BEm - RECURSOS PARA ACORDOS CESSADOS E INTERMITENTES
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🤩 Vamos começar a semana com boas notícias! 🙌
⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para acordos com status “Cessado” e que tenham alguma notificação pendente. Mas antes de cadastrar o Recurso, indico ler as orientações para ter certeza que o Recurso é a solução para a sua notificação. Link para baixar o material: https://conteudo.sci.com.br/recursos-bem
⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para empregados com contrato Intermitente celebrado até 01/04/2020 e que foram informados na categoria “Intermitente” na base CNIS até 02/04/2020. O Recurso deve ser cadastrado no portal de serviços do Trabalhador = https://servicos.mte.gov.br/
🛑 Ainda pendente: ⤵️
1️⃣ Parcelas EMITIDAS que constam EM ANÁLISE ou EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ➡️ há previsão de liberação ainda no mês de dezembro.
2️⃣ Retificação do Faturamento ➡️ a previsão de liberação da funcionalidade de retificar a informação do faturamento no Empregador Web é dia 21/12/2020. Não é necessário cadastrar Recurso para essa pendência.
3️⃣ Análise de Recursos ➡️ todos os Recursos cadastrados estão sendo analisados e tem demorado em torno de 2 a 3 meses pela enorme quantidade de Recursos recebidos. É necessário aguardar até que sejam analisados e liberados, mesmo que isso só ocorra em 2021.
Obrigada sempre, por todo apoio e informações, João Paulo Machado! 🙏
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, articulista do Portal Contabilidade na TV e consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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Recursos do BEm - Análise do Benefício Emergencial
Baixe GRATUITAMENTE o material especial da SCI Sistemas Contábeis com as atualizações sobre os recursos do BEm - Benefício Emergencial.
Fonte Pagadora do BEm
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Conforme prometido na live do dia 01/03/2021, segue abaixo a Fonte Pagadora que deve ser utilizada para declarar como Rendimentos Tributáveis o valor recebido a título de Benefício Emergencial-BEm, pelo governo.
📌 Se você ainda não assistiu a Live, assista em: 👉🏻 https://youtu.be/zjNQG553wls
🟢 BENEFÍCIO EMERGENCIAL:
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Economia
▶️ CNPJ: 00.394.460/0572-59
▶️ Valor: deve ser informado o total programado para receber no ano de 2020.
▶️ OBS.: Em breve será disponibilizado o Informe de Rendimentos para emissão pelo próprio empregado através do acesso à Carteira Digital ou portal Gov.br.
⚠️⚠️ Muito cuidado para não confundir Benefício Emergencial com Auxílio Emergencial. ⚠️⚠️
🔵 AUXÍLIO EMERGENCIAL:
▶️ Link para emitir o Informe do Auxílio: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
▶️ CNPJ: 05.526.783/0003-27
▶️ O valor destacado no Informe também deve ser declarado como Rendimento Tributável.
🔝 Não se esqueça de ler o FAQ da DIRPF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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DECLARAÇÃO IRPF X BENEFÍCIO EMERGENCIAL
Imposto de Renda do ano base 2020
Que 2020 foi um ano atípico para todos, isso nem precisamos mais falar. 🙊 Para o DP então, foi muito além! 🙈
Agora está chegando a hora de as pessoas físicas declararem seu Imposto de Renda do ano base 2020, e como fazer…
Que 2020 foi um ano atípico para todos, isso nem precisamos mais falar. 🙊 Para o DP então, foi muito além! 🙈
Agora está chegando a hora de as pessoas físicas declararem seu Imposto de Renda do ano base 2020, e como fazer…
Informe de Rendimentos do BEm/2020
Foi disponibilizado hoje, na Carteira de Trabalho Digital, no acesso do empregado pelo Portal Gov.br, a emissão do Informe de Rendimentos do Benefício Emergencial do ano base 2020.
Todos os empregados que tiveram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato, e receberam em 2020 algum valor referente ao Benefício Emergencial, e estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, devem declarar este montante em "Rendimentos Tributáveis" na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que a DIRPF foi prorrogada até 31/05/2021 pela IN RFB nº 2.020.
As informações de valores, nome e CNPJ da fonte pagadora estão disponíveis no Informe de Rendimentos em pdf.
Para visualizar o Informe, acesse o portal do Empregado no Ministério da Economia: https://servicos.mte.gov.br/, na Área do Trabalhador, aba Benefício Emergencial / Informe de Rendimentos 2020.
📲 Não esqueça de manter atualizado seu APP "Carteira de Trabalho Digital", em breve a emissão do Informe estará disponibilizada lá também.
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Todos os empregados que tiveram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato, e receberam em 2020 algum valor referente ao Benefício Emergencial, e estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, devem declarar este montante em "Rendimentos Tributáveis" na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que a DIRPF foi prorrogada até 31/05/2021 pela IN RFB nº 2.020.
As informações de valores, nome e CNPJ da fonte pagadora estão disponíveis no Informe de Rendimentos em pdf.
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Live Extraordinária - Novas MPs sobre o BEm 2021
Com a publicação das MPs 1045 e 1046 no DOU de hoje, temos a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 e também das Medidas Trabalhistas de Enfrentamento do Covid, com algumas mudanças.
O canal Contabilidade na TV e ATUA.DP lhe convidam para a live extraordinária que será HOJE, quarta-feira às 13h, com João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista e a consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis, Jení Carla Fritzke Schülter.
A Live é totalmente gratuita. Mas é fundamental que os interessados se cadastrem com e-mail e whatsApp válidos para receber o link da transmissão, a qual será disponibilizada somente para os inscritos.
Interessados devem se cadastrar neste link: https://bit.ly/3tY3QMX
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#ContabilidadenaTV #contabilidade #contador #BEm #eSocial
Com a publicação das MPs 1045 e 1046 no DOU de hoje, temos a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 e também das Medidas Trabalhistas de Enfrentamento do Covid, com algumas mudanças.
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Mentoria Atua DP com Jení Carla Fritzke Schulter e João Paulo Machado.
Diferença na Declaração de Imposto de Renda da ajuda compensatória e benefício emergencial - https://bit.ly/3tpxF8c
A pessoa que teve redução de jornada e recebeu a renda do benefício emergencial (BEm) deve declarar o valor na sua declaração de imposto de renda.
A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021, porém são necessários alguns cuidados.
#ContabilidadenaTV #contabilidade #contador #ImpostodeRenda #BEm #AjudaCompensatória
A pessoa que teve redução de jornada e recebeu a renda do benefício emergencial (BEm) deve declarar o valor na sua declaração de imposto de renda.
A renda do BEm é tributável e precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda 2021, porém são necessários alguns cuidados.
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Salários do BEm atualizados e parcelas regeradas
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⚠️ A Dataprev atualizou na sexta-feira 21/05, os 3 últimos salários para os empregadores do GRUPO 3 que estavam com os salários em branco na consulta dos acordos no Empregador Web.
📌 Com isso, as parcelas que estavam emitidas e calculadas sobre a base de um salário mínimo também já foram atualizadas.
Essa notícia é pra aplaudir de pé! 👏👏👏🙏👏👏👏
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Funcionalidade de Recurso do BEm 2021
📣📣📣
A funcionalidade de Recurso do BEm 2021 já está disponível no Empregador Web para acordos que tiveram notificação e também para quem precisa solicitar Revisão de valores.
Mas lembre-se: existem hoje, dois motivos de Recursos que podem ser cadastrados:
▶️ Benefício Notificado Indevidamente
Sempre quando há um acordo com alguma notificação sem acerto automático e sem que apareçam todas as parcelas do acordo, este deve ser verificado com atenção, pois precisa da intervenção do empregador para a devida correção.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda o que diz a notificação, pode ser que você tenha cadastrado algo errado no acordo que fez com que o processamento não tenha tido êxito no batimento de informações.
2º) Caso a notificação seja coerente e você identifique que o acordo não é válido, apenas cancele-o. MUITO CUIDADO, esse procedimento é irreversível!
3º) Caso a notificação não seja coerente e tudo que você cadastrou está validado, então cadastre o Recurso e anexe o documento com a contraprova da notificação.
▶️ Revisão dos Valores das Parcelas
Sempre e somente na sexta-feira da semana anterior ao pagamento do Benefício há o processamento das parcelas dos acordos, e nesse momento também passam a ser demonstrados os valores dos 3 últimos salários, e é a partir desse momento que você pode identificar divergência no cálculo feito pelo Ministério da Economia.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda como é feito o cálculo das parcelas pelo governo (eBook com explicação disponível em https://www.subscribepage.com/atuadp)
2º) Avalie onde está o erro, no cálculo da parcela ou na informação dos últimos 3 salários.
3º) Se o erro estiver nos últimos 3 salários, verifique o que foi declarado na GFIP ou no evento S-1200 (Remuneração) do eSocial, pois são essas declarações que alimentam a base do CNIS.
4º) Se o erro for no cálculo ou se teve ajuste nas bases do CNIS, então cadastre Recurso exemplificando o que está errado no cálculo.
Não adianta querer cadastrar Recurso para notificação indevida selecionando o motivo de Revisão de Parcelas e vice-versa. ⚠️ Atentem-se à isso!!!⚠️
Até mais!
Equipe ATUA.DP
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Mas lembre-se: existem hoje, dois motivos de Recursos que podem ser cadastrados:
▶️ Benefício Notificado Indevidamente
Sempre quando há um acordo com alguma notificação sem acerto automático e sem que apareçam todas as parcelas do acordo, este deve ser verificado com atenção, pois precisa da intervenção do empregador para a devida correção.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda o que diz a notificação, pode ser que você tenha cadastrado algo errado no acordo que fez com que o processamento não tenha tido êxito no batimento de informações.
2º) Caso a notificação seja coerente e você identifique que o acordo não é válido, apenas cancele-o. MUITO CUIDADO, esse procedimento é irreversível!
3º) Caso a notificação não seja coerente e tudo que você cadastrou está validado, então cadastre o Recurso e anexe o documento com a contraprova da notificação.
▶️ Revisão dos Valores das Parcelas
Sempre e somente na sexta-feira da semana anterior ao pagamento do Benefício há o processamento das parcelas dos acordos, e nesse momento também passam a ser demonstrados os valores dos 3 últimos salários, e é a partir desse momento que você pode identificar divergência no cálculo feito pelo Ministério da Economia.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda como é feito o cálculo das parcelas pelo governo (eBook com explicação disponível em https://www.subscribepage.com/atuadp)
2º) Avalie onde está o erro, no cálculo da parcela ou na informação dos últimos 3 salários.
3º) Se o erro estiver nos últimos 3 salários, verifique o que foi declarado na GFIP ou no evento S-1200 (Remuneração) do eSocial, pois são essas declarações que alimentam a base do CNIS.
4º) Se o erro for no cálculo ou se teve ajuste nas bases do CNIS, então cadastre Recurso exemplificando o que está errado no cálculo.
Não adianta querer cadastrar Recurso para notificação indevida selecionando o motivo de Revisão de Parcelas e vice-versa. ⚠️ Atentem-se à isso!!!⚠️
Até mais!
Equipe ATUA.DP
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25 DE AGOSTO É O FIM DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DAS MPs
📣📣📣
Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.
🟢 MP 1.045 - ACORDOS DO BEm
A MP 1.045 trata da possibilidade de realização de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho, podendo ter o prazo final no máximo até 25/08/2021.
O projeto de lei de conversão desta MP está tramitando no Senado, mas ele não prevê prorrogação do BEm além dos 120 já utilizados, apenas a possibilidade de o Governo criar um novo BEm, quando necessário.
🟢 MP 1.046 - MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA
A MP 1.046 trata da possibilidade de adoção de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), podendo ser utilizadas pelos empregadores até o prazo final de 25/08/2021.
Não há projeto de lei de conversão desta MP tramitando no Senado, então muito provavelmente ela irá caducar em 09/09/2021.
🟢 E COMO FICAM AS GESTANTES?
As gestantes foram contempladas pela lei 14.151 que prevê o seu afastamento das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Portanto, com o fim da utilização do BEm, há muitos questionamentos se elas podem voltar a trabalhar de forma presencial, e a resposta é: NÃO PODEM! Não podem pois ainda não finalizou o período de emergência de saúde pública.
Por enquanto, é necessário manter elas em casa, trabalhando de forma remota e mantendo a sua remuneração de forma integral.
O projeto de lei de conversão da MP 1.045 que está tramitando no Senado, prevê no artigo 8º (parágrafos 9° a 14°) a prorrogação de utilização da Suspensão do BEm exclusivamente para as gestantes. Mas para isso precisamos aguardar se será realmente aprovada esta lei.
📆 O prazo que o Senado tem é até 09/09/2021.
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Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.
🟢 MP 1.045 - ACORDOS DO BEm
A MP 1.045 trata da possibilidade de realização de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho, podendo ter o prazo final no máximo até 25/08/2021.
O projeto de lei de conversão desta MP está tramitando no Senado, mas ele não prevê prorrogação do BEm além dos 120 já utilizados, apenas a possibilidade de o Governo criar um novo BEm, quando necessário.
🟢 MP 1.046 - MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA
A MP 1.046 trata da possibilidade de adoção de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), podendo ser utilizadas pelos empregadores até o prazo final de 25/08/2021.
Não há projeto de lei de conversão desta MP tramitando no Senado, então muito provavelmente ela irá caducar em 09/09/2021.
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Por enquanto, é necessário manter elas em casa, trabalhando de forma remota e mantendo a sua remuneração de forma integral.
O projeto de lei de conversão da MP 1.045 que está tramitando no Senado, prevê no artigo 8º (parágrafos 9° a 14°) a prorrogação de utilização da Suspensão do BEm exclusivamente para as gestantes. Mas para isso precisamos aguardar se será realmente aprovada esta lei.
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Liberada a GRU para devolução do BEm 2021
Neste dia 11/11/2021 foi liberada no Empregador Web, a emissão da GRU - Guia de Recolhimento da União, para empregados que tenham valores para devolver em relação ao BEm - Benefício Emergencial do ano de 2021.
Acesse o acordo que tenha pendência de devolução e clique em "Devolver", após isso será aberta a tela para emissão ou reemissão da GRU.
📌 Atenção: A guia é emitida em nome do empregado, é ele que tem a obrigação de devolver, já que foi ele que recebeu a mais que o devido.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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Neste dia 11/11/2021 foi liberada no Empregador Web, a emissão da GRU - Guia de Recolhimento da União, para empregados que tenham valores para devolver em relação ao BEm - Benefício Emergencial do ano de 2021.
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Informe do BEm, Abono PIS e FGTS
Esta semana tivemos a publicação de várias notícias e normativos e não poderíamos deixar de tratar delas aqui no nosso canal para vocês que nos acompanham.
📌 Então, fique ligado no resumo das notícias a seguir:
⏩ LIBERADO O INFORME DO BEm DO ANO DE 2021
⏩ FINALIZADO O REPROCESSAMENTO DO ABONO PIS
⏩ PUBLICADA MP 1.107 QUE ALTERA O VENCIMENTO DO FGTS PARA DIA 20
⏩ PUBLICADA MP 1.105 SOBRE POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FGTS
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/informe-do-bem-abono-pis-e-fgts/
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⏩ LIBERADO O INFORME DO BEm DO ANO DE 2021
⏩ FINALIZADO O REPROCESSAMENTO DO ABONO PIS
⏩ PUBLICADA MP 1.107 QUE ALTERA O VENCIMENTO DO FGTS PARA DIA 20
⏩ PUBLICADA MP 1.105 SOBRE POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FGTS
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MP 1.109 - NÃO SE TRATA DE UM NOVO BEm IMEDIATO
A MP 1.109 publicada, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, trouxe muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mp-1-109-nao-se-trata-de-um-novo-bem-imediato/
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Nova lei flexibiliza regras trabalhistas em casos de calamidade
Entrou em vigor nesta terça-feira, 16 de agosto, a Lei 14.437/2022, que traz regras trabalhistas alternativas para períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19, e aborda questões como teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, previsão de suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nova-lei-flexibiliza-regras-trabalhistas-em-casos-de-calamidade/
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LEI 14.437 - Não se trata de um novo BEm imediato
A Lei 14.437 publicada no DOU em 16 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, tem trazido muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Ela é, na verdade, a transformação em Lei da MP 1.109/2022.
Vamos citar aqui os dois artigos que mais interessam da norma. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/blog/lei-14-437-nao-se-trata-de-um-novo-bem-imediato/
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A Lei 14.437 publicada no DOU em 16 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do BEm, tem trazido muita confusão no entendimento e propósito do que ela realmente veio regulamentar.
Ela é, na verdade, a transformação em Lei da MP 1.109/2022.
Vamos citar aqui os dois artigos que mais interessam da norma. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/blog/lei-14-437-nao-se-trata-de-um-novo-bem-imediato/
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