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Série: SST no eSocial

Tópico 4️⃣
O que contempla no evento S-2210?

O evento S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho e é utilizado para o envio da CAT pelo Empregador, Ogmo, Sindicato de trabalhadores avulsos, Órgão público em relação aos empregados vinculados ao RGPS e Empregador doméstico.

Este evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2210:

▪️ Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da CAT Data do acidente, Tipo de acidente, Tipo de CAT, Data do óbito (se houver), Comunicação à autoridade policial, Situação geradora da CAT (tabela 15 eSocial) e Iniciativa CAT.
▪️ Dados do Local do Acidente Tipo do local e Endereço.
▪️ Dados da Parte Atingida Código da parte atingida (tabela 13 eSocial), Lateralidade.
▪️ Dados do Agente Causador Código do agente causador (tabela 14 e 15 eSocial).
▪️ Dados do Atestado Data do atendimento, Hora do atendimento, Indicativo internação, Duração estimada, Indicativo de Afastamento, Código da descrição da lesão (tabela 17 eSocial) e Código CID.
▪️ Dados do Emitente Nome do médico/dentista, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Se o evento for do tipo de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito, é obrigatório também informar o número do recibo de entrega da CAT inicial.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Série: SST no eSocial - Tópico 7️⃣

O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

Destaca-se aqui as principais mudanças:

1️⃣ A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

2️⃣ Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.

3️⃣ O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).

4️⃣ Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.

5️⃣ A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.

⚠️ ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.

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Série: SST no eSocial - Tópico 8️⃣

Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?

Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.

Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

🔴 Categorias 1XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟠 Categorias 2XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟡 Categorias 3XX
▶️ S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
🟢 Categorias 4XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🔵 Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🟣 Categorias 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟤 Categorias 9XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo

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Série: SST no eSocial - Tópico 9️⃣

E como ficam os períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?

Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então.

📌 CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1).

📌 PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data do início de obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores.

OBS.: 📆 As datas mencionadas acima se referem a obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.

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Confira tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial.

✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.

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FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST

Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)?
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho?
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

Leia na íntegra no link direto: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#08-01----20-12-2021--quem---a-respons-vel-pela-transmiss-o--envio--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--sst---quem-s-o-os-profissionais-competentes-para-a-emiss-o--elabora--o--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--o-esocial-trouxe-alguma-mudan-a-nessa-quest-o-agora-que-as-informa--es-s-o-transmitidas-eletronicamente-

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Mudança na obrigatoriedade dos eventos de SST - https://bit.ly/3uo7DGd

Em alguns posts anteriores falamos sobre a possibilidade de empresas que não tenham exposição a agentes nocivos de aguardar até que o governo publicasse alguma flexibilidade para o ano de 2022 em relação aos eventos S-2220 e S-2240, já que o PPP eletrônico foi prorrogado para 01/2023.

Bom, tivemos nesta data de 03/02/2022 a publicação de um FAQ no portal do eSocial que traz um respiro para estes empregadores.

#ContNews #Contabilidade #eSocial #JeniSchulter #SST #CAT #PPP
Com o eSocial, ainda é possível cadastrar o CAT pelo CATWeb?

Com o avanço do cronograma do eSocial e a entrada dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho em outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 e em janeiro deste ano para as empresas dos Grupos 2 e 3, a rotina de trabalho do profissional de segurança e saúde do trabalho bem como do departamento pessoal das empresas tem sido alterada e muitas são as dúvidas sobre como proceder. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/com-o-esocial-ainda-e-possivel-cadastrar-o-cat-pelo-catweb/

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#ContNews #Contabilidade #eSocial #CAT #CATWeb #SST
Ênfase da SST no eSocial está no trabalhador, não no empregador!

A área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem vivido um período de grandes mudanças e transformações com necessidade de informação dos eventos ao eSocial.

Com a flexibilização da obrigação em razão da ausência de multas até o ano que vem, muitos contribuintes e os departamentos pessoais das empresas têm aproveitado esse período para aprender, treinar as equipes e adequar seus sistemas às exigências. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/enfase-da-sst-no-esocial-esta-no-trabalhador-nao-no-empregador/

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#ContNews #Contabilidade #Folha #eSocial #JeníSchulter #SST #MEI #CAT
CAT - Como comunicar e como emitir?

CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022 e serve para comunicar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ao INSS.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/cat-como-comunicar-e-como-emitir/

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