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Principais pontos no recolhimento do diferencial de alíquotas

Originalmente o Difal era recolhido pelas empresas que compravam mercadorias de outros estados para consumo e imobilizado.

Mas desde 2016 ele também é recolhido pelas empresas que fazem vendas interestaduais para usuários finais não contribuintes de ICMS, esse recolhimento veio por meio da Emenda Constitucional 87/15. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-pontos-no-recolhimento-do-diferencial-de-aliquotas/

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Em SC, empresas obtém na Justiça direito de pagar o diferencial de ICMS (Difal) a partir de 2023

Buscando prorrogar o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS até janeiro de 2023, empresas de Santa Catarina têm recorrido à Justiça para fazer valer esse direito e algumas delas obtiveram sentenças favoráveis.

Duas delas, a Gypsum Mineração e a Vaccin Express Distribuidora de Vacinas e Medicamentos, obtiveram, em junho, liminares na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis para iniciar o recolhimento do Difal do ICMS a partir do próximo ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/em-sc-empresas-obtem-na-justica-direito-de-pagar-o-diferencial-de-icms-difal-a-partir-de-2023/

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