Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?
E 2022 já começou com mais discussões no tributário...
Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL
👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?
Então vamos dar algumas orientações e explicações
⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.
❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano?
Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...
✅Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.
✅ Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
#SouSCI #SCISistemasContábeis #CarlaMüller #DIFAL #LC190 #SimplesNacional #Tributos #Fiscal
E 2022 já começou com mais discussões no tributário...
Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL
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Então vamos dar algumas orientações e explicações
⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.
❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano?
Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...
✅Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.
✅ Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.
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DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2022
Dia 20 de novembro começa a Copa do Mundo no Catar
Com pensamento positivo e alegria no coração, vamos acompanhar a Copa do Mundo e vibrar pelo Brasil! ⚽🇧🇷🏆
↩️ Volte para o post da AGENDA de OUTUBRO e dê uma boa checada se todos os itens foram cumpridos. ✔️
Seja bem vindo, Novembro!
Neste décimo primeiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 10/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2022:
07/11 - Segunda-feira
⏩ Prazo para pagamento de salários competência 10/2022
⏩ Prazo para pagamento de salários competência 10/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 10/2022
⏩ Vencimento da GRF competência 10/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 10/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 10/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 10/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
14/11 - Segunda-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 10/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
16/11 - Quarta-feira
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 10/2022
17/11 - Quinta-feira
🟣 Curso ATUA.DP com o tema: Eventos de SST no eSocial em 2023 às 18h30m - Inscrições em www.mentoria.contabilidadenatv.com.br
18/11 - Sexta-feira
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 10/2022
⏩ Vencimento do DARF IR referência 10/2022
⏩ Vencimento do DARF Previdenciário competência 10/2022
25/11 - Sexta-feira
⏩ Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 10/2022
30/11 - Quarta-feira
⏩ Prazo para pagamento do Adiantamento de 13º Salário de 2022
⏩ Prazo para contestação do FAP do ano de 2023
Ótimo trabalho a todos!
por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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🔹Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 10/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de NOVEMBRO/2022:
07/11 - Segunda-feira
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⏩ Prazo para pagamento de salários competência 10/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 10/2022
⏩ Vencimento da GRF competência 10/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 10/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 10/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 10/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
14/11 - Segunda-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 10/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 10/2022 (Grupos 1, 2, 3 e 4)
16/11 - Quarta-feira
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30/11 - Quarta-feira
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Ótimo trabalho a todos!
por Jení Carla Fritzke Schülter
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Paraná adota medidas tributárias em apoio ao Rio Grande do Sul após enchentes
As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.
A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.
No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.
MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.
“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.
As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.
por Agência Estadual de Notícias do Paraná
#SCISistemas #fiscal #RS #PR #Tributos #EFD #ICMS #ObrigaçõesFiscais
As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
O Estado do Paraná aderiu a novas medidas tributárias que visam auxiliar na recuperação econômica do Rio Grande do Sul, que permanece em estado de calamidade pública ocasionado pelas enchentes iniciadas no fim de abril. As inciativas, que já entraram em vigor, aliviam certas obrigações fiscais de empresas que atuam naquele estado a fim de facilitar a reconstrução da região.
A primeira iniciativa foi a prorrogação, por 60 dias, do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por empresas com unidades no Rio Grande do Sul que recolhem ICMS no Paraná. Os novos prazos para a entrega das EFDs são os seguintes: documentos referentes ao mês de maio podem ser entregues até 20 de julho; ao mês de junho, até 20 de agosto; e ao mês de julho, até 20 de setembro.
A EFD é o arquivo digital que consolida as informações fiscais e contábeis de uma empresa, e serve para apurar os tributos devidos, como o ICMS. O adiamento tem como objetivo auxiliar empresas que, além de lidarem com os desafios operacionais impostos pelas enchentes, precisam cumprir suas obrigações tributárias acessórias.
No caso de empresas localizadas no Rio Grande do Sul que devem ICMS no Paraná por substituição tributária, também há o benefício de prorrogação por dois meses no prazo de pagamento do ICMS referente aos vencimentos de maio e junho de 2024.
MEDICAMENTOS – Por fim, Dimed S.A., empresa gaúcha que atua na distribuição de medicamentos, terá prazos específicos para o pagamento do ICMS: o vencimento de junho poderá ser recolhido até 12 de agosto; o de julho, até 12 de setembro; e o de agosto, até 12 de outubro.
“O Paraná permanece comprometido em apoiar o Rio Grande do Sul. Com essas ações, esperamos contribuir para que o Rio Grande do Sul se recupere de forma rápida e eficiente, garantindo a continuidade das atividades de empresas afetadas no estado”, destaca o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.
As medidas foram discutidas e aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 17 de maio, e o decreto 6.534/2024 , assinado pelo governador em exercício Darci Piana, oficializa a adesão do Paraná a elas.
por Agência Estadual de Notícias do Paraná
#SCISistemas #fiscal #RS #PR #Tributos #EFD #ICMS #ObrigaçõesFiscais
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Entendendo a DCTF: Declarando Débitos e Pagamentos Eficientemente
📑💡 A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma ferramenta essencial para os contadores, especialmente quando se trata de imposto de renda pago em cotas. Você sabia que pode declarar o débito em um trimestre e o pagamento no seguinte? Para o período de apuração de dezembro de 2024, por exemplo, os pagamentos devem ser declarados na DCTF de março do ano seguinte, garantindo que todos os detalhes estejam corretamente registrados e atualizados.
🗓️🔍 Aproveite esta janela até fevereiro para preparar e revisar suas declarações, assegurando que tudo esteja em ordem para evitar surpresas. Para aprofundar seu entendimento sobre a DCTF, seus prazos e procedimentos, assista à live completa disponível no YouTube da SCI e siga nosso Instagram @scisistemas para mais dicas sobre contabilidade e gestão tributária.
#Contabilidade #DCTF #Tributos #ImpostoDeRenda #SCI #SCISistemas
📑💡 A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma ferramenta essencial para os contadores, especialmente quando se trata de imposto de renda pago em cotas. Você sabia que pode declarar o débito em um trimestre e o pagamento no seguinte? Para o período de apuração de dezembro de 2024, por exemplo, os pagamentos devem ser declarados na DCTF de março do ano seguinte, garantindo que todos os detalhes estejam corretamente registrados e atualizados.
🗓️🔍 Aproveite esta janela até fevereiro para preparar e revisar suas declarações, assegurando que tudo esteja em ordem para evitar surpresas. Para aprofundar seu entendimento sobre a DCTF, seus prazos e procedimentos, assista à live completa disponível no YouTube da SCI e siga nosso Instagram @scisistemas para mais dicas sobre contabilidade e gestão tributária.
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🚀 Simplifique a adaptação às mudanças tributárias de 2025 com a SCI!
Com nossas soluções integradas, você se mantém em dia com o MIT, DCTFWeb, eSocial e EFD Reinf sem complicações. 📊 ⠀
Não importa o tamanho do seu escritório contábil, temos a solução ideal para você, seja Linha Visual, Novo Visual ou ÚNICO.
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Simplificando a Gestão de Tributos com DCTFWeb
No mundo da contabilidade fiscal, a precisão é chave. Saber gerenciar as guias de pagamento e garantir que tudo esteja alinhado com os sistemas de controle do governo é essencial. Com a DCTFWeb, você pode facilmente acompanhar e validar os pagamentos dos DARFs gerados pelo Sicalc Web, assegurando que todos os pagamentos correspondam exatamente ao registrado na plataforma.
🔄 A integração entre o sistema de pagamentos e a DCTFWeb facilita o processo de verificação, reduzindo a possibilidade de erros e o tempo gasto em revisões manuais otimizando o fluxo de trabalho dos contadores, permitindo que se concentrem em outras tarefas críticas.
👉 Para mais insights sobre como a DCTFWeb pode aprimorar a gestão fiscal do seu negócio, assista à nossa live completa disponível no Youtube da SCI e siga @scisistemas no Instagram para ficar por dentro das melhores práticas contábeis.
#GestaoFiscal #SCISistemas #DCTFWeb #ContabilidadeDigital #Tributos
No mundo da contabilidade fiscal, a precisão é chave. Saber gerenciar as guias de pagamento e garantir que tudo esteja alinhado com os sistemas de controle do governo é essencial. Com a DCTFWeb, você pode facilmente acompanhar e validar os pagamentos dos DARFs gerados pelo Sicalc Web, assegurando que todos os pagamentos correspondam exatamente ao registrado na plataforma.
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Prepare-se para a Reforma Tributária com o Simulador SCI & iMendes!
A reforma tributária está a caminho e a preparação é chave!
Com o Simulador da Reforma Tributária da SCI, em parceria com a iMendes, você pode calcular com precisão o impacto nos tributos de seus clientes. 📊
Compare, analise e oriente com dados concretos. Não fique para trás, lidere a mudança com tecnologia e inovação. 🚀
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