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ICMS Substituição tributária – o final de um ciclo

Por mais de uma década, o empresário gaúcho pagou o seu principal imposto (o ICMS) por uma sistemática que só existe no nosso país: a substituição tributária (ST). Esse sistema de pagamento, muito utilizado pelo nosso estado, transfere a cobrança do ICMS para o momento “anterior” ao da venda da mercadoria ao consumidor final. Em outras palavras, quando um cliente compra uma mercadoria em uma loja, o ICMS já foi pago pela indústria ao Estado, sendo o seu custo incluído e pago pelo lojista quando das suas compras. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/icms-substituicao-tributaria-o-final-de-um-ciclo/

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RS elimina Substituição Tributária para mais quatro grupos de mercadorias

​Medida implementada pela Receita Estadual será válida a partir de outubro e atende demanda dos setores econômicos gaúchos. O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-mais-quatro-grupos-de-mercadorias/

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