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✳️ Impactos do fechamento da folha no eSocial na geração da guia DARF da DCTFWeb com JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO - Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista
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ContNews 01-12
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Simples Nacional e o Sublimite
Desde 2018, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta ao ano, contudo, os Estados e Municípios não acompanharam essa evolução e determinaram, muitos deles, o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas qual o efeito prático disso para as empresas? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que somente a empresa que tem faturamento até esse sublimite pode pagar o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, dentro do Simples Nacional. “Caso a empresa tenha um faturamento anual superior a R& 3,6 milhões não estará excluída do sistema simplificado, porém, deverá fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime”, explicou a especialista em tributos, ao ressaltar que o Simples Nacional, nesses casos, passa a englobar apenas os impostos e contribuições federais.
Jô explicou que muitos empresários ainda se surpreendem negativamente com essa situação, entretanto, para o ano de 2022 há uma novidade: foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelece sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS de R& 3,6 milhões para todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. “Agora não precisamos mais nos preocupar se há ou não algum estado com sublimite menor, pois foi estabelecido o mesmo para todos”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
Veja também:
▶️ Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
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Desde 2018, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta ao ano, contudo, os Estados e Municípios não acompanharam essa evolução e determinaram, muitos deles, o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas qual o efeito prático disso para as empresas? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que somente a empresa que tem faturamento até esse sublimite pode pagar o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, dentro do Simples Nacional. “Caso a empresa tenha um faturamento anual superior a R& 3,6 milhões não estará excluída do sistema simplificado, porém, deverá fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime”, explicou a especialista em tributos, ao ressaltar que o Simples Nacional, nesses casos, passa a englobar apenas os impostos e contribuições federais.
Jô explicou que muitos empresários ainda se surpreendem negativamente com essa situação, entretanto, para o ano de 2022 há uma novidade: foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelece sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS de R& 3,6 milhões para todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. “Agora não precisamos mais nos preocupar se há ou não algum estado com sublimite menor, pois foi estabelecido o mesmo para todos”.
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ContNews Edição 73
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Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb
Após alguns questionamentos sobre o status “em andamento” da DCTFWeb, mesmo após a geração da guia e o pagamento, o coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, explicou que essa obrigação acessória só existe a partir de uma escrituração, por isso, quando é feito o fechamento do eSocial é possível gerar a transmissão da DCTFWeb. “Uma vez feito esse fechamento, seja do eSocial ou ainda da EFD-Reinf, a DCTFWeb fica com esse status e disponível para transmissão, que nada mais é que a confissão de dívida para a geração da guia”, explicou ele, ao destacar que, quando é feita a reabertura da folha, a DCTFWeb muda de status. “Independentemente de ter algo a recolher ou não é importante fazer essa transmissão novamente”, alertou.
Ao ponderar que esse período vem exigindo diversos esforços dos contribuintes, o especialista no tema afirmou que ainda estamos em um período de transição, pois o intuito final é que muitas exigências sejam substituídas ou eliminadas do processo para trazer simplificação. Segundo João Paulo, está previsto, por exemplo, o fim da DIRF a partir de 2023. “A EFD-Reinf publicou esta semana o leiaute de utilização para a partir de janeiro de 2023 e, para 2022, nos primeiros meses, haverá a publicação do leiaute do eSocial, que trará também essa versão”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725
Veja também:
▶️ Simples Nacional e o Sublimite - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
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Após alguns questionamentos sobre o status “em andamento” da DCTFWeb, mesmo após a geração da guia e o pagamento, o coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, explicou que essa obrigação acessória só existe a partir de uma escrituração, por isso, quando é feito o fechamento do eSocial é possível gerar a transmissão da DCTFWeb. “Uma vez feito esse fechamento, seja do eSocial ou ainda da EFD-Reinf, a DCTFWeb fica com esse status e disponível para transmissão, que nada mais é que a confissão de dívida para a geração da guia”, explicou ele, ao destacar que, quando é feita a reabertura da folha, a DCTFWeb muda de status. “Independentemente de ter algo a recolher ou não é importante fazer essa transmissão novamente”, alertou.
Ao ponderar que esse período vem exigindo diversos esforços dos contribuintes, o especialista no tema afirmou que ainda estamos em um período de transição, pois o intuito final é que muitas exigências sejam substituídas ou eliminadas do processo para trazer simplificação. Segundo João Paulo, está previsto, por exemplo, o fim da DIRF a partir de 2023. “A EFD-Reinf publicou esta semana o leiaute de utilização para a partir de janeiro de 2023 e, para 2022, nos primeiros meses, haverá a publicação do leiaute do eSocial, que trará também essa versão”.
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ContNews Edição 73
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Influência de impacto
Pesquisas internacionais indicam que empresas cujos líderes são exímios comunicadores têm capacidade de rentabilidade 47% maior. Mas, de fato, será que a comunicação, além de melhorar as relações, também tem o poder de aumentar os resultados dos negócios? Ao explicar o conceito de influência de impacto, o CEO da Comunica Play afirmou que sim. “Empresas e profissionais que se comunicam bem transparecem credibilidade e influenciam seus diversos stakeholders. Nesse cenário, os melhores resultados são consequência”, afirmou. “A comunicação é um dos pilares que sustenta qualquer organização, independente do seu tamanho”, acrescentou.
O especialista em comunicação explicou que o conceito de influência de impacto parte da premissa da existência de três camadas: a intrapessoal, onde tudo começa, na mente, na maneira de estruturação do pensamento; a interpessoal, que estabelecemos com as pessoas, seja no ambiente profissional, familiar ou com os amigos; e a extraordinária, com uma comunicação eficaz, eficiente, assertiva e sem barreiras. “A habilidade da influência de impacto passa pelo desenvolvimento dessas três fases. Se a etapa intrapessoal não for bem, não é possível avançar para as demais”, argumentou Edgar, ao reforçar que esse processo envolve técnicas, práticas e ferramentas comunicacionais”.
Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792
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Pesquisas internacionais indicam que empresas cujos líderes são exímios comunicadores têm capacidade de rentabilidade 47% maior. Mas, de fato, será que a comunicação, além de melhorar as relações, também tem o poder de aumentar os resultados dos negócios? Ao explicar o conceito de influência de impacto, o CEO da Comunica Play afirmou que sim. “Empresas e profissionais que se comunicam bem transparecem credibilidade e influenciam seus diversos stakeholders. Nesse cenário, os melhores resultados são consequência”, afirmou. “A comunicação é um dos pilares que sustenta qualquer organização, independente do seu tamanho”, acrescentou.
O especialista em comunicação explicou que o conceito de influência de impacto parte da premissa da existência de três camadas: a intrapessoal, onde tudo começa, na mente, na maneira de estruturação do pensamento; a interpessoal, que estabelecemos com as pessoas, seja no ambiente profissional, familiar ou com os amigos; e a extraordinária, com uma comunicação eficaz, eficiente, assertiva e sem barreiras. “A habilidade da influência de impacto passa pelo desenvolvimento dessas três fases. Se a etapa intrapessoal não for bem, não é possível avançar para as demais”, argumentou Edgar, ao reforçar que esse processo envolve técnicas, práticas e ferramentas comunicacionais”.
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Principais dúvidas sobre a prorrogação de regularização de débitos do Simples Nacional
A prorrogação para regularização dos débitos do Simples Nacional (31/03/2022) foi uma novidade que gerou e ainda vem gerando muitas dúvidas, principalmente com relação a procedimentos.
O pedido de inscrição da empresa no Simples Nacional, no entanto, não foi alterado, ele se manteve como 31/01.
A exigência de fazer a solicitação de opção ao Simples Nacional só é feita para empresas que foram excluídas deste regime, ou que não são do Simples, mas que desejam ser. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-duvidas-sobre-a-prorrogacao-de-regularizacao-de-debitos-do-simples-nacional/
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A prorrogação para regularização dos débitos do Simples Nacional (31/03/2022) foi uma novidade que gerou e ainda vem gerando muitas dúvidas, principalmente com relação a procedimentos.
O pedido de inscrição da empresa no Simples Nacional, no entanto, não foi alterado, ele se manteve como 31/01.
A exigência de fazer a solicitação de opção ao Simples Nacional só é feita para empresas que foram excluídas deste regime, ou que não são do Simples, mas que desejam ser. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-duvidas-sobre-a-prorrogacao-de-regularizacao-de-debitos-do-simples-nacional/
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Sublimite para 2024 - 27/11/2023
Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/sublimite-para-2024-27-11-2023/
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Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/sublimite-para-2024-27-11-2023/
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Optantes pelo Simples Nacional devem observar o sublimite do ISS e ICMS
No Simples Nacional existem várias regras e uma delas envolve valores de faturamento que a empresa não deve ultrapassar. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/optantes-pelo-simples-nacional-devem-observar-o-sublimite-do-iss-e-icms/
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No Simples Nacional existem várias regras e uma delas envolve valores de faturamento que a empresa não deve ultrapassar. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/optantes-pelo-simples-nacional-devem-observar-o-sublimite-do-iss-e-icms/
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