ContNews
2.67K subscribers
8.15K photos
86 videos
24 files
9.2K links
As principais informações do Portal Contabilidade na TV diretamente no seu smartphone. Para ficar por dentro de tudo assine a newsletter em https://www.portalcontnews.com.br/
Download Telegram
SST no eSocial - Tópico 1️⃣
Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

São basicamente três eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:

*️⃣ S-2210 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
*️⃣ S-2220 - Monitoração da Saúde do Trabalhador
*️⃣ S-2240 - Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos

Resumindo, não é nada novo, são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas de modo diferente, a CAT via CATWeb e o PPP em papel, e agora serão cumpridas via eSocial.

Sabemos que a área de SST nas empresas vai (ou deveria ir) muito além do que estas informações que estão sendo requeridas pelo eSocial, mas por hora, são apenas informações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; exames ocupacionais realizados e o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial que irão para o eSocial, ou seja, são informações apenas para fins previdenciários. Lembrando que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita nos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), o que acarreta em um aumento na contribuição previdenciária patronal.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🔒 Patrocínio @fenacon_oficial & @sci_sistemas_contabeis

🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

#DP #atuadp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #contabilidadenatv #sst #cat #catweb #ppp
Série: SST no eSocial - Tópico 7️⃣

O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

Destaca-se aqui as principais mudanças:

1️⃣ A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

2️⃣ Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.

3️⃣ O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).

4️⃣ Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.

5️⃣ A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.

⚠️ ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

🔒 Patrocínio @fenacon_oficial & @sci_sistemas_contabeis

🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

#DP #atuadp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #contabilidadenatv #sst #catweb #s2240 #cat #ppp
Série: SST no eSocial - Tópico 9️⃣

E como ficam os períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?

Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então.

📌 CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1).

📌 PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data do início de obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores.

OBS.: 📆 As datas mencionadas acima se referem a obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

🔒 Patrocínio @fenacon_oficial & @sci_sistemas_contabeis

🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

#DP #atuadp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #contabilidadenatv #sst #catweb #cat #ppp #aso
SST no eSocial - eBook SCI Gratuito

BAIXE NESTE LINK: https://conteudo.sci.com.br/ebook-sst

Confira tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial.

✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

🤝 APOIO
👉 Portal Contabilidade na TV: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Atua.DP: https://www.instagram.com/atua.dp/

🤩 REDES SCI
👉 Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SCISistemasContábeis #ebookSCI #DP #jenischulter #folhadepagamento #esocial #sst #catweb #cat #ppp #aso #contabilidadenatv #atuadp
Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?

Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:

⏺️ S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
⏺️ S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
⏺️ S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.

Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:

⚖️ Lei 8213
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

⚖️ Decreto 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

💡 Conclusão:
1️⃣ O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
2️⃣ O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.

Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.

⚠️ ATENÇÃO: Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para o Empregador Doméstico, todos os demais empregadores, que tenham empregados, estão obrigados ao envio dos três eventos de SST. Em caso de dúvidas, consulte o MOS na página 46, que especifica a obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria de empregados.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

🤩 REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

#ContabilidadenaTV #Contabilidade #DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #JeníSchulter #SST #PPP #CATWeb
Com o eSocial, ainda é possível cadastrar o CAT pelo CATWeb?

Com o avanço do cronograma do eSocial e a entrada dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho em outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 e em janeiro deste ano para as empresas dos Grupos 2 e 3, a rotina de trabalho do profissional de segurança e saúde do trabalho bem como do departamento pessoal das empresas tem sido alterada e muitas são as dúvidas sobre como proceder. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/com-o-esocial-ainda-e-possivel-cadastrar-o-cat-pelo-catweb/

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews

Avaliem o Portal ContNews no Google!
https://g.page/r/CdJrXa-hV3eQEBM/review

#ContNews #Contabilidade #eSocial #CAT #CATWeb #SST