*Cronograma da EFD-Reinf 2021 e Evento R-2055 Aquisição de Produtor Rural*
LIVE SCI - EXCLUSIVA PARA CLIENTES E GRATUITA
TERÇA 18/05 ÀS 10H
INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/3y3jqZY
Agora é hora de atualizar-se sobre o Cronograma da EFD-Reinf 2021! Em uma live preparada especialmente para os Clientes SCI, as analistas do departamento Fiscal, Carla Lidiane Müller Moritz e Caroline Corrêa da Silva, irão esclarecer o cronograma de entrada do Grupo 3 da EFD-Reinf, o Evento R-2055 de Aquisição de Produtor Rural e falar sobre suas últimas atualizações.
*Esta live é essencial para que você, CLIENTE SCI, mantenha sua equipe bem orientada quanto às novas rotinas: participe!* 👍
*LIVES SCI*
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
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areadocliente.sci10.com.br
ÁREA DO CLIENTE SCI
Série: eSocial 2021
Tema 10: Aquisição de Produção Rural - eSocial x EFD-Reinf
🔔🔔🔔
⚠️ O evento S-1250 será recebido pelo eSocial até a competência 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021 ⚠️
A partir do dia 21/07 o eSocial passa a NÃO ACEITAR o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural, seja inclusão, alteração ou exclusão em qualquer referência.
As informações prestadas pela folha no eSocial pelo evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural enviadas antes do dia 21/07/2021 passam a ser prestadas pelo sistema fiscal na EFD-Reinf, pelo evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural.
👩🏫 ATENÇÃO aos detalhes:
🔻 Caso seja necessário ajustar o evento S-1250 em alguma referência igual ou anterior a 06/2021 você deverá:
↪️ efetuar a reabertura da folha no eSocial pelo evento S-1298;
↪️ efetuar novo fechamento da folha no eSocial pelo evento S-1299, indicando a exclusão do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ o ajuste da informação de aquisição rural deverá ser informada pelo setor fiscal na EFD-Reinf pelo evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ o envio do S-1299 solicitando a exclusão do S-1250 é irreversível.
🔻 Caso seja necessário ajustar somente algum OUTRO evento periódico no eSocial, o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural NÃO precisará ser excluído do eSocial, então, o procedimento será:
↪️ efetuar a reabertura da folha no eSocial pelo evento S-1298;
↪️ ajustar os eventos periódicos necessários;
↪️ efetuar novo fechamento da folha no eSocial pelo evento S-1299, NÃO fazendo a indicação da exclusão do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ a tributação do S-1250 - Aquisição de Produção Rural se mantém com sua apuração no eSocial.
📌 Alinhe esses procedimentos na sua equipe do DP e juntamente com a equipe do Fiscal. É essencial haver interação e troca de informações quanto a esse assunto.
Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
📍 Conheça também a mentoria em eSocial do ATUA.DP. Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br
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Tema 10: Aquisição de Produção Rural - eSocial x EFD-Reinf
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⚠️ O evento S-1250 será recebido pelo eSocial até a competência 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021 ⚠️
A partir do dia 21/07 o eSocial passa a NÃO ACEITAR o evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural, seja inclusão, alteração ou exclusão em qualquer referência.
As informações prestadas pela folha no eSocial pelo evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural enviadas antes do dia 21/07/2021 passam a ser prestadas pelo sistema fiscal na EFD-Reinf, pelo evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural.
👩🏫 ATENÇÃO aos detalhes:
🔻 Caso seja necessário ajustar o evento S-1250 em alguma referência igual ou anterior a 06/2021 você deverá:
↪️ efetuar a reabertura da folha no eSocial pelo evento S-1298;
↪️ efetuar novo fechamento da folha no eSocial pelo evento S-1299, indicando a exclusão do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ o ajuste da informação de aquisição rural deverá ser informada pelo setor fiscal na EFD-Reinf pelo evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ o envio do S-1299 solicitando a exclusão do S-1250 é irreversível.
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↪️ ajustar os eventos periódicos necessários;
↪️ efetuar novo fechamento da folha no eSocial pelo evento S-1299, NÃO fazendo a indicação da exclusão do evento S-1250 - Aquisição de Produção Rural;
↪️ a tributação do S-1250 - Aquisição de Produção Rural se mantém com sua apuração no eSocial.
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✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
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SCI Sistemas Contábeis
Canal de notícias da SCI Sistemas Contábeis.
PLANTÃO CONTNEWS
📢📢📢 Novidades para a EFD ICMS/IPI em 2023
🗓️ SEG 29/08 ÀS 16H - AO VIVO e GRATUITO
INSCREVA-SE AQUI: https://www.subscribepage.com/efd2023
Nossos especialistas do Fiscal estarão no Plantão ContNews para esclarecer as mudanças principais para a EFD ICMS/IPI que entrarão em vigor em janeiro de 2023 e que foram publicadas no guia prático 3.1.0. Entre as alterações, destaque para:
1️⃣ Descontinuação de códigos da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos
2️⃣ Inclusão de novos registros
3️⃣ Alterações em regras já existentes
4️⃣ Bloco K Simplificado
Com os experts:
Carla Lidiane Müller Moritz - analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
Marcos Hermes Junior - product owner fiscal na Oneflow
Helen Mayer Oliveira - instrutora nas áreas Fiscal e Contábil da SCI Sistemas Contábeis
Moderação:
Magda Battiston - Portal ContNews
#SCISistemasContábeis #sousci #ContNews #Contabilidade #EFD #ICMS #IPI #BlocoK #mudanças2023
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Estaremos no PLANTÃO CONTNEWS!
Novos Eventos EFD-Reinf 👀
🗓️ SEX 18/11 ÀS 10H - AO VIVO e GRATUITO
INSCREVA-SE AQUI: https://www.subscribepage.com/efd-reinf2023
A EFD-Reinf passará por grandes mudanças! A obrigação fiscal terá novas tabelas, novas especificações, classificações e novos eventos que deverão ser informados a partir da competência de março de 2023:
R-4010 – Pagamentos/crédito a beneficiário pessoa física
R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiário não identificado
R-4080 – Retenção no recebimento
R-4099 – Fechamento e reabertura dos eventos periódicos série 4-000
R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
Participe do Plantão ContNews e fique preparado!
Convidados:
*Carla Lidiane Müller Moritz - analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
*Erick Pomin - CEO do Grupo Solutta
Moderação:
*Magda Battiston - Portal ContNews
🤩 REDES
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R-4099 – Fechamento e reabertura dos eventos periódicos série 4-000
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Participe do Plantão ContNews e fique preparado!
Convidados:
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PLANTÃO CONTNEWS - Novos Eventos EFD-Reinf
A EFD-Reinf passará por grandes mudanças! A obrigação fiscal terá novas tabelas, novas especificações, classificações e novos eventos que deverão ser informados a partir da competência de março de 2023. Participe do Plantão ContNews e esclareça suas dúvidas…
PLANTÃO CONTNEWS📢 Mudanças na EFD-Reinf: o que você precisa saber?
🗓️ TER 06/06 ÀS 15H - AO VIVO E GRATUITO
Enviaremos o link da transmissão no Grupo Whatsapp EFD-REINF. CLIQUE AQUI PARA ENTRAR: https://www.subscribepage.com/whats-efd-reinf
Os principais impostos federais serão incorporados à EFD-Reinf a partir de Setembro/2023 e há muito o que aprender. 👀 Vamos mostrar os principais pontos de atenção e como as empresas podem se preparar para os novos eventos. Participe!
Com Carla Lidiane Müller Moritz, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Silvia Batista, coordenadora pedagógica, e apresentação e moderação com Magda Battiston, Portal ContNews.
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🗓️ TER 06/06 ÀS 15H - AO VIVO E GRATUITO
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ESTAREMOS NO PLANTÃO CONTNEWS📢 Mudanças na EFD-Reinf: o que você precisa saber?
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O link da transmissão será enviado no Grupo Whatsapp CONTNEWS EFD-REINF. CLIQUE AQUI PARA ENTRAR: https://www.subscribepage.com/whats-efd-reinf
Os principais impostos federais serão incorporados à EFD-Reinf a partir de Setembro/2023 e há muito o que aprender. 👀 Estaremos no Plantão ContNews para mostrar os principais pontos de atenção e como as empresas podem se preparar para os novos eventos. Participe!
Convidadas:
*Carla Lidiane Müller Moritz - analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews*Silvia Batista - coordenadora pedagógica
Moderação:
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EFD ICMS IPI: Atualização Perguntas Frequentes
Publicação da versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes
Foi publicada a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes inclusões no item referente a Pré-Validação:
- Inclusão das perguntas e respostas: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7316
Fonte: Portal Sped
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Hoje é o grande dia! 🚀
Cliente SCI: não deixe escapar a chance de desvendar as principais dúvidas sobre a entrega da EFD-Reinf com quem realmente entende do assunto! Da legislação à prática nos sistemas SCI, as especialistas do Fiscal vão desvendar os mistérios da EFD-Reinf para você realizar uma entrega sem stress.
⏰ Hoje, 14 de fevereiro às 15h - Webinar on-line e ao vivo!
📌 As vagas são limitadas, garanta já a sua no link: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/agendaCurso/form.php?cursoId=MjQyNw==
💻 O link de acesso ao webinário estará disponível 30 minutos antes do evento, na sua Área do Cliente na aba de “Cursos”.
#EFD-Reinf #R-4000 #Fiscal #SCIsistemas
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⏰ Hoje, 14 de fevereiro às 15h - Webinar on-line e ao vivo!
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EFD CONTRIBUIÇÕES - Versão 5.1.1 do PGE
Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1.
Clique https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2 para acessar.
por Portal SPED
#SCISistemas #fiscal #SPED #EFD #PGE
Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1.
Clique https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2 para acessar.
por Portal SPED
#SCISistemas #fiscal #SPED #EFD #PGE
Receita Federal
Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Nova Versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI está disponível com correções importantes
Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200.
Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios).,
Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido.
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
#SouSCI #SCISistemas #fiscal #pva #efd #icms #ipi
Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200.
Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios).,
Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido.
Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
#SouSCI #SCISistemas #fiscal #pva #efd #icms #ipi
IN prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD no Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
por Receita Estadual RS
#SCISistemas #fiscal #EFD #GIA #ICMS
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
por Receita Estadual RS
#SCISistemas #fiscal #EFD #GIA #ICMS
Ajuste Sinief n° 11 de 17 de maio de 2024, novas prorrogações para o Rio Grande do Sul.
↪️ Para as empresas que possuem domicílio tributário no Rio Grande do Sul, ou tenham unidade matriz neste estado, foi concedida prorrogação da EFD-ICMS/IPI:
EFD-ICMS-IPI de maio:
🔹 Entrega até o dia 20 de julho de 2024
EFD-ICMS-IPI de junho:
🔹 Entrega até o dia 20 de agosto de 2024
EFD-ICMS-IPI de julho:
🔹Entrega até o dia 20 de setembro de 2024
⚖️ Lembrete: A Instrução Normativa Re 36/2024 do estado do Rio Grande do Sul permanece válida, então a EFD ICMS/IPI de fato gerador ocorrido em abril ainda pode ser entregue até 15/06.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
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👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
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#SouSCI #SCISistemas #fiscal #ajustesinief #EFD #ICMS #IPI
↪️ Para as empresas que possuem domicílio tributário no Rio Grande do Sul, ou tenham unidade matriz neste estado, foi concedida prorrogação da EFD-ICMS/IPI:
EFD-ICMS-IPI de maio:
🔹 Entrega até o dia 20 de julho de 2024
EFD-ICMS-IPI de junho:
🔹 Entrega até o dia 20 de agosto de 2024
EFD-ICMS-IPI de julho:
🔹Entrega até o dia 20 de setembro de 2024
⚖️ Lembrete: A Instrução Normativa Re 36/2024 do estado do Rio Grande do Sul permanece válida, então a EFD ICMS/IPI de fato gerador ocorrido em abril ainda pode ser entregue até 15/06.
por Carla Lidiane Müller Moritz
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Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes
As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.
A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.
No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.
MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.
“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.
As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.
por Agência Estadual de Notícias do Paraná
#SCISistemas #fiscal #RS #PR #Tributos #EFD #ICMS #ObrigaçõesFiscais
As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.
A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.
No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.
MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.
“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.
As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.
por Agência Estadual de Notícias do Paraná
#SCISistemas #fiscal #RS #PR #Tributos #EFD #ICMS #ObrigaçõesFiscais
EFD: Desativação do submenu PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, do menu SUBSTITUIÇÃO DE EFD, no Receita/PR
A Receita Estadual do Paraná informa a exclusão do submenu "Pedido de Autorização" do menu "Substituição de EFD" no Receita/PR.
Assim, as empresas que precisarem entregar arquivos da EFD, referentes a mais de três meses, poderão transmiti-los diretamente ao ambiente nacional do SPED, sem a necessidade de solicitar autorização prévia para o envio.
Publicado em 12/11/2024 no Boletim Informativo nº 024/2024
por Sefaz PR
#SCISistemas #fiscal #RFB #EFD #SPED
A Receita Estadual do Paraná informa a exclusão do submenu "Pedido de Autorização" do menu "Substituição de EFD" no Receita/PR.
Assim, as empresas que precisarem entregar arquivos da EFD, referentes a mais de três meses, poderão transmiti-los diretamente ao ambiente nacional do SPED, sem a necessidade de solicitar autorização prévia para o envio.
Publicado em 12/11/2024 no Boletim Informativo nº 024/2024
por Sefaz PR
#SCISistemas #fiscal #RFB #EFD #SPED
Atualização no Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI
Tem muita gente achando que a chegada do IBS e CBS vai mudar tudo no SPED Fiscal em 2026.
Mas a verdade é: não muda quase nada.
No dia 30/07 saiu uma atualização no Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI.
→ Se houver IBS, CBS e IS somados ao valor da nota, eles devem ir para o campo 12 (VL_DOC) do C100
→ Mas em 2026, por determinação das Notas Técnicas, IBS e CBS não entram no total da nota
Ou seja:
Você não soma nada no C100 em 2026.
E continua declarando normalmente ICMS e IPI.
Agora vamos falar de 2027 em diante.
→ IBS e CBS serão embutidos no valor total da nota fiscal eletrônica
→ Por isso, eles vão aparecer no campo 12 (VL_DOC) do C100
→ Mas não entram na apuração do ICMS ou IPI
→ Nem serão informados no C190
→ Nem de forma isolada no SPED Fiscal
A única razão para IBS e CBS estarem no C100 é porque vão compor o total da nota fiscal eletrônica.
E pra evitar divergência, o governo vai remover a validação entre C100 e C190.
Por quê?
Porque o valor total do C100 vai incluir IBS e CBS,
Mas o C190 não vai mostrar isso.
Resumo prático:
→ 2026: nada muda no SPED Fiscal
→ 2027: C100 mostra o valor total com IBS e CBS, mas sem impacto na apuração do ICMS/IPI
E atenção:
Se você emitir uma nota somente com IBS e CBS, ela não entra na EFD ICMS/IPI.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
#SCISistemas #Fiscal #IPI #ICMS #EFD #ReformaTributária
Tem muita gente achando que a chegada do IBS e CBS vai mudar tudo no SPED Fiscal em 2026.
Mas a verdade é: não muda quase nada.
No dia 30/07 saiu uma atualização no Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI.
→ Se houver IBS, CBS e IS somados ao valor da nota, eles devem ir para o campo 12 (VL_DOC) do C100
→ Mas em 2026, por determinação das Notas Técnicas, IBS e CBS não entram no total da nota
Ou seja:
Você não soma nada no C100 em 2026.
E continua declarando normalmente ICMS e IPI.
Agora vamos falar de 2027 em diante.
→ IBS e CBS serão embutidos no valor total da nota fiscal eletrônica
→ Por isso, eles vão aparecer no campo 12 (VL_DOC) do C100
→ Mas não entram na apuração do ICMS ou IPI
→ Nem serão informados no C190
→ Nem de forma isolada no SPED Fiscal
A única razão para IBS e CBS estarem no C100 é porque vão compor o total da nota fiscal eletrônica.
E pra evitar divergência, o governo vai remover a validação entre C100 e C190.
Por quê?
Porque o valor total do C100 vai incluir IBS e CBS,
Mas o C190 não vai mostrar isso.
Resumo prático:
→ 2026: nada muda no SPED Fiscal
→ 2027: C100 mostra o valor total com IBS e CBS, mas sem impacto na apuração do ICMS/IPI
E atenção:
Se você emitir uma nota somente com IBS e CBS, ela não entra na EFD ICMS/IPI.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
#SCISistemas #Fiscal #IPI #ICMS #EFD #ReformaTributária
🚨 Fim da DIME chegando para SC!
A partir do Ato Diat nº 57/2025 começa a adesão à dispensa da DIME.
✔ Para quem não se recorda este mês tivemos a vinda da Portaria SEF n° 217/2025 que estabeleceu a primeira faze da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes catarinenses.
Se não está sabendo da novidade corre e veja a Portaria n° 217/2025 lá você encontra todos os requisitos que uma empresa precisa cumprir para entrar nesta primeira fase da dispensa.
👉 Quem optar pela novidade vai usar a EFD-ICMS/IPI como a única declaração de ICMS.
👉 Mas atenção: a escolha é irretratável.
👉 A dispensa começa a valer já no mês seguinte à adesão.
📅 Como vai funcionar:
→ Adesão pelo SAT a partir de 15 de setembro.
→ Primeira fase de adesões: setembro a dezembro de 2025.
→ Notificação será enviada via DTEC para quem atender aos requisitos da Portaria n° 217/2025.
Essa mudança traz mais simplicidade e menos burocracia para os contribuintes catarinenses.
📌 Quer entender cada detalhe sem se perder na legislação?
Siga @scisistemas e fique por dentro de tudo que muda.
por Carla Lidiane Müller Moritz
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#Contabilidade #EFD #ICMS #SCIsistemas
A partir do Ato Diat nº 57/2025 começa a adesão à dispensa da DIME.
✔ Para quem não se recorda este mês tivemos a vinda da Portaria SEF n° 217/2025 que estabeleceu a primeira faze da dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes catarinenses.
Se não está sabendo da novidade corre e veja a Portaria n° 217/2025 lá você encontra todos os requisitos que uma empresa precisa cumprir para entrar nesta primeira fase da dispensa.
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👉 Mas atenção: a escolha é irretratável.
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📅 Como vai funcionar:
→ Adesão pelo SAT a partir de 15 de setembro.
→ Primeira fase de adesões: setembro a dezembro de 2025.
→ Notificação será enviada via DTEC para quem atender aos requisitos da Portaria n° 217/2025.
Essa mudança traz mais simplicidade e menos burocracia para os contribuintes catarinenses.
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