Promulgada lei que define o termo 'praça' para cobrança do IPI
Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a lei 14.395, de 2022, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar "praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/promulgada-lei-que-define-o-termo-praca-para-cobranca-do-ipi/
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