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Simples Nacional emissão de guias prorrogadas e emissão de guias em cotas

Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.

Os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei para os períodos de apuração Março a Maio de 2021 podem ser quitados em uma ou duas quotas conforme o seguinte calendário:
👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
👉 PA 04/2021 - Vencimento Original 20/05/2021 - 1ª quota prorrogada 20/09/2021 - 2ª quota 20/10/2021
👉 PA 05/2021 - Vencimento Original 21/06/2021 - 1ª quota prorrogada 22/11/2021 - 2ª quota 20/12/2021

Todos os contribuintes que querem emitir a guia em cotas devem utilizar o DAS Avulso, isso porque o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para permitir a geração de um DAS para cada quota.
Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.

Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.

🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI e articulista Portal Contabilidade na TV.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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✳️ No caso de ocorrer retificação de valores, os valores já pagos são amortizados e as quotas recalculadas, abatendo preferencialmente os valores da primeira quota e caso sobre créditos, da segunda quota.

Manual do PGDAS-D disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

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Simples Nacional: Novas orientações para empresas que aguardam deferimento

Recebemos mais informações sobre a forma de cálculo do Simples Nacional diretamente da Receita Federal para o período em que as empresas aguardam o deferimento da opção, então segue orientações atualizadas!🙌🏻

📍 Diante do fato de este ano termos tipo uma prorrogação do período de regularização de pendências para opção ao Simples Nacional, surgiu uma dúvida sobre como apurar os meses em que o período não tiver sido deferido. A orientação que tínhamos era de apurar essas competências como empresas normais, e depois do deferimento fazer a transmissão desses períodos via PGDAS-D

Neste sentido essa orientação ainda é válida, mas agora temos uma nova opção para os contribuintes que tem plena certeza que terão seus pedidos deferidos, que é a declaração como "não optante".

Em nossa BIO na categoria "FISCAL", você tem o link para ler esse conteúdo na íntegra.

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Simples Nacional, mas ainda aguardam o deferimento, temos uma nova regra definida ontem

📍 Vamos relembrar que a última orientação dada pela Receita Federal nestes casos era a exigência de se informar número de um processo válido na esfera federal para transmissão do PGDAS-D como "não optante". Esse processo era um tanto confuso, causando dificuldades para as empresas que queriam fazer o Simples como "não optantes". Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/simples-nacional-dispensa-do-processo-digital-na-receita-federal/

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