Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022
Atenção DP!
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Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.
▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.
▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
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Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
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JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
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✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
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Simples Nacional e o Sublimite
Desde 2018, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta ao ano, contudo, os Estados e Municípios não acompanharam essa evolução e determinaram, muitos deles, o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas qual o efeito prático disso para as empresas? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que somente a empresa que tem faturamento até esse sublimite pode pagar o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, dentro do Simples Nacional. “Caso a empresa tenha um faturamento anual superior a R& 3,6 milhões não estará excluída do sistema simplificado, porém, deverá fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime”, explicou a especialista em tributos, ao ressaltar que o Simples Nacional, nesses casos, passa a englobar apenas os impostos e contribuições federais.
Jô explicou que muitos empresários ainda se surpreendem negativamente com essa situação, entretanto, para o ano de 2022 há uma novidade: foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelece sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS de R& 3,6 milhões para todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. “Agora não precisamos mais nos preocupar se há ou não algum estado com sublimite menor, pois foi estabelecido o mesmo para todos”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
Veja também:
▶️ Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
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Desde 2018, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta ao ano, contudo, os Estados e Municípios não acompanharam essa evolução e determinaram, muitos deles, o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas qual o efeito prático disso para as empresas? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que somente a empresa que tem faturamento até esse sublimite pode pagar o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, dentro do Simples Nacional. “Caso a empresa tenha um faturamento anual superior a R& 3,6 milhões não estará excluída do sistema simplificado, porém, deverá fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime”, explicou a especialista em tributos, ao ressaltar que o Simples Nacional, nesses casos, passa a englobar apenas os impostos e contribuições federais.
Jô explicou que muitos empresários ainda se surpreendem negativamente com essa situação, entretanto, para o ano de 2022 há uma novidade: foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelece sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS de R& 3,6 milhões para todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. “Agora não precisamos mais nos preocupar se há ou não algum estado com sublimite menor, pois foi estabelecido o mesmo para todos”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
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ContNews Edição 73
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Apresentação Magda Battiston, produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, e moderação de Vanildo Veras, contador estrategista.
✳️ INFLUÊNCIA DE…
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Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb
Após alguns questionamentos sobre o status “em andamento” da DCTFWeb, mesmo após a geração da guia e o pagamento, o coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, explicou que essa obrigação acessória só existe a partir de uma escrituração, por isso, quando é feito o fechamento do eSocial é possível gerar a transmissão da DCTFWeb. “Uma vez feito esse fechamento, seja do eSocial ou ainda da EFD-Reinf, a DCTFWeb fica com esse status e disponível para transmissão, que nada mais é que a confissão de dívida para a geração da guia”, explicou ele, ao destacar que, quando é feita a reabertura da folha, a DCTFWeb muda de status. “Independentemente de ter algo a recolher ou não é importante fazer essa transmissão novamente”, alertou.
Ao ponderar que esse período vem exigindo diversos esforços dos contribuintes, o especialista no tema afirmou que ainda estamos em um período de transição, pois o intuito final é que muitas exigências sejam substituídas ou eliminadas do processo para trazer simplificação. Segundo João Paulo, está previsto, por exemplo, o fim da DIRF a partir de 2023. “A EFD-Reinf publicou esta semana o leiaute de utilização para a partir de janeiro de 2023 e, para 2022, nos primeiros meses, haverá a publicação do leiaute do eSocial, que trará também essa versão”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725
Veja também:
▶️ Simples Nacional e o Sublimite - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
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Após alguns questionamentos sobre o status “em andamento” da DCTFWeb, mesmo após a geração da guia e o pagamento, o coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, explicou que essa obrigação acessória só existe a partir de uma escrituração, por isso, quando é feito o fechamento do eSocial é possível gerar a transmissão da DCTFWeb. “Uma vez feito esse fechamento, seja do eSocial ou ainda da EFD-Reinf, a DCTFWeb fica com esse status e disponível para transmissão, que nada mais é que a confissão de dívida para a geração da guia”, explicou ele, ao destacar que, quando é feita a reabertura da folha, a DCTFWeb muda de status. “Independentemente de ter algo a recolher ou não é importante fazer essa transmissão novamente”, alertou.
Ao ponderar que esse período vem exigindo diversos esforços dos contribuintes, o especialista no tema afirmou que ainda estamos em um período de transição, pois o intuito final é que muitas exigências sejam substituídas ou eliminadas do processo para trazer simplificação. Segundo João Paulo, está previsto, por exemplo, o fim da DIRF a partir de 2023. “A EFD-Reinf publicou esta semana o leiaute de utilização para a partir de janeiro de 2023 e, para 2022, nos primeiros meses, haverá a publicação do leiaute do eSocial, que trará também essa versão”.
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Influência de impacto
Pesquisas internacionais indicam que empresas cujos líderes são exímios comunicadores têm capacidade de rentabilidade 47% maior. Mas, de fato, será que a comunicação, além de melhorar as relações, também tem o poder de aumentar os resultados dos negócios? Ao explicar o conceito de influência de impacto, o CEO da Comunica Play afirmou que sim. “Empresas e profissionais que se comunicam bem transparecem credibilidade e influenciam seus diversos stakeholders. Nesse cenário, os melhores resultados são consequência”, afirmou. “A comunicação é um dos pilares que sustenta qualquer organização, independente do seu tamanho”, acrescentou.
O especialista em comunicação explicou que o conceito de influência de impacto parte da premissa da existência de três camadas: a intrapessoal, onde tudo começa, na mente, na maneira de estruturação do pensamento; a interpessoal, que estabelecemos com as pessoas, seja no ambiente profissional, familiar ou com os amigos; e a extraordinária, com uma comunicação eficaz, eficiente, assertiva e sem barreiras. “A habilidade da influência de impacto passa pelo desenvolvimento dessas três fases. Se a etapa intrapessoal não for bem, não é possível avançar para as demais”, argumentou Edgar, ao reforçar que esse processo envolve técnicas, práticas e ferramentas comunicacionais”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
Veja também:
▶️ Simples Nacional e o Sublimite - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
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Pesquisas internacionais indicam que empresas cujos líderes são exímios comunicadores têm capacidade de rentabilidade 47% maior. Mas, de fato, será que a comunicação, além de melhorar as relações, também tem o poder de aumentar os resultados dos negócios? Ao explicar o conceito de influência de impacto, o CEO da Comunica Play afirmou que sim. “Empresas e profissionais que se comunicam bem transparecem credibilidade e influenciam seus diversos stakeholders. Nesse cenário, os melhores resultados são consequência”, afirmou. “A comunicação é um dos pilares que sustenta qualquer organização, independente do seu tamanho”, acrescentou.
O especialista em comunicação explicou que o conceito de influência de impacto parte da premissa da existência de três camadas: a intrapessoal, onde tudo começa, na mente, na maneira de estruturação do pensamento; a interpessoal, que estabelecemos com as pessoas, seja no ambiente profissional, familiar ou com os amigos; e a extraordinária, com uma comunicação eficaz, eficiente, assertiva e sem barreiras. “A habilidade da influência de impacto passa pelo desenvolvimento dessas três fases. Se a etapa intrapessoal não for bem, não é possível avançar para as demais”, argumentou Edgar, ao reforçar que esse processo envolve técnicas, práticas e ferramentas comunicacionais”.
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Compensações de créditos com débitos via PER/DCOMP Web - https://bit.ly/3fb83Hm
A DCTFWeb e a PER/DCOMP Web estão sendo muito utilizadas para realizar as compensações de INSS das empresas. Para muitos contribuintes, no entanto, ainda existe receio em operar a compensação do INSS por meio dessas obrigações “web”.
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #ClasseContábil #CarlaMüller #DCTFWeb #PERDCOMPWeb #DARF #CompensaçãoCrédito
A DCTFWeb e a PER/DCOMP Web estão sendo muito utilizadas para realizar as compensações de INSS das empresas. Para muitos contribuintes, no entanto, ainda existe receio em operar a compensação do INSS por meio dessas obrigações “web”.
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Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos com o INSS
Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção do Simples Nacional.
A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.
Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.
📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:
⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?
Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.
💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.
❌ Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção do Simples Nacional.
A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.
Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.
📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:
⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?
Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.
💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.
❌ Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
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🤨 VC É DO FISCAL?
É com você mesmo! Criamos um teste rápido pra você verificar se está por dentro de alguns detalhes importantes sobre a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional.
Não se preocupe, somente você poderá ver os seus resultados, afinal o objetivo é aprender e não expor ninguém. Inclusive, por isso, sempre vai aparecer a resposta correta.
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Dicas importantes para entrega da DIRF 2022
Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.
📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:
1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).
2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:
I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;
III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.
5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).
6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.
7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.
8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.
9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.
🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.
📝 Os sistemas, seja de folha ou fiscal, emitem um relatório de valores já contemplando todos os pagamentos realizados em cada referência do ano base, assim como também as retenções de IR efetuadas. Utilize esse relatório para fazer as conferências necessárias. ✔️
⚠️ ATENÇÃO: As regras da DIRF são muito mais amplas do que as dicas deixadas aqui neste post, por isso orientamos a leitura e consulta sempre que necessário do documento de Perguntas e Respostas DIRF 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf
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por Jení Carla Fritzke Schülter
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Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.
📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:
1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).
2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:
I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;
III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.
5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).
6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.
7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.
8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.
9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.
🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.
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Receita Federal
DIRF
Perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Agenda de obrigações do DP – Março/2022
Neste terceiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/agenda-de-obrigacoes-do-dp-marco-2022/
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Neste terceiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes.
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IRPF 2022: habilitação dos serviços de IR com conta gov.br começa hoje
De acordo com o cronograma da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, apresentado pela Receita Federal do Brasil na semana passada, começa hoje, 3 de março, a habilitação de todos os serviços de IR que estão dentro do e-CAC- como acesso a cópias, emissão de DARF, recibo de entrega e de multa – na conta gov.br.
Contudo, o acesso total será liberado apenas para os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. As contas com nível bronze não têm mais acesso ao portal e-CAC. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-habilitacao-dos-servicos-de-ir-com-conta-gov-br-comeca-hoje/
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De acordo com o cronograma da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, apresentado pela Receita Federal do Brasil na semana passada, começa hoje, 3 de março, a habilitação de todos os serviços de IR que estão dentro do e-CAC- como acesso a cópias, emissão de DARF, recibo de entrega e de multa – na conta gov.br.
Contudo, o acesso total será liberado apenas para os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. As contas com nível bronze não têm mais acesso ao portal e-CAC. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-habilitacao-dos-servicos-de-ir-com-conta-gov-br-comeca-hoje/
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IRPF 2022: CPF é a única chave PIX aceita pelo sistema
Além de viabilizar o recebimento da restituição direto na conta do contribuinte, o meio de pagamento instantâneo também pode ser utilizado para o pagamento do DARF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-cpf-e-a-unica-chave-pix-aceita-pelo-sistema/
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Além de viabilizar o recebimento da restituição direto na conta do contribuinte, o meio de pagamento instantâneo também pode ser utilizado para o pagamento do DARF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-cpf-e-a-unica-chave-pix-aceita-pelo-sistema/
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reDARF - Pleito atendido
A FENACON, o CFC e o Ibracon alertaram à RFB sobre o problema com o sistema reDARF, funcionalidade que é utilizada para corrigir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos com dados errados.
Na última semana a aplicação deixou de funcionar. Após as Entidades relatarem a instabilidade, a RFB informou que o erro foi prontamente corrigido.
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A FENACON, o CFC e o Ibracon alertaram à RFB sobre o problema com o sistema reDARF, funcionalidade que é utilizada para corrigir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos com dados errados.
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Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente
A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente/
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A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente/
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Portal ContNews disponibiliza material completo do Plantão sobre DCTFWeb
Boa notícia! O Portal ContNews acaba de disponibilizar o FAQ com respostas às principais perguntas do nosso público feitas no Plantão realizado no dia 30 de junho, sobre obrigatoriedade e aplicação da DCTFWeb.
Este conteúdo, elaborado pela consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, contempla tudo o que você precisa saber para garantir o envio correto da exigência fiscal.
Tenha esse rico material para ajudá-lo do seu dia a dia. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portal-contnews-disponibiliza-material-completo-do-plantao-sobre-dctfweb/
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Este conteúdo, elaborado pela consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, contempla tudo o que você precisa saber para garantir o envio correto da exigência fiscal.
Tenha esse rico material para ajudá-lo do seu dia a dia. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portal-contnews-disponibiliza-material-completo-do-plantao-sobre-dctfweb/
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Mitos que criaram sobre a DCTFWeb
Toda hora vemos muitos profissionais do DP 'apanhando' para entender ou fazer processos que não irão dar o resultado que esperam. Isso ocorre porque de fato aquele processo não serve ou não tem aquele propósito que se pensa.
Muitos mitos são encarados como fatos e verdades absolutas, e isso é um perigo. Corremos o sério risco de realizar um processo que além de não surtir o efeito desejado, ainda pode prejudicar nosso cliente.
Vamos aos 10 mitos mais comuns que criaram sobre a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mitos-que-criaram-sobre-a-dctfweb/
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Toda hora vemos muitos profissionais do DP 'apanhando' para entender ou fazer processos que não irão dar o resultado que esperam. Isso ocorre porque de fato aquele processo não serve ou não tem aquele propósito que se pensa.
Muitos mitos são encarados como fatos e verdades absolutas, e isso é um perigo. Corremos o sério risco de realizar um processo que além de não surtir o efeito desejado, ainda pode prejudicar nosso cliente.
Vamos aos 10 mitos mais comuns que criaram sobre a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mitos-que-criaram-sobre-a-dctfweb/
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Pagamento do imposto de renda pessoa física em quotas
Se a pessoa física precisa pagar o imposto de renda, ela pode fazer esse pagamento em quotas, e isso pode ser feito pelo próprio programa gerador da declaração.
Para quem já está adaptado ao uso do PGD IRPF já deve conhecer a impressão do DARF em quotas, mas se você nunca usou este programa vamos explicar um pouco mais sobre isso.
Muitas pessoas optam por pagar o IRPF em quotas pelo fato de o valor ficar mais diluído e menor, causando menos impacto no mês. O problema é que as guias pagas fora do prazo de vencimento tem incidência de Juros.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pagamento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-em-quotas/
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Se a pessoa física precisa pagar o imposto de renda, ela pode fazer esse pagamento em quotas, e isso pode ser feito pelo próprio programa gerador da declaração.
Para quem já está adaptado ao uso do PGD IRPF já deve conhecer a impressão do DARF em quotas, mas se você nunca usou este programa vamos explicar um pouco mais sobre isso.
Muitas pessoas optam por pagar o IRPF em quotas pelo fato de o valor ficar mais diluído e menor, causando menos impacto no mês. O problema é que as guias pagas fora do prazo de vencimento tem incidência de Juros.
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Obrigações de Fim de Ano
Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/obrigacoes-de-fim-de-ano/
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Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
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IRRF no Darf da DCTFWEB
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irrf-no-darf-da-dctfweb/
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Receita Federal do Brasil dispõe sobre recolhimento do Senar pelos adquirentes de produção rural de produtor PF
O recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, quando da opção desses produtores pela contribuição sobre a folha de pagamento, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 06/2023, nos termos do Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 26-5-2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-do-brasil-dispoe-sobre-recolhimento-do-senar-pelos-adquirentes-de-producao-rural-de-produtor-pf/
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O recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, quando da opção desses produtores pela contribuição sobre a folha de pagamento, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 06/2023, nos termos do Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 26-5-2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-do-brasil-dispoe-sobre-recolhimento-do-senar-pelos-adquirentes-de-producao-rural-de-produtor-pf/
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Soluti novamente é patrocinadora do evento Conta Azul CON 2023
O evento abordará as novidades e as ferramentas disponíveis para transformar e acelerar o mercado contábil. É uma excelente oportunidade de conectar empreendedores, profissionais e empresas com as grandes tendências do segmento. Durante os três dias, Soluti levará marcos importantes da sua história, com o tema "Há 15 anos o impossível deixou de existir". Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/soluti-novamente-e-patrocinadora-do-evento-conta-azul-con-2023/
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O evento abordará as novidades e as ferramentas disponíveis para transformar e acelerar o mercado contábil. É uma excelente oportunidade de conectar empreendedores, profissionais e empresas com as grandes tendências do segmento. Durante os três dias, Soluti levará marcos importantes da sua história, com o tema "Há 15 anos o impossível deixou de existir". Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/soluti-novamente-e-patrocinadora-do-evento-conta-azul-con-2023/
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