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Nota Técnica 20/2020 do eSocial - Não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade

📣📣📣

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

📆 Sendo assim, a partir de 02 de dezembro de 2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, nem RAT e nem Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

↪️ Nos sistemas de folha, é necessário tirar a incidência patronal (20%+RAT+Terceiros) das verbas de salário maternidade pago pela empresa.

↪️ O eSocial já foi atualizado pela Nota Técnica 20/2020 o qual passou a desconsiderar, automaticamente, como base de cálculo patronal as rubricas de licença maternidade, e consequentemente o valor apurado já será enviado a DCTFWeb para emissão do DARF Previdenciário.

💡 Lembrando que o parecer da PGFN não teve modulação, ou seja, inclusive para competências retroativas a 11/2020 não será mais aplicada tributação previdenciária patronal sobre o salário maternidade.

📌 Caso essas competências retroativas sejam reabertas e o valor da Previdência reapurado, haverá valores a compensar via PerDCompWeb ou até mesmo via SEFIP (para empresas desobrigadas da DCTFWeb).

↪️ Quanto a SEFIP, ainda não saiu nenhuma orientação por parte da CAIXA sobre quais serão os procedimentos dessa decisão, mas certamente a SEFIP não será atualizada, desta forma a nossa orientação, até o momento, é informar MANUALMENTE estes valores não devidos (20%+RAT+Terceiros) no campo de compensação diretamente no programa da SEFIP.

📎 Nota Técnica eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf

📎 Parecer PGFN: https://amzn.to/3lxQLon

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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Este curso EAD da SCI, com 4h de duração, tem o objetivo de esclarecer as informações exigidas pela RAIS do ano-base 2020 das empresas que continuam obrigadas e como validar os arquivos no programa GDRAIS. Também serão abordadas questões sobre a compensação INSS da maternidade e atualizações voltadas a SEFIP no tocante de gestão de afastamentos maiores que 15 dias com concessão de benefício previdenciário. Atualize-se, esclareça suas dúvidas e veja os procedimentos na prática com as instrutoras em DP, Ana Luísa Teske e Viviane Serafin dos Santos!

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Resolução CGSN nº 161 altera a Resolução 160

Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.

No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.

⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:

Competências 10 a 12/2021:
DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.

A partir da competência 01/2022:
DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.

💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.

⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈

Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️

Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:

🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.

📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:

05/02 - Sábado
Pagamento de salários competência 01/2022

07/02 - Segunda-feira
Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)

15/02 - Terça-feira
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022

18/02 - Sexta-feira
Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
Vencimento do DARF IR referência 01/2022
Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022

25/02 - Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021

Ótimo trabalho a todos!

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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O PEDIDO DE REEMBOLSO AINDA CONTINUA EM ANÁLISE

Muitos empregadores fizeram Pedido de Reembolso via PER/DComp Web dos valores de maternidade que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, e mesmo já tendo passado alguns meses desde a transmissão, o pedido ainda se encontra com a Situação de "Em análise".

📌 Aí vem os questionamentos:
▶️ Está correto isso?
▶️ O que fiz errado para não mudar a Situação?
▶️ Porque está demorando tanto para ser analisado?

Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/o-pedido-de-reembolso-via-per-dcomp-web-ainda-continua-em-análise

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FGTS DIGITAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Nos dias 04 e 05 de maio de 2022 tivemos o lançamento e apresentação do FGTS Digital pela equipe da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência no canal do YouTube da ENIT.

Foram duas lives num total de 5 horas que tiveram o intuito de apresentar o projeto do FGTS Digital e demonstrar um pouco da ferramenta que irá revolucionar a forma de recolhimento do FGTS em 2023.

📌 Destacamos aqui os pontos principais que são imprescindíveis para seu conhecimento e para se manter sempre atualizado.

Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/fgts-digital-o-que-você-precisa-saber

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INSS no SEFIP - A hora do desapego chegou!

📌 Algo que vínhamos falando a meses: a contribuição previdenciária (mais conhecido como INSS) na GFIP mensal não tem mais valor nenhum para empregadores que já estão obrigados a DCTFWeb.

👉🏻 Pois foi virar o ano que já veio novamente o questionamento: Cadê a tabela auxiliar de INSS para atualizar no Sefip?

👉🏿 E para nossa alegria, hoje a CAIXA enviou via caixa postal do ICP uma mensagem para todos os empregadores:

A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

📢 Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

⚠️ ATENÇÃO: É citado a competência 10/2022 no texto, pois foi nessa competência que o último grupo iniciou na obrigatoriedade da DCTFWeb (Grupo 4).

🟢 IMPORTANTE: O Sefip ainda é utilizado para recolhimento de FGTS até a efetiva substituição pelo FGTS Digital e também para retificação de INSS de períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb, a da declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650 (sendo esse último somente até 31/03/2023).

💡 Para acessar e ler o texto completo que a CAIXA mandou, acesse a caixa postal do Conectividade e leia a mensagem com o título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023.

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