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NOVO IR - *Pessoas vão pagar menos imposto de renda*

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganha até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

*Veja como ficaria a tabela:*
- Faixa 1 até R$ 2.500,00: isento
- Faixa 2 de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00: 7.5%
- Faixa 3 de R$ 3.200,01 até R$ 4.250,00: 15%
- Faixa 4 de R$ 4.250,01 até R$ 5.300,00: 22,5%
- Faixa 5 acima de R$ 5.300,01: 27,5%

*por Maurício de Luca*
contador, CEO ConferIR e articulista Portal Contabilidade na TV

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NOVO IR - *Declaração simplificada segue disponível para todos*

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputa do Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

No projeto inicial enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333,00 por mês) poderiam aderir à modalidade.

Com o acordo, esse limite caiu e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000,00 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

*por Maurício de Luca*
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NOVO IR - *Criação da tributação sobre dividendos*

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

*por Maurício de Luca*
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NOVO IR - *Fundos Imobiliários e Bolsa de Valores*

*Fundos Imobiliários:*
O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

*Bolsa de Valores:*
- O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
- Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
- Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
- A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trad e swing trade (negociações no curto prazo).

*por Maurício de Luca*
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NOVO IR - *Imóveis*

- Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
- Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
- O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano­calendário de 2020.

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NOVO IR - *CSLL menor para empresas*

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relaçào à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

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NOVO IR - *Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)*

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

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Tributação dos dividendos, a bola da vez

A tributação dos dividendos é um tema recorrente em todos os governos, sejam de esquerda ou direita, bem como no nosso legislativo. No entanto, com a eleição de um presidente de esquerda, esse tema voltará com toda força. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/tributacao-dos-dividendos-a-bola-da-vez/

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ECD – Lucro Presumido - Lucros ou Dividendos distribuídos aos sócios
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem farão parte da base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no país ou no exterior. Art. 10, da Lei nº 9.249/95. Dessa forma então, não há incidência de imposto de renda. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ecd-lucro-presumido-lucros-ou-dividendos-distribuidos-aos-socios/
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Reforma tributária: taxação de lucros e dividendos impacta área médica; especialistas explicam

Profissionais que são contratados como PJ por hospitais e clínicas devem ser os principais atingidos; há preocupação no setor sobre qual será a alíquota proposta. A reforma tributária que deverá ser debatida e apreciada pelo Congresso Nacional nos próximos meses vai impactar diretamente a área médica. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/reforma-tributaria-taxacao-de-lucros-e-dividendos-impacta-area-medica-especialistas-explicam/

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Principais isenções de impostos: um panorama do contexto tributário brasileiro

No Brasil, o sistema tributário é reconhecido por sua complexidade e alta carga fiscal. No entanto, para promover o desenvolvimento econômico e social, o governo pode liberar empresas e pessoas físicas de pagar determinados tributos. Essas medidas estratégicas visam incentivar setores específicos, fomentar investimentos, estimular a inovação e promover a competitividade.
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