deve-editar-mp-ainda-esta-semana/

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Proposta prevê a desoneração da folha de pagamento dos professores

Medida busca viabilizar aumento salarial desses profissionais. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/proposta-preve-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-dos-professores/

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Receita Federal esclarece decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos

Liminar tem efeitos a partir da publicação, que ocorreu em 26 de abril. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos/
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⚠️ ATENÇÃO: Desoneração da folha de pagamento, orientação sobre a publicação da Receita Federal ⚠️

A Receita Federal publicou em suas páginas oficiais uma nota relacionada à atual situação da desoneração da folha de pagamento, que se encontra suspensa conforme decisão do ministro Cristiano Zanin.

O que você precisa saber agora?

↪️ A publicação da Receita Federal nada muda com relação ao que já sabíamos, ela apenas reforçou que as empresas não deixem de cumprir com as suas obrigações acessórias no prazo. Ou seja, enviar a EFD-Reinf, eSocial e transmitir a DCTFWeb até o dia 15.
↪️ Atualmente, o S-1280 do eSocial não permite usar a desoneração, ou seja, você só consegue calcular pelo eSocial os 20% sobre a folha por conta da decisão do ministro.
↪️ A Receita está ciente do acordo que está sendo tratado entre o Executivo Federal e Congresso Nacional, e cita que caso sejam alteradas as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio, o contribuinte poderá retificar suas declarações sem qualquer prejuízo.

⏺️ A orientação é acompanhar as publicações oficiais do governo, estamos vivendo um momento de muita insegurança, não sabemos se até dia 20 realmente algo vai mudar ou não. Se não mudar, as empresas vão ter que recolher os 20% sobre a folha.

_Caso até o dia 20 nada mude, a empresa paga os 20% sobre a folha e muda após isso, trazendo a desoneração de volta. Ela poderá restituir o valor pago a maior ou compensar ele._

🛑 Mas neste momento não há nada oficialmente decidido. Temos que aguardar novas publicações.
⛓️ https://www.instagram.com/p/C7AXNe-xotX/?igsh=cWRkcGJkeHBkcXBk

Ótimo trabalho a todos!

por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis

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Desoneração da folha: STF pede que Congresso se manifeste sobre pedido da AGU para buscar solução consensual entre Poderes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de cinco dias, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da decisão liminar (urgente e provisória) referente à desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos. A AGU quer que a liminar seja suspensa por 60 dias para tentar viabilizar um acordo.

Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/desoneracao-da-folha-stf-pede-que-congresso-se-manifeste-sobre-pedido-da-agu-para-buscar-solucao-consensual-entre-poderes/

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