DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?
🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:
DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.
DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.
SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #eSocial #DCTFWeb #JeniSchulter #DARF #DARFPrevidenciário #GFIP
🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:
DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.
DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.
SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.
💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #eSocial #DCTFWeb #JeniSchulter #DARF #DARFPrevidenciário #GFIP
WhatsApp.com
Share on WhatsApp
WhatsApp Messenger: More than 2 billion people in over 180 countries use WhatsApp to stay in touch with friends and family, anytime and anywhere. WhatsApp is free and offers simple, secure, reliable messaging and calling, available on phones all over the…
DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021
Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.
A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.
📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.
💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se!
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #DCTFWeb #DARFPrevidenciário #EFDReinf
Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.
A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.
📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.
💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se!
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #DCTFWeb #DARFPrevidenciário #EFDReinf
WhatsApp.com
Share on WhatsApp
WhatsApp Messenger: More than 2 billion people in over 180 countries use WhatsApp to stay in touch with friends and family, anytime and anywhere. WhatsApp is free and offers simple, secure, reliable messaging and calling, available on phones all over the…
Divergência GFIP x GPS
Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?
Calma, não se apavore! 💆🏼♀️
✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
E porque isso ocorreu? 🤔
✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.
E como resolver isso agora? 💡
✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #GFIP #GPS #DCTFWeb #FGTS #DARFPrevidenciário
Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?
Calma, não se apavore! 💆🏼♀️
✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
E porque isso ocorreu? 🤔
✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.
E como resolver isso agora? 💡
✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.
Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #GFIP #GPS #DCTFWeb #FGTS #DARFPrevidenciário
WhatsApp.com
Share on WhatsApp
WhatsApp Messenger: More than 2 billion people in over 180 countries use WhatsApp to stay in touch with friends and family, anytime and anywhere. WhatsApp is free and offers simple, secure, reliable messaging and calling, available on phones all over the…