CURSO EAD SCI sobre Reinf para clientes do ÚNICO Fiscal
Na próxima terça-feira (30) às 10h, será realizado curso online de Reinf para os usuários que desejam treinamento ao vivo, com possibilidade de tira-dúvidas via chat.
Aproveite esta oportunidade de atualização e inscreva-se já na Área do Cliente na aba de “Cursos” ou clique no link na BIO e acesse a Agenda Semanal de Cursos EAD SCI.
Confira o Conteúdo Programático do curso:
1 - EFD-Reinf:
📌 conceito
📌 empresas obrigadas
📌 cronograma de entrega
📌 retificação
2 - Eventos e Leiautes dos registros da EFD-Reinf:
📌 R-1000 - informações do contribuinte
📌 R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais
📌 R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços
📌 R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços
📌 R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva
📌 R-2040 – recursos repassados para associação desportiva
📌 R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
📌 R-2055 - Aquisição de produção rural
📌 R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
📌 R-2098 - reabertura dos eventos periódicos
📌 R-2099 - fechamento dos eventos periódicos
📌 R-3010 - receita de espetáculo desportivo
📌 R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
📌 R-9000 - exclusão de eventos
3 - Prática no Sistema ÚNICO da SCI
▶️EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO!
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- todos os cursos que você já participou estarão lá, disponíveis para você rever a qualquer momento.
Além dos cursos realizados, a SCI disponibiliza de forma gratuita vídeos na TV SCI com as explicações completas das ferramentas e sistemas. Confira agora mesmo na Área do Cliente, na aba TV SCI.
▶️Clientes SCI também podem acessar o FAQ com as principais dúvidas de usuários.
Precisando de mais informações sobre os EADs SCI? Entre em contato no número 0800 470808.
🤩REDES SCI
👉Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #ÚNICO #EFDReinf #CPRB #EADSCI #Fiscal
Na próxima terça-feira (30) às 10h, será realizado curso online de Reinf para os usuários que desejam treinamento ao vivo, com possibilidade de tira-dúvidas via chat.
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1 - EFD-Reinf:
📌 conceito
📌 empresas obrigadas
📌 cronograma de entrega
📌 retificação
2 - Eventos e Leiautes dos registros da EFD-Reinf:
📌 R-1000 - informações do contribuinte
📌 R-1070 - tabela de processos administrativos/judiciais
📌 R-2010 - retenção contribuição previdenciária - prestadores de Serviços
📌 R-2020 - retenção contribuição previdenciária - tomadores de serviços
📌 R-2030 - recursos recebidos por associação desportiva
📌 R-2040 – recursos repassados para associação desportiva
📌 R-2050 - comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
📌 R-2055 - Aquisição de produção rural
📌 R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
📌 R-2098 - reabertura dos eventos periódicos
📌 R-2099 - fechamento dos eventos periódicos
📌 R-3010 - receita de espetáculo desportivo
📌 R-5001 - informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
📌 R-9000 - exclusão de eventos
3 - Prática no Sistema ÚNICO da SCI
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📌 Confira as novidades da Versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF
Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante. Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.
Veja notícia completa aqui: https://www.blog.sci.com.br/post/confira-as-novidades-da-versão-3-6-do-programa-gerador-da-dctf
#SouSCI #SCISistemasContábeis #CarlaMüller #Fiscal #DCTF #CPRB #DCTFWeb
Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante. Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.
Veja notícia completa aqui: https://www.blog.sci.com.br/post/confira-as-novidades-da-versão-3-6-do-programa-gerador-da-dctf
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EFD-Reinf mudanças na desoneração (CPRB) para abril de 2024
No dia 25 de abril o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração até 2027.
A Receita Federal, inclusive, publicou na sua página esclarecimentos por parte dela sobre a decisão do ministro, a respeito da desoneração da folha de pagamento. Confira no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos
Com isso teremos impactos no envio da EFD-Reinf para as empresas optantes referente a competência de abril de 2024.
Resumidamente o que acontecerá é que as empresas voltam a pagar o patronal integral na folha de abril, e na EFD-Reinf será necessário:
- Enviar o R-1000 com o campo indDesoneracao como "0" Não aplicável, a partir da competência de 04/2024.
- Não enviar o evento R-2060 referente a 04/2024 na EFD-Reinf.
R-2010 e R-2020
- As notas fiscais de serviços prestados com retenção de INSS a 3,5% já emitidas até o dia 25/04 continuam com a retenção válida. As notas fiscais a partir da data dos efeitos da decisão (26/04) deixam de usar o 3,5% e passam a usar 11%.
- A EFD-Reinf não possui neste momento nenhum "bloqueio" que impeça a empresa de usar a retenção a 3,5% ou 11%. Na EFD-Reinf não enviamos a alíquota no R-2010 ou R-2020, apenas o valor da retenção. A única verificação que é feita na EFD-Reinf é com relação ao valor da retenção, que não poderá ser superior a 11%.
E como isso fica dentro dos sistemas fiscais da SCI? Para isso elaboramos um FAQ para o Visual Suprema e também para o ÚNICO Fiscal e Novo Visual
Suprema FAQ 4680: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=4680&sistemaId=16
ÚNICO Fiscal e Novo Visual FAQ 4679: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=4679&sistemaId=53
Atualmente o Congresso está tentando reverter a decisão do ministro Zanin, então continue acompanhando os nossos canais de notícias para ficar por dentro deste assunto.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
👉Instagram: https://www.instagram.com/scisistemas
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#SouSCI #SCISistemas #fiscal #EFDReinf #CPRB
No dia 25 de abril o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração até 2027.
A Receita Federal, inclusive, publicou na sua página esclarecimentos por parte dela sobre a decisão do ministro, a respeito da desoneração da folha de pagamento. Confira no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-esclarece-decisao-do-ministro-cristiano-zanin-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-municipios-e-setores-produtivos
Com isso teremos impactos no envio da EFD-Reinf para as empresas optantes referente a competência de abril de 2024.
Resumidamente o que acontecerá é que as empresas voltam a pagar o patronal integral na folha de abril, e na EFD-Reinf será necessário:
- Enviar o R-1000 com o campo indDesoneracao como "0" Não aplicável, a partir da competência de 04/2024.
- Não enviar o evento R-2060 referente a 04/2024 na EFD-Reinf.
R-2010 e R-2020
- As notas fiscais de serviços prestados com retenção de INSS a 3,5% já emitidas até o dia 25/04 continuam com a retenção válida. As notas fiscais a partir da data dos efeitos da decisão (26/04) deixam de usar o 3,5% e passam a usar 11%.
- A EFD-Reinf não possui neste momento nenhum "bloqueio" que impeça a empresa de usar a retenção a 3,5% ou 11%. Na EFD-Reinf não enviamos a alíquota no R-2010 ou R-2020, apenas o valor da retenção. A única verificação que é feita na EFD-Reinf é com relação ao valor da retenção, que não poderá ser superior a 11%.
E como isso fica dentro dos sistemas fiscais da SCI? Para isso elaboramos um FAQ para o Visual Suprema e também para o ÚNICO Fiscal e Novo Visual
Suprema FAQ 4680: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=4680&sistemaId=16
ÚNICO Fiscal e Novo Visual FAQ 4679: https://areadocliente.sci10.com.br/modulo/faq/faq.php?faqId=4679&sistemaId=53
Atualmente o Congresso está tentando reverter a decisão do ministro Zanin, então continue acompanhando os nossos canais de notícias para ficar por dentro deste assunto.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
🤩REDES
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#SouSCI #SCISistemas #fiscal #EFDReinf #CPRB
DIRBI - FAQs da SCI
Esteja preparado!
Veja os FAQs que preparamos na Área do Cliente SCI:
NV/ÚNICO: FAQ 4817 e FAQ 4818
Visual Suprema: FAQ 4820 e FAQ 4818
Conteúdo:
📍 O que é a DIRBI?
📍 Como gerar a DIRBI no eCAC.
📍 Qual o prazo da declaração?
📍 Um exemplo de como encontrar o valor para empresas que usam a CPRB.
Acesse agora e esteja pronto para a DIRBI!
#SCISistemas #SCI #Dirbi #ObrigaçãoAcessória #FAQ #CPRB
Esteja preparado!
Veja os FAQs que preparamos na Área do Cliente SCI:
NV/ÚNICO: FAQ 4817 e FAQ 4818
Visual Suprema: FAQ 4820 e FAQ 4818
Conteúdo:
📍 O que é a DIRBI?
📍 Como gerar a DIRBI no eCAC.
📍 Qual o prazo da declaração?
📍 Um exemplo de como encontrar o valor para empresas que usam a CPRB.
Acesse agora e esteja pronto para a DIRBI!
#SCISistemas #SCI #Dirbi #ObrigaçãoAcessória #FAQ #CPRB
⚠️ Atenção clientes SCI do Único Fiscal e Novo Visual
Liberada a versão 1.24.7.0 com a implementação do plano de fórmulas - Dirbi CPRB.
Foi disponibilizado um plano de fórmulas padrão para demonstrar o valor que a empresa deixou de pagar devido à utilização do benefício da Contribuição Previdenciária - CPRB.
Quer saber como usar? Veja o FAQ 4831 - Plano de fórmulas - Dirbi CPRB
🔍 O plano pode ser consultado no menu "Configurações\Consulta configurável..."
🚩 Essa consulta pode ser utilizada no menu" Relatórios\Gerenciais\Faturamento de um período/configurável" ou no menu "Consultas\Anual Configurável".
✴️Nesta primeira versão, o plano é específico para valores de CPRB. Estamos analisando cada benefício disponibilizado pela RFB e, caso necessário, será atualizado o plano de fórmulas da Dirbi.
#SCISistemas #SCI #Dirbi #Fiscal #CPRB #ObrigaçãoAcessória
Liberada a versão 1.24.7.0 com a implementação do plano de fórmulas - Dirbi CPRB.
Foi disponibilizado um plano de fórmulas padrão para demonstrar o valor que a empresa deixou de pagar devido à utilização do benefício da Contribuição Previdenciária - CPRB.
Quer saber como usar? Veja o FAQ 4831 - Plano de fórmulas - Dirbi CPRB
🔍 O plano pode ser consultado no menu "Configurações\Consulta configurável..."
🚩 Essa consulta pode ser utilizada no menu" Relatórios\Gerenciais\Faturamento de um período/configurável" ou no menu "Consultas\Anual Configurável".
✴️Nesta primeira versão, o plano é específico para valores de CPRB. Estamos analisando cada benefício disponibilizado pela RFB e, caso necessário, será atualizado o plano de fórmulas da Dirbi.
#SCISistemas #SCI #Dirbi #Fiscal #CPRB #ObrigaçãoAcessória
🏛️ Publicada a Lei n.º 14.973 de 2024 sobre a Reoneração Gradual da Folha! 🏛️
🚩 A nova lei prevê a reoneração progressiva para 17 setores da economia.
Até dezembro de 2024, a desoneração continua como está. A partir de 2025, haverá uma mudança gradual: a alíquota sobre o faturamento (CPRB) diminuirá, enquanto a contribuição sobre a folha de pagamento aumentará.
2025: Redução de 80% da CPRB (Receita/Faturamento) + 5% sobre a folha
2026: Redução de 60% da CPRB (Receita/Faturamento) + 10% sobre a folha
2027: Redução de 40% da CPRB (Receita/Faturamento) + 15% sobre a folha
Em 2028, a CPRB será extinta no fiscal, e a contribuição sobre a folha de pagamento será de 20%.
👇🏻 Confira o texto completo aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.973-de-16-de-setembro-de-2024-584578926
Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/voc%C3%AA-est%C3%A1-sabendo-sobre-as-novas-mudan%C3%A7as-na-dirbi
#SouSCI #SCISistemas #Fiscal #CPRB #Folha #Desoneração #Reoneração
🚩 A nova lei prevê a reoneração progressiva para 17 setores da economia.
Até dezembro de 2024, a desoneração continua como está. A partir de 2025, haverá uma mudança gradual: a alíquota sobre o faturamento (CPRB) diminuirá, enquanto a contribuição sobre a folha de pagamento aumentará.
2025: Redução de 80% da CPRB (Receita/Faturamento) + 5% sobre a folha
2026: Redução de 60% da CPRB (Receita/Faturamento) + 10% sobre a folha
2027: Redução de 40% da CPRB (Receita/Faturamento) + 15% sobre a folha
Em 2028, a CPRB será extinta no fiscal, e a contribuição sobre a folha de pagamento será de 20%.
👇🏻 Confira o texto completo aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.973-de-16-de-setembro-de-2024-584578926
Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/voc%C3%AA-est%C3%A1-sabendo-sobre-as-novas-mudan%C3%A7as-na-dirbi
#SouSCI #SCISistemas #Fiscal #CPRB #Folha #Desoneração #Reoneração