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Contribuição Previdenciária sobre Afastamentos

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Data: 09/02/2021 - terça-feira
Horário: 13h
Local: https://youtube.com/contabilidadenatv
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Foram tantas mudanças desde 28/12/2020 em relação ao lançamento e incidências dos atestados/afastamentos que está até difícil acompanhar, não é mesmo?
Teve alteração no Sefip, teve correção no manual da GFIP, teve atualização no FAQ do eSocial...😳

🤔 Mas o que está valendo afinal de contas
🤔 Quando incide e quando não incide
🤔 Precisa lançar ou não precisa
🤔 Qual controle preciso ter em relação à isso

🙋🏼‍♀️🙋🏻‍♂️ Vem com a equipe do @ATUA.DP que vamos lhe ajudar em mais essa jornada.

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Funcionalidade de Recurso do BEm 2021

📣📣📣

A funcionalidade de Recurso do BEm 2021 já está disponível no Empregador Web para acordos que tiveram notificação e também para quem precisa solicitar Revisão de valores.

Mas lembre-se: existem hoje, dois motivos de Recursos que podem ser cadastrados:

▶️ Benefício Notificado Indevidamente

Sempre quando há um acordo com alguma notificação sem acerto automático e sem que apareçam todas as parcelas do acordo, este deve ser verificado com atenção, pois precisa da intervenção do empregador para a devida correção.

👉 Siga esses passos:

1º) Entenda o que diz a notificação, pode ser que você tenha cadastrado algo errado no acordo que fez com que o processamento não tenha tido êxito no batimento de informações.

2º) Caso a notificação seja coerente e você identifique que o acordo não é válido, apenas cancele-o. MUITO CUIDADO, esse procedimento é irreversível!

3º) Caso a notificação não seja coerente e tudo que você cadastrou está validado, então cadastre o Recurso e anexe o documento com a contraprova da notificação.

▶️ Revisão dos Valores das Parcelas

Sempre e somente na sexta-feira da semana anterior ao pagamento do Benefício há o processamento das parcelas dos acordos, e nesse momento também passam a ser demonstrados os valores dos 3 últimos salários, e é a partir desse momento que você pode identificar divergência no cálculo feito pelo Ministério da Economia.

👉 Siga esses passos:

1º) Entenda como é feito o cálculo das parcelas pelo governo (eBook com explicação disponível em https://www.subscribepage.com/atuadp)

2º) Avalie onde está o erro, no cálculo da parcela ou na informação dos últimos 3 salários.

3º) Se o erro estiver nos últimos 3 salários, verifique o que foi declarado na GFIP ou no evento S-1200 (Remuneração) do eSocial, pois são essas declarações que alimentam a base do CNIS.

4º) Se o erro for no cálculo ou se teve ajuste nas bases do CNIS, então cadastre Recurso exemplificando o que está errado no cálculo.

Não adianta querer cadastrar Recurso para notificação indevida selecionando o motivo de Revisão de Parcelas e vice-versa. ⚠️ Atentem-se à isso!!!⚠️

Até mais!

Equipe ATUA.DP

📍 Conheça também a mentoria em eSocial do ATUA.DP. Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br

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#ContabilidadenaTV #contabilidade #contador #BEm #eSocial #CNIS #GFIP
DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?

🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Obrigações de final de ano - 2021

📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

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Divergência GFIP x GPS

Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.

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Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022

Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!

Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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Pleito FENACON – Câmara aprova projeto que prevê o fim das multas da GFIP - https://bit.ly/3oFmn0j

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei 4157/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria vai à sanção presidencial.

#FENACON #GFIP #Câmara
Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?

Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)

Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).

⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈

Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️

Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:

🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.

📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:

05/02 - Sábado
Pagamento de salários competência 01/2022

07/02 - Segunda-feira
Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)

15/02 - Terça-feira
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022

18/02 - Sexta-feira
Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
Vencimento do DARF IR referência 01/2022
Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022

25/02 - Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021

Ótimo trabalho a todos!

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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Entidades da classe contábil apoiam a derrubada do veto 71/2021

Classe contábil apoia o Projeto de Lei (PL) nº 4.157, de 2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entidades-da-classe-contabil-apoiam-a-derrubada-do-veto-71-2021/

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