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Série: SST no eSocial

Tópico 4️⃣
O que contempla no evento S-2210?

O evento S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho e é utilizado para o envio da CAT pelo Empregador, Ogmo, Sindicato de trabalhadores avulsos, Órgão público em relação aos empregados vinculados ao RGPS e Empregador doméstico.

Este evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2210:

▪️ Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da CAT Data do acidente, Tipo de acidente, Tipo de CAT, Data do óbito (se houver), Comunicação à autoridade policial, Situação geradora da CAT (tabela 15 eSocial) e Iniciativa CAT.
▪️ Dados do Local do Acidente Tipo do local e Endereço.
▪️ Dados da Parte Atingida Código da parte atingida (tabela 13 eSocial), Lateralidade.
▪️ Dados do Agente Causador Código do agente causador (tabela 14 e 15 eSocial).
▪️ Dados do Atestado Data do atendimento, Hora do atendimento, Indicativo internação, Duração estimada, Indicativo de Afastamento, Código da descrição da lesão (tabela 17 eSocial) e Código CID.
▪️ Dados do Emitente Nome do médico/dentista, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Se o evento for do tipo de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito, é obrigatório também informar o número do recibo de entrega da CAT inicial.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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SST no eSocial

Tópico 5️⃣
O que contempla no evento S-2220?

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.

Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:

▪️ Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados do Exame Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
▪️ Dados do Médico Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
▪️ Dados do Responsável PCMSO Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.

OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

⚠️ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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