Serviços do item 4.17 da LC 116/03
A Constituição Federal em seu artigo 156, concede aos municípios e ao Distrito Federal competência para legislar sobre o ISS.
As casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres são atividades que estão listadas na Lei Complementar 116/03. Portanto, estes serviços têm incidência do ISS, imposto sobre serviços. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/servicos-do-item-4-17-da-lc-116-03/
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A Constituição Federal em seu artigo 156, concede aos municípios e ao Distrito Federal competência para legislar sobre o ISS.
As casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres são atividades que estão listadas na Lei Complementar 116/03. Portanto, estes serviços têm incidência do ISS, imposto sobre serviços. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/servicos-do-item-4-17-da-lc-116-03/
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