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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈

Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️

Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:

🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.

📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:

05/02 - Sábado
Pagamento de salários competência 01/2022

07/02 - Segunda-feira
Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)

15/02 - Terça-feira
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022

18/02 - Sexta-feira
Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
Vencimento do DARF IR referência 01/2022
Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022

25/02 - Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021

Ótimo trabalho a todos!

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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📌 Confira as novidades da Versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF

Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante. Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.

Veja notícia completa aqui: https://www.blog.sci.com.br/post/confira-as-novidades-da-versão-3-6-do-programa-gerador-da-dctf

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O PEDIDO DE REEMBOLSO AINDA CONTINUA EM ANÁLISE

Muitos empregadores fizeram Pedido de Reembolso via PER/DComp Web dos valores de maternidade que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, e mesmo já tendo passado alguns meses desde a transmissão, o pedido ainda se encontra com a Situação de "Em análise".

📌 Aí vem os questionamentos:
▶️ Está correto isso?
▶️ O que fiz errado para não mudar a Situação?
▶️ Porque está demorando tanto para ser analisado?

Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/o-pedido-de-reembolso-via-per-dcomp-web-ainda-continua-em-análise

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Simples Nacional - Dispensa do Processo Digital na Receita Federal

Dando continuidade a dúvida de como fazer os cálculos das empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, mas ainda aguardam o deferimento, temos uma nova regra definida ontem

📍 Vamos relembrar que a última orientação dada pela Receita Federal nestes casos era a exigência de se informar número de um processo válido na esfera federal para transmissão do PGDAS-D como "não optante". Esse processo era um tanto confuso, causando dificuldades para as empresas que queriam fazer o Simples como "não optantes". A boa notícia é que não será mais obrigatória a informação de qualquer número no campo processo no momento de fazer o PGDAS-D, mas lembramos que essa é uma situação excepcional por conta da prorrogação do tempo de regularização de 31/03. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/simples-nacional-dispensa-do-processo-digital-na-receita-federal

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DCTFWeb - Mudanças previstas para 2023

Com a publicação da Instrução Normativa RFB 2.094 de 15 de julho de 2022, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, tivemos duas mudanças anunciadas e previstas para 2023.

Além disso, no início do mês tivemos a publicação do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS nº 60, de 6 de JULHO de 2022, que dispõe sobre um novo layout da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir da competência de MARÇO de 2023.

Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/dctfweb-mudanças-previstas-para-2023

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EFD-Reinf série R-4000 início na DCTFWeb

📝 A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO/2024 O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E AS RETENÇÕES DE PIS, COFINS E CSLL SERÃO CONFESSADOS NA DCTFWEB E TERÃO SEUS VALORES RECOLHIDOS VIA DARF EMITIDO NA DCTFWEB.

QUAL A BASE LEGAL PARA ESTA MUDANÇA?

📌 IN 2.137 - Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024
II - IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins a que se refere o § 3º do art. 13.

Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/

por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews

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DCTF PGD e DCTFWeb para 2024

Está com dúvidas sobre as obrigações acessórias no departamento fiscal para o período de apuração janeiro por conta da DCTFWeb? Então vamos te ajudar.

DCTFWeb - Nela passaremos a ter as informações dos fatos geradores referentes ao PA janeiro de 2024. A DCTFWeb será transmitida até o dia 15/02/2024.

DCTF (PGD) - A DCTF do período de apuração (fatos geradores) janeiro, não conterá mais as informações das retenções que estão sendo declaradas em EFD-Reinf e do PIS folha (eSocial)! Então a partir da DCTF (PGD) de janeiro que podemos entregar até o 15º dia útil de março, não terão mais essas informações.

Não se esqueça que a DCTF (PGD) continuará valendo, ou seja, os demais tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS e Cofins sobre faturamento permanecem sendo declarados.

por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews

#SouSCI #SCISistemas #fiscal #dctfweb #dctf #pgd
O download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da DCTF já está disponível! 🙌

O PGD versão 3.7 pode ser usado para transmitir as DCTF das competências de janeiro de 2024, que não estava sendo possível na versão anterior.

O download, pode ser feito pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf

Utilize este programa para preencher Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Ótimo trabalho a todos!

por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews

#SouSCI #SCISistemas #fiscal #dctf
🚀 Publicada Instrução Normativa que institui o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF 🚀

O novo módulo de escrituração irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.

Foi publicada hoje, 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb. Com a mudança, a DCTFWeb passa a ser denominada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

Dentre as melhorias destaca-se:

- Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores;

- Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;

- Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve;

- Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento;

- Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb;

- Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas;

- Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD;

- Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR.

Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

Para que não haja prejuízo no tratamento dos débitos, os diversos sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aperfeiçoados.

A RFB está planejando a realização de eventos para preparar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, de forma a facilitar o cumprimento desta importante obrigação acessória. Esses eventos serão divulgados em breve.

por RFB

#SouSCI #SCISistemas #Fiscal #DCTF #DCTFWeb #RFB #MIT
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Entendendo a DCTF: Declarando Débitos e Pagamentos Eficientemente

📑💡 A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma ferramenta essencial para os contadores, especialmente quando se trata de imposto de renda pago em cotas. Você sabia que pode declarar o débito em um trimestre e o pagamento no seguinte? Para o período de apuração de dezembro de 2024, por exemplo, os pagamentos devem ser declarados na DCTF de março do ano seguinte, garantindo que todos os detalhes estejam corretamente registrados e atualizados.

🗓️🔍 Aproveite esta janela até fevereiro para preparar e revisar suas declarações, assegurando que tudo esteja em ordem para evitar surpresas. Para aprofundar seu entendimento sobre a DCTF, seus prazos e procedimentos, assista à live completa disponível no YouTube da SCI e siga nosso Instagram @scisistemas para mais dicas sobre contabilidade e gestão tributária.

#Contabilidade #DCTF #Tributos #ImpostoDeRenda #SCI #SCISistemas
⚠️ Entrega da DCTF de Março/2025 é adiada por falta de programa da Receita Federal

🛑 A DCTF da competência de março de 2025, que inclui os pagamentos do IRPJ e CSLL (cotas referentes ao mês 12/2024), precisa ser entregue.

Mas existe um problema...

O PGD referente ao ano de 2025 ainda não foi liberado pela Receita Federal.
Isso significa que os contribuintes que optaram por dividir em cotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 devem aguardar a adaptação do programa da DCTF (PGD), que será disponibilizado em breve.

✴️ Nova data de entrega:
Uma nova data (excepcional) para essa declaração será publicada pela Receita Federal por meio de Instrução Normativa nos próximos dias.

Prazo original:
22/05 seria o último dia para entrega da DCTF de março. Agora, é necessário acompanhar as publicações da RFB para saber sobre o novo prazo.

📧 A informação foi retirada da página do fale conosco da DCTFWeb para acessar clique no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/dctfweb

✔️Fique atento e compartilhe essa informação com sua rede!

#SouSCI #SCISistemas #Fiscal #DCTF #ReceitaFederal #PGD
📢 Novidade importante para contadores e empresas: O Programa da DCTF foi finalmente liberado

(A versão 3.8 já está disponível para download)

Isso significa que quem precisa declarar os pagamentos de IRPJ e CSLL referentes ao 4° trimestre de 2024 já pode fazer isso oficialmente.

▶️ Lembrando que conforme Instrução Normativa RFB n° 2.267/2025 a declaração tem prazo final de envio até 31 de Julho de 2025, não sendo aplicada multa por atraso no envio da declaração.

→ Se você estava esperando pela liberação do PGD atualizado para declarar as cotas de IRPJ e CSLL, sua espera acabou.

Se você estava aguardando o PGD atualizado para cumprir essa obrigação...

→ Agora não precisa mais esperar.

Faça o download. Preencha a DCTF. Evite correria de última hora.

Recomende este post para quem cuida das obrigações fiscais na sua empresa.

por Carla Lidiane Müller Moritz
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