Erro 1739 no fechamento do eSocial - Evento S-1299
Em muitos casos, está ocorrendo o erro 1739 ao tentar enviar o evento S-1299 de fechamento do eSocial. Este erro ocorre pois o estabelecimento citado não possui o evento S-1005 da referência de 01-2021 integrado no eSocial.
Mas isso, em tese, não deveria ser uma obrigatoriedade, exceto se não houver FAP na base do governo (versão S-1.0).
Por isso a questão foi reportada para a equipe do eSocial que está atuando na análise e possível ajuste sistêmico.
📌 A descrição do erro é esta:
1739 - Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005. Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021). Estabelecimento identificado que não atende a esta especificação: XXXXXXXXXXXXXX. Podem existir outras inconsistências de FAP não relacionadas nesta mensagem. Certifique-se de que o cadastro dos demais estabelecimentos atende a esta regra. Caso não atenda, reenvie o(s) respectivos evento(s) S-1005 com o valor do FAP preenchido e com o ano de [iniValid] igual ao ano do período de apuração.
☑️ Solução:
1️⃣ Enviar o evento S-1005 com início de validade 01/2021 e depois regerar o evento S-1299; ou
2️⃣ Aguardar a correção por parte do governo na regra aplicada e depois regerar o evento S-1299.
📆 Previsão para o eSocial ajustar: até o final do dia 26/10/2021.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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#DP #atuadp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #contabilidadenatv #s1299 #fap #s1005
Em muitos casos, está ocorrendo o erro 1739 ao tentar enviar o evento S-1299 de fechamento do eSocial. Este erro ocorre pois o estabelecimento citado não possui o evento S-1005 da referência de 01-2021 integrado no eSocial.
Mas isso, em tese, não deveria ser uma obrigatoriedade, exceto se não houver FAP na base do governo (versão S-1.0).
Por isso a questão foi reportada para a equipe do eSocial que está atuando na análise e possível ajuste sistêmico.
📌 A descrição do erro é esta:
1739 - Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005. Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021). Estabelecimento identificado que não atende a esta especificação: XXXXXXXXXXXXXX. Podem existir outras inconsistências de FAP não relacionadas nesta mensagem. Certifique-se de que o cadastro dos demais estabelecimentos atende a esta regra. Caso não atenda, reenvie o(s) respectivos evento(s) S-1005 com o valor do FAP preenchido e com o ano de [iniValid] igual ao ano do período de apuração.
☑️ Solução:
1️⃣ Enviar o evento S-1005 com início de validade 01/2021 e depois regerar o evento S-1299; ou
2️⃣ Aguardar a correção por parte do governo na regra aplicada e depois regerar o evento S-1299.
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eSocial apresenta erro no tratamento do FAP
Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.
Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o o valor do FAP informado para esse estabelecimento.
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #eSocial #Erro1739 #s1005 #FAP
Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.
Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o o valor do FAP informado para esse estabelecimento.
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #eSocial #Erro1739 #s1005 #FAP
Obrigações de final de ano - 2021
📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.
▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.
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📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.
▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.
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Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022
Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!
Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.
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❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
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✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
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▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
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#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #DARF #FAP #GFIP #DCTFWeb
Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!
Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:
DEZEMBRO/2021:
▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.
▶️ GFIP 13º salário
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JANEIRO/2022:
▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.
▶️ eSocial mensal sem movimento
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✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.
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Mudanças no Fap a partir de Janeiro/2023
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mudancas-no-fap-a-partir-de-janeiro-2023/
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O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mudancas-no-fap-a-partir-de-janeiro-2023/
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