Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!
Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?
A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022
Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.
📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?
O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:
🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020
🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?
1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).
⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.
💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #NR #GPS #GFIP #SST #CAGED #RAIS #PPP
Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!
Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?
A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022
Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.
📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?
O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:
🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020
🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?
1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).
2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.
3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).
⚠️ ATENÇÃO:⚠️
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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022
Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈
Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️
Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:
05/02 - Sábado
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022
07/02 - Segunda-feira
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
⏩ Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)
15/02 - Terça-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022
18/02 - Sexta-feira
⏩ Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
⏩ Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF IR referência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022
25/02 - Sexta-feira
⏩ Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
⏩ Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
⏩ Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021
Ótimo trabalho a todos!
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por Jení Carla Fritzke Schülter
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🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
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Entidades da classe contábil apoiam a derrubada do veto 71/2021
Classe contábil apoia o Projeto de Lei (PL) nº 4.157, de 2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entidades-da-classe-contabil-apoiam-a-derrubada-do-veto-71-2021/
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Classe contábil apoia o Projeto de Lei (PL) nº 4.157, de 2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entidades-da-classe-contabil-apoiam-a-derrubada-do-veto-71-2021/
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GFIP – FENACON, CFC e Ibracon assinam carta aberta pela derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021
A FENACON, o CFC e o Ibracon assinaram uma Carta Aberta pela derrubada do Veto Presidencial n° 71/2021. O documento estabelece a anulação do Projeto de Lei n° 4.157/2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/gfip-fenacon-cfc-e-ibracon-assinam-carta-aberta-pela-derrubada-do-veto-presidencial-no-71-2021/
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A FENACON, o CFC e o Ibracon assinaram uma Carta Aberta pela derrubada do Veto Presidencial n° 71/2021. O documento estabelece a anulação do Projeto de Lei n° 4.157/2019, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/gfip-fenacon-cfc-e-ibracon-assinam-carta-aberta-pela-derrubada-do-veto-presidencial-no-71-2021/
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Senador Izalci anuncia acordo com o governo federal para a derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021
O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) anunciou, na manhã desta quarta-feira (18), a realização de acordo com o governo federal para a derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021, que desaprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.157/19, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/senador-izalci-anuncia-acordo-com-o-governo-federal-para-a-derrubada-do-veto-presidencial-no-71-2021/
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O senador Izalci Lucas (PSDB/DF) anunciou, na manhã desta quarta-feira (18), a realização de acordo com o governo federal para a derrubada do Veto Presidencial nº 71/2021, que desaprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.157/19, que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/senador-izalci-anuncia-acordo-com-o-governo-federal-para-a-derrubada-do-veto-presidencial-no-71-2021/
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Falhas e instabilidade no Conectividade Social ICP v2 preocupam usuários
A grande dor de cabeça é que é por meio desse sistema que os usuários trocam mensagens e arquivos com a instituição e acessam serviços relativos ao FGTS. Além disso, desde o último dia 16 de maio, os envios de arquivos SEFIP extemporâneos de competências a partir de cinco meses anteriores à atual devem ser realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/falhas-e-instabilidade-no-conectividade-social-icp-v2-preocupam-usuarios/
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A grande dor de cabeça é que é por meio desse sistema que os usuários trocam mensagens e arquivos com a instituição e acessam serviços relativos ao FGTS. Além disso, desde o último dia 16 de maio, os envios de arquivos SEFIP extemporâneos de competências a partir de cinco meses anteriores à atual devem ser realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/falhas-e-instabilidade-no-conectividade-social-icp-v2-preocupam-usuarios/
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Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ
A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-esclarece-sobre-a-comprovacao-de-inscricao-no-cnpj-2/
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A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-esclarece-sobre-a-comprovacao-de-inscricao-no-cnpj-2/
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Duplicidade nos contratos de CAEPF e CEI
📌 O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/duplicidade-nos-contratos-de-caepf-e-cei/
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Cai veto à anistia de multa por atraso da GFIP
Por 414 votos a favor, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira, 5 de julho, o Veto 71/2021 à anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A anulação das penalidades será realizada nos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é importante destacar que os valores já pagos não serão devolvidos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/cai-veto-a-anistia-de-multa-por-atraso-da-gfip/
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#ContNews #Contabilidade #Folha #GFIP #FGTS #AnistiaMulta
Por 414 votos a favor, o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira, 5 de julho, o Veto 71/2021 à anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A anulação das penalidades será realizada nos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é importante destacar que os valores já pagos não serão devolvidos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/cai-veto-a-anistia-de-multa-por-atraso-da-gfip/
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Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS
Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/promulgada-anistia-de-multas-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts/
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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #ReceitaFederal #FGTS #GFIP #Multas #Atraso
Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/promulgada-anistia-de-multas-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts/
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Após receber nos últimos dias diversos relatos de problemas com a baixa de apontamentos de pendências no sistema da Receita Federal, decorrente das multas anistiadas pela entrega em atraso da GFIP sem movimento, o Sescon-SP oficiou a instituição pedindo a imediata baixa dessas penalidades, conforme a Lei nº 14.397/2022.
Essa situação vem trazendo transtornos para as empresas contábeis, uma vez que para se obter uma certidão negativa do seu cliente, torna-se necessário a abertura de um processo de revisão.
Continuaremos monitorando o processo e assim que tivermos um posicionamento informaremos a todos.
#ContNews #Contabilidade #SesconSP #ReceitaFederal #MultaAnistiada #GFIP
Essa situação vem trazendo transtornos para as empresas contábeis, uma vez que para se obter uma certidão negativa do seu cliente, torna-se necessário a abertura de um processo de revisão.
Continuaremos monitorando o processo e assim que tivermos um posicionamento informaremos a todos.
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Obrigações de Fim de Ano
Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/obrigacoes-de-fim-de-ano/
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Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
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Envie sua GFIP de fevereiro ao SESCAP-PR!
O envio tem como objetivo o cumprimento de disposição da CCT 2022/2023
O SESCAP-PR solicita que as empresas representadas enviem até o dia 10 de abril os arquivos SEFIP/GFIP, relativos ao mês de fevereiro de 2022, para o e-mail financeiro2@sescap-pr.org.br. O envio tem como objetivo o cumprimento de disposição da CCT 2022/2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/envie-sua-gfip-de-fevereiro-ao-sescap-pr/
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