Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?
E 2022 já começou com mais discussões no tributário...
Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL
👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?
Então vamos dar algumas orientações e explicações
⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.
❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano?
Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...
✅Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.
✅ Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis
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#SouSCI #SCISistemasContábeis #CarlaMüller #DIFAL #LC190 #SimplesNacional #Tributos #Fiscal
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Então vamos dar algumas orientações e explicações
⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.
❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano?
Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...
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Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.
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Difal para o Simples Nacional - https://bit.ly/34g6yWf
Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional frequentemente têm dúvidas se devem recolher o diferencial de alíquotas, e qual diferencial devem recolher, se na compra de imobilizado em operações interestadual, ou na venda para consumidor final não contribuinte na operação interestadual.
#ContNews #Contabilidade #Contador #CarlaMüller #Difal #SimplesNacional #ICMS
Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional frequentemente têm dúvidas se devem recolher o diferencial de alíquotas, e qual diferencial devem recolher, se na compra de imobilizado em operações interestadual, ou na venda para consumidor final não contribuinte na operação interestadual.
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Pessoas físicas não contribuintes do ICMS passarão a pagar mais caro por produtos adquiridos em outros Estados
A determinação consta na Lei Complementar de nº 190/2022 sancionada em janeiro, no entanto, especialista adverte que a cobrança do imposto em 2022 é inconstitucional
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pessoas-fisicas-nao-contribuintes-do-icms-passarao-a-pagar-mais-caro-por-produtos-adquiridos-em-outros-estados/
#ContNews #Contabilidade #Fiscal #ICMS #DIFAL
A determinação consta na Lei Complementar de nº 190/2022 sancionada em janeiro, no entanto, especialista adverte que a cobrança do imposto em 2022 é inconstitucional
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pessoas-fisicas-nao-contribuintes-do-icms-passarao-a-pagar-mais-caro-por-produtos-adquiridos-em-outros-estados/
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A Batalha do DIFAL ICMS
O tema não é novo, mas como “no Brasil até o passado é incerto”, precisamos retornar para 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).
A ideia era dividir a aparente erosão da base tributária dos estados de destino. O referido Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-batalha-do-difal-icms/
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O tema não é novo, mas como “no Brasil até o passado é incerto”, precisamos retornar para 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).
A ideia era dividir a aparente erosão da base tributária dos estados de destino. O referido Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-batalha-do-difal-icms/
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Principais pontos no recolhimento do diferencial de alíquotas
Originalmente o Difal era recolhido pelas empresas que compravam mercadorias de outros estados para consumo e imobilizado.
Mas desde 2016 ele também é recolhido pelas empresas que fazem vendas interestaduais para usuários finais não contribuintes de ICMS, esse recolhimento veio por meio da Emenda Constitucional 87/15. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-pontos-no-recolhimento-do-diferencial-de-aliquotas/
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Originalmente o Difal era recolhido pelas empresas que compravam mercadorias de outros estados para consumo e imobilizado.
Mas desde 2016 ele também é recolhido pelas empresas que fazem vendas interestaduais para usuários finais não contribuintes de ICMS, esse recolhimento veio por meio da Emenda Constitucional 87/15. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-pontos-no-recolhimento-do-diferencial-de-aliquotas/
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Ministro Alexandre de Moraes indefere liminar em ações que questionam cobrança do Difal/ICMS
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida cautelar em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-indefere-liminar-em-acoes-que-questionam-cobranca-do-difal-icms/
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida cautelar em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-indefere-liminar-em-acoes-que-questionam-cobranca-do-difal-icms/
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Em SC, empresas obtém na Justiça direito de pagar o diferencial de ICMS (Difal) a partir de 2023
Buscando prorrogar o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS até janeiro de 2023, empresas de Santa Catarina têm recorrido à Justiça para fazer valer esse direito e algumas delas obtiveram sentenças favoráveis.
Duas delas, a Gypsum Mineração e a Vaccin Express Distribuidora de Vacinas e Medicamentos, obtiveram, em junho, liminares na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis para iniciar o recolhimento do Difal do ICMS a partir do próximo ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/em-sc-empresas-obtem-na-justica-direito-de-pagar-o-diferencial-de-icms-difal-a-partir-de-2023/
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Buscando prorrogar o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS até janeiro de 2023, empresas de Santa Catarina têm recorrido à Justiça para fazer valer esse direito e algumas delas obtiveram sentenças favoráveis.
Duas delas, a Gypsum Mineração e a Vaccin Express Distribuidora de Vacinas e Medicamentos, obtiveram, em junho, liminares na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis para iniciar o recolhimento do Difal do ICMS a partir do próximo ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/em-sc-empresas-obtem-na-justica-direito-de-pagar-o-diferencial-de-icms-difal-a-partir-de-2023/
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A problemática da cobrança do DIFAL para não contribuinte
O diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte vem sendo cobrada desde 2016. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte/
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O diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte vem sendo cobrada desde 2016. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte/
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A problemática da cobrança do DIFAL para não contribuinte- Parte II
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando as ADIs 7.066, 7070 e 7078 sobre o DIFAL.
O debate é se houve majoração ou criação de novo tributo. Se o resultado for nesse sentido a cobrança só poderia ser feita no exercício seguinte ao da Lei Complementar n° 190/22. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte-parte-ii/
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando as ADIs 7.066, 7070 e 7078 sobre o DIFAL.
O debate é se houve majoração ou criação de novo tributo. Se o resultado for nesse sentido a cobrança só poderia ser feita no exercício seguinte ao da Lei Complementar n° 190/22. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte-parte-ii/
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Presidente do STF diz a governadores que ações sobre Difal/ICMS serão julgadas presencialmente
A ministra recebeu 15 governadores nesta segunda-feira (12). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/presidente-do-stf-diz-a-governadores-que-acoes-sobre-difal-icms-serao-julgadas-presencialmente/
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A ministra recebeu 15 governadores nesta segunda-feira (12). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/presidente-do-stf-diz-a-governadores-que-acoes-sobre-difal-icms-serao-julgadas-presencialmente/
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