Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 - Estado de calamidade pública
O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/?p=245269&preview=true
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