Liberada emissão do parcelamento do FGTS 2021
📣📣📣
Conforme prometido, foi liberado no dia 24 de agosto o acesso ao parcelamento do FGTS da MP 1.046.
🔵 PORTAL DO PARCELAMENTO
▶️ Para conferir os valores contemplados no parcelamento, emitir as parcelas e gerar guias de antecipação (em caso de desligamento), o portal é: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
▶️ Já está disponível o menu Parcelamento Mp 1046/2021 ⏩ Consulta Parcelamento Mp 1046/2021, onde você tem as seguintes opções:
✅ Informações
✅ Parcelas (gerar guias, consultar guias e detalhar parcelas)
✅ Antecipar parcelamento (em caso de desligamentos)
✅ Regularizar parcelamento (SOMENTE UTILIZE EM CASO DE PAGAMENTO FEITO E NÃO BAIXADO DO PARCELAMENTO)
✅ Extrato de pagamento
✅ Detalhe saldo
💡 DICA: Baixe e leia com atenção a Cartilha Operacional da MP 1.046, disponível no site da Caixa 👉🏻 caixa.gov.br 👉🏻 Downloads 👉🏻 FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
⚠️ ATENÇÃO:⚠️ Em caso de não aparecer as informações corretas, certifique-se se realmente foi feito a entrega da GFIP modalidade 1 até 20/08/2021.
Fonte: caixa.gov.br
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #GFIP #FGTS
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Conforme prometido, foi liberado no dia 24 de agosto o acesso ao parcelamento do FGTS da MP 1.046.
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✅ Regularizar parcelamento (SOMENTE UTILIZE EM CASO DE PAGAMENTO FEITO E NÃO BAIXADO DO PARCELAMENTO)
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✅ Detalhe saldo
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⚠️ ATENÇÃO:⚠️ Em caso de não aparecer as informações corretas, certifique-se se realmente foi feito a entrega da GFIP modalidade 1 até 20/08/2021.
Fonte: caixa.gov.br
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DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?
🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:
DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.
DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.
SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!
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por Jení Carla Fritzke Schulter
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🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:
DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.
DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.
SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!
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Obrigações de final de ano - 2021
Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimento das obrigações anuais.
📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.
▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.
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Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimento das obrigações anuais.
📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
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❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
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Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022
Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!
Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
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✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
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❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.
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▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
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Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!
Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
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JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
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✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
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Divergência GFIP x GPS
Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?
Calma, não se apavore! 💆🏼♀️
✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
E porque isso ocorreu? 🤔
✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.
E como resolver isso agora? 💡
✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
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Calma, não se apavore! 💆🏼♀️
✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
E porque isso ocorreu? 🤔
✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.
E como resolver isso agora? 💡
✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
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Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!
Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?
A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022
Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.
📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?
O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:
🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020
🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?
1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).
⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.
💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
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Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!
Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?
A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022
Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.
📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?
O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:
🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020
🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?
1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).
⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.
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A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).
⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️
O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓
®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.
E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔
®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.
✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.
💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆♂️
🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV, e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️
O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓
®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.
E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔
®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.
✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.
💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆♂️
🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV, e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022
Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈
Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️
Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:
05/02 - Sábado
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022
07/02 - Segunda-feira
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
⏩ Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)
15/02 - Terça-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022
18/02 - Sexta-feira
⏩ Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
⏩ Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF IR referência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022
25/02 - Sexta-feira
⏩ Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
⏩ Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
⏩ Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021
Ótimo trabalho a todos!
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Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:
05/02 - Sábado
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022
07/02 - Segunda-feira
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
⏩ Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)
15/02 - Terça-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022
18/02 - Sexta-feira
⏩ Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
⏩ Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
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JANEIRO/2022 - eSocial e DCTFWeb sem movimento - https://bit.ly/3ull3D7
Desde a competência de outubro/2021, a versão S-1.0 do eSocial permite fazer a transmissão da DCTFWeb juntamente com o fechamento do eSocial (S-1299), exceto os declarantes que possuem algum tipo de processo que afete a sua apuração (essas precisarão acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a vinculação e a transmissão manual).
O declarante DEVE enviar o evento S-1299 da competência de JANEIRO de cada ano como “Sem Movimento”, até o prazo de 15 de fevereiro.
#SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #eSocial #JeniSchulter #MEI #EFDReinf #GFIP #DCTFWeb
Desde a competência de outubro/2021, a versão S-1.0 do eSocial permite fazer a transmissão da DCTFWeb juntamente com o fechamento do eSocial (S-1299), exceto os declarantes que possuem algum tipo de processo que afete a sua apuração (essas precisarão acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a vinculação e a transmissão manual).
O declarante DEVE enviar o evento S-1299 da competência de JANEIRO de cada ano como “Sem Movimento”, até o prazo de 15 de fevereiro.
#SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #FolhadePagamento #eSocial #JeniSchulter #MEI #EFDReinf #GFIP #DCTFWeb
Duplicidade nos contratos de CAEPF e CEI
📌 O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.
🔔 Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/duplicidade-nos-contratos-de-caepf-e-cei
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📌 O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.
🔔 Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/duplicidade-nos-contratos-de-caepf-e-cei
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DP 2023: Você está preparado para as mudanças?
Dúvidas, mudanças e divergências de informações são comuns no início de ano. Mas cuidado: a falta de informação pode levar a sua contabilidade a erros.
Para evitar que isso aconteça, a SCI fará uma live com a sua consultora em DP, Jení Schulter, para esclarecer pontos importantes como:
* Salário Mínimo 2023
* Sincronização do eSocial
* FAP 2023
* DIRF 2023
* RAIS 2023
* Novas tabelas de INSS e SF
* eSocial e DCTFWeb sem movimento
* GFIP 13º
* Reclamatória Trabalhista no eSocial
Não deixe que as dúvidas te impeçam de começar 2023 com tudo! Participe da Live e atualize-se!
Live mudanças DP 2023
DIA: 13/01
HORÁRIO: 9h
Inscreva-se em https://sci.com.br/curso/2266/LIVE_SCI_-_Mudan%C3%A7as_DP_2023 ou em sci.com.br/eventos
#SCISistemasContábeis #DP2023 #eSocial #DIRF #DCTFWeb #GFIP #Trabalhista
Dúvidas, mudanças e divergências de informações são comuns no início de ano. Mas cuidado: a falta de informação pode levar a sua contabilidade a erros.
Para evitar que isso aconteça, a SCI fará uma live com a sua consultora em DP, Jení Schulter, para esclarecer pontos importantes como:
* Salário Mínimo 2023
* Sincronização do eSocial
* FAP 2023
* DIRF 2023
* RAIS 2023
* Novas tabelas de INSS e SF
* eSocial e DCTFWeb sem movimento
* GFIP 13º
* Reclamatória Trabalhista no eSocial
Não deixe que as dúvidas te impeçam de começar 2023 com tudo! Participe da Live e atualize-se!
Live mudanças DP 2023
DIA: 13/01
HORÁRIO: 9h
Inscreva-se em https://sci.com.br/curso/2266/LIVE_SCI_-_Mudan%C3%A7as_DP_2023 ou em sci.com.br/eventos
#SCISistemasContábeis #DP2023 #eSocial #DIRF #DCTFWeb #GFIP #Trabalhista
DCTFWeb de reclamatória trabalhista em abril/2023
📌 Foi publicada no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023 que altera a IN RFB nº 2.005.
Veja como ficou o artigo 19 desta IN:
Artigo 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
...
V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
💡 Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
⚖️ https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574
⚠️ ATENÇÃO: Se você ainda não se inscreveu no nosso curso de RT, não perca mais tempo e garanta sua vaga: mentoria.contabilidadenatv.com.br
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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#SouSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #eSocial #JeníSchulter #DCTFWeb #GFIP #GPS #Trabalhista
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Artigo 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
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V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
💡 Resumindo: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023. A partir de 01/04/2023 é que serão substituídos pelos eventos S-2500 e S-2501 do eSocial e pela transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
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