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Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro. Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/mais-de-2-300-contribuintes-poderao-regularizar-divergencias-de-pis-e-cofins-evitando-a-aplicacao-de-multa-de-oficio/

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Mais de 3 mil contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e Cofins, evitando a aplicação de multa de ofício

Divergências superam R$ 900 milhões e o prazo para regularização vai até 30 de novembro de 2024. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mais-de-3-mil-contribuintes-poderao-regularizar-divergencias-de-pis-e-cofins-evitando-a-aplicacao-de-multa-de-oficio/

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