PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas
📣📣📣
Desde o início da liberação das guias da GRFGTS para o Parcelamento do FGTS da MP 927, muitas empresas sentiram falta de uma ou duas competências que não foram consideradas para compor o extrato de origem do parcelamento, mesmo tendo enviado até o dia 20/06/2020 a GFIP modalidade 1 das competências de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020.
Por um período, a Caixa havia liberado o menu de GERIR DADOS, com o intuito de ativar essas competências para que fossem consideradas no parcelamento. Mas esse menu ficou por pouco tempo habilitado no portal e ainda não retornou.
♦️ Questionando novamente a Caixa sobre qual procedimento adotar para resolver essa situação, recebi a seguinte resposta:
🔀 "Para casos que precisa incluir valores, você pode disponibilizar o arquivo TF sem encargos e emitir a guia pela SEFIP. Isto é o que o 0800 está orientando também. Só lembre as empresas que se não foi declarado o valor dentro do período limite exigido pelo MP 927 (até 20/06/2020 na modalidade 1), será tratado pela Fiscalização x CRF, posteriormente."
🔺ATENÇÃO! 🔻
📌 Para quem está com esta situação, ainda pendente e sem retorno da Caixa, favor enviar um e-mail para jeni@sci.com.br com o título "PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas", que retornarei um e-mail padrão explicando os procedimentos.
📆 MAS LEMBRE-SE: este procedimento só é válido até esta segunda feira, dia 07/12/2020.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, articulista do Portal Contabilidade na TV e consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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Desde o início da liberação das guias da GRFGTS para o Parcelamento do FGTS da MP 927, muitas empresas sentiram falta de uma ou duas competências que não foram consideradas para compor o extrato de origem do parcelamento, mesmo tendo enviado até o dia 20/06/2020 a GFIP modalidade 1 das competências de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020.
Por um período, a Caixa havia liberado o menu de GERIR DADOS, com o intuito de ativar essas competências para que fossem consideradas no parcelamento. Mas esse menu ficou por pouco tempo habilitado no portal e ainda não retornou.
♦️ Questionando novamente a Caixa sobre qual procedimento adotar para resolver essa situação, recebi a seguinte resposta:
🔀 "Para casos que precisa incluir valores, você pode disponibilizar o arquivo TF sem encargos e emitir a guia pela SEFIP. Isto é o que o 0800 está orientando também. Só lembre as empresas que se não foi declarado o valor dentro do período limite exigido pelo MP 927 (até 20/06/2020 na modalidade 1), será tratado pela Fiscalização x CRF, posteriormente."
🔺ATENÇÃO! 🔻
📌 Para quem está com esta situação, ainda pendente e sem retorno da Caixa, favor enviar um e-mail para jeni@sci.com.br com o título "PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas", que retornarei um e-mail padrão explicando os procedimentos.
📆 MAS LEMBRE-SE: este procedimento só é válido até esta segunda feira, dia 07/12/2020.
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Série: Parcelamento FGTS
Tema 2: Valores recolhidos a maior
📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.
O segundo tema é sobre valores pagos a mais e que requerem devolução ⏩ VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.
✳️ Quando menciono valores recolhidos a maior, me refiro a:
1️⃣ Valores pagos como antecipação por GRF, GRRF ou GRFGTS, mas que também constavam nas parcelas pagas;
2️⃣ Valores de encargos pagos indevidamente na 1ª parcela (que teve seu vencimento prorrogado até 31/07/2020).
📌 Abaixo, seguem instruções de como proceder para pedir a devolução dos valores:
1️⃣ Primeiramente, apure o que foi pago a maior.
Isso deve ser feito comparando o extrato de origem do parcelamento, relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o que consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).
2️⃣ Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).
3️⃣ Sabendo qual é o montante pago a maior e identificando as competências, empregados e valores, já podemos acessar o Conectividade ICP e fazer o pedido de devolução.
4️⃣ Instruções para o pedido de devolução:
▶️ Acesse o Conectividade Social/ICP, conectividade.caixa.gov.br
▶️ Selecione: Empregador
▶️ Serviço: Solicitar Devolução de Valores FGTS
▶️ Tipo de Guia: Mensal (GFIP / GRF / GRFGTS)
▶️ Motivo: Pagamento em Duplicidade ou Pagamento Indevido de Encargos – MP 927/20 – COVID19 (conforme cada caso)
▶️ Tipo de Devolução: Total
▶️ Data do Pagamento Incorreto: informar a data da guia objeto de devolução
▶️ Competência: informar a competência da guia paga a maior
🔀 Lembre-se: Para cada competência deve ser feito um pedido.
ℹ️ Informações importantes da CAIXA:
✅ Todos os pedidos de devolução por duplicidade das competências 03, 04 e 05/2020 serão enviados para uma única fila de análise para então se identificar a duplicidade e proceder a devolução.
✅ Se o pedido for feito via formulário RDF, passará pela triagem da agência e pode demorar mais.
⛔️ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI, Articulista do Portal Contabilidade na TV e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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