O desconto condicional e incondicional na NF-e
Os contribuintes credenciados para emissão de NF-e devem observar, no que couber, as disposições relativas a emissão de NF-e conforme seus respectivos estados.
A NF-e deverá ser mantida com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte publicado em Ato Cotepe e disponível no Portal da NF-e. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/o-desconto-condicional-e-incondicional-na-nf-e/
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