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DCTFWeb - como ficam as compensações?

🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Veja como ficam as deduções, retenções e compensações a partir de agora:

DEDUÇÕES (salário família e maternidade)
Os valores de deduções são levados para DCTFWeb pelo eSocial;
As deduções são aplicadas no CNPJ raiz e em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
As deduções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
Sobras de deduções não podem mais ser utilizadas como compensação para o mês seguinte, é necessário fazer o pedido de Reembolso;
Pedido de Reembolso de valores que sobraram até a competência anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD, sendo um pedido para cada referência que originou o valor;
Pedido de Reembolso de valores que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web, sendo que o valor já é alimentado pela transmissão da DCTFWeb;
Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp PGD pode demorar anos para ser creditado na conta da empresa;
Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp Web leva no máximo 15 dias para ser creditado na conta da empresa.

RETENÇÕES (11% ou 3,5% das notas fiscais)
Os valores de retenções dos serviços prestados (crédito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
Os valores de retenções dos serviços tomados (débito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
As retenções são aplicadas no CNPJ raiz e são aplicadas em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
As retenções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
Pedido de Restituição é utilizado para compor o crédito, seja anterior ou posterior a DCTFWeb;
Pedido de Restituição de valores anteriores a DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD;
Pedido de Restituição de valores a partir da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web.

COMPENSAÇÕES
Os valores acumulados de compensação não são lançados na DCTFWeb, mas isso não quer dizer que não terá mais compensação, só o caminho é que muda;
Após ter a composição do crédito pelo Pedido de Restituição você pode utilizá-lo para compensar com os débitos através da Declaração de Compensação;
Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web;
Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb devem ser feitos após transmitir a DCTFWeb;
Além disso, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, também é possível utilizar a compensação cruzada, ou seja, compensação de créditos previdenciários com débitos de origem não previdenciária.

💡 Dica: Lendo parece tudo muito complexo, mas entenda o conceito e siga para a prática. É na prática que você verá que os conceitos começarão a fazer sentido!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Deduções, Retenções e Compensações

Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb muitos dos processos que eram praticados até então, mudaram, principalmente no que diz respeito às deduções, retenções e compensações de valores previdenciários.

Temos que ter muito cuidado e atenção nesta fase de transição, principalmente porque vamos lidar com dois tipos de orientações: débitos e créditos previdenciários anteriores e débitos e créditos previdenciários posteriores a DCTFWeb. Além de outras mudanças que temos que conhecer e entender.

Temos duas dicas para vocês:

💡 DCTFWeb: A transmissão da DCTFWeb deve ser feita antes de pensar no Pedido de Reembolso, Pedido de Restituição ou até antes da Declaração de Compensação. O débito declarado e apurado na DCTFWeb é a confissão de dívida, e a Declaração de Compensação (DComp), por exemplo, é a vinculação do crédito ao débito anteriormente declarado e confessado. Você nem conseguiria fazer uma DComp para a competência 10, sem que a DCTFWeb tenha sido transmitida. Então, o momento é de focar na transmissão da DCTFWeb. Faça todas as conferências no eSocial e na EFD-Reinf e faça as transmissões da DCTFWeb até o prazo estipulado para a competência 10/2021 que é até 12 de novembro de 2021, e na próxima semana, aí sim, faça os Per/DComp's.

💡 eBook gratuito: Estamos finalizando a elaboração do eBook sobre este tema, que terá todos os casos práticos de reembolso, retenções e compensações, mostrando o passo a passo, desde o levantamento dos valores até o preenchimento dos pedidos, seja no Per/DComp PDG ou no Per/DComp Web. Não faça na pressa, tenha certeza do que você está fazendo e transmitindo. O eBook será lançado no dia 12 de novembro e será gratuito.

📌 Lembre-se: tudo isso daqui a pouco vai virar rotina, vai ficar fácil, mas no momento de transição é sempre novidade e causa, na primeira impressão, que ficou mais difícil, que mudou pra pior, mas não é!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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Pontos de destaque para entender a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado pelo Decreto 6.022/07.

Os contribuintes obrigados a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais devem sempre se atentar as informações do MOR. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pontos-de-destaque-para-entender-a-efd-reinf/

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Governo de SC amplia retenções de Imposto de Renda (IR) no pagamento a fornecedores

A partir de 1º de junho, o Governo de Santa Catarina irá ampliar as hipóteses de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente no pagamento de mercadorias e serviços em geral, incluindo obras. A mudança ocorre no momento de efetuar o pagamento aos fornecedores e será obrigatória para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas de SC. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/governo-de-sc-amplia-retencoes-de-imposto-de-renda-ir-no-pagamento-a-fornecedores/

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Deduções e Retenções para abater no IRRF

Foi publicada em 08/09/2023 no site oficial da RFB uma notícia com o título: DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF.
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/deducoes-e-retencoes-para-abater-no-irrf/

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Iniciada a nova etapa de implantação da escrituração das retenções na EFD-Reinf
e da confissão de dívida na DCTFWeb

No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/iniciada-a-nova-etapa-de-implantacao-da-escrituracao-das-retencoes-na-efd-reinf-e-da-confissao-de-divida-na-dctfweb-2/

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Fim das retenções de tributos: uma demanda urgente para simplificar o sistema tributário e modernizar o Brasil

Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/fim-das-retencoes-de-tributos-uma-demanda-urgente-para-simplificar-o-sistema-tributario-e-modernizar-o-brasil/

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