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DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?

🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021

Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.

📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.

💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se!

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Divergência GFIP x GPS

Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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