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DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?

🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Obrigações de final de ano - 2021

📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

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Apresentação Magda Battiston, produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, e moderação de Vanildo Veras, contador estrategista.

✳️ INFLUÊNCIA DE IMPACTO - O que é e como usá-la na vida e nos negócios? com EDGAR CAETANO - CEO Comunica Play
✳️ Simples Nacional e o Sublimite com JÔ NASCIMENTO - Blog Siga o Fisco
✳️ Impactos do fechamento da folha no eSocial na geração da guia DARF da DCTFWeb com JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO - Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista
✳️ Ações e conquistas do CFC no último trimestre com AÉCIO PRADO - Vice-presidente do CFC

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Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022

Atenção DP!
A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!

Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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Simples Nacional e o Sublimite

Desde 2018, o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta ao ano, contudo, os Estados e Municípios não acompanharam essa evolução e determinaram, muitos deles, o sublimite de R$ 3,6 milhões. Mas qual o efeito prático disso para as empresas? A sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, explicou que somente a empresa que tem faturamento até esse sublimite pode pagar o ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, dentro do Simples Nacional. “Caso a empresa tenha um faturamento anual superior a R& 3,6 milhões não estará excluída do sistema simplificado, porém, deverá fazer o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime”, explicou a especialista em tributos, ao ressaltar que o Simples Nacional, nesses casos, passa a englobar apenas os impostos e contribuições federais.

Jô explicou que muitos empresários ainda se surpreendem negativamente com essa situação, entretanto, para o ano de 2022 há uma novidade: foi publicado no dia 25 de novembro no Diário Oficial uma Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional que estabelece sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e de ISS de R& 3,6 milhões para todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal. “Agora não precisamos mais nos preocupar se há ou não algum estado com sublimite menor, pois foi estabelecido o mesmo para todos”.

Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671

Veja também:

▶️ Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792

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Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb

Após alguns questionamentos sobre o status “em andamento” da DCTFWeb, mesmo após a geração da guia e o pagamento, o coordenador-geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, explicou que essa obrigação acessória só existe a partir de uma escrituração, por isso, quando é feito o fechamento do eSocial é possível gerar a transmissão da DCTFWeb. “Uma vez feito esse fechamento, seja do eSocial ou ainda da EFD-Reinf, a DCTFWeb fica com esse status e disponível para transmissão, que nada mais é que a confissão de dívida para a geração da guia”, explicou ele, ao destacar que, quando é feita a reabertura da folha, a DCTFWeb muda de status. “Independentemente de ter algo a recolher ou não é importante fazer essa transmissão novamente”, alertou.

Ao ponderar que esse período vem exigindo diversos esforços dos contribuintes, o especialista no tema afirmou que ainda estamos em um período de transição, pois o intuito final é que muitas exigências sejam substituídas ou eliminadas do processo para trazer simplificação. Segundo João Paulo, está previsto, por exemplo, o fim da DIRF a partir de 2023. “A EFD-Reinf publicou esta semana o leiaute de utilização para a partir de janeiro de 2023 e, para 2022, nos primeiros meses, haverá a publicação do leiaute do eSocial, que trará também essa versão”.

Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725

Veja também:

▶️ Simples Nacional e o Sublimite - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
▶️ Influência de impacto - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792

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Influência de impacto

Pesquisas internacionais indicam que empresas cujos líderes são exímios comunicadores têm capacidade de rentabilidade 47% maior. Mas, de fato, será que a comunicação, além de melhorar as relações, também tem o poder de aumentar os resultados dos negócios? Ao explicar o conceito de influência de impacto, o CEO da Comunica Play afirmou que sim. “Empresas e profissionais que se comunicam bem transparecem credibilidade e influenciam seus diversos stakeholders. Nesse cenário, os melhores resultados são consequência”, afirmou. “A comunicação é um dos pilares que sustenta qualquer organização, independente do seu tamanho”, acrescentou.

O especialista em comunicação explicou que o conceito de influência de impacto parte da premissa da existência de três camadas: a intrapessoal, onde tudo começa, na mente, na maneira de estruturação do pensamento; a interpessoal, que estabelecemos com as pessoas, seja no ambiente profissional, familiar ou com os amigos; e a extraordinária, com uma comunicação eficaz, eficiente, assertiva e sem barreiras. “A habilidade da influência de impacto passa pelo desenvolvimento dessas três fases. Se a etapa intrapessoal não for bem, não é possível avançar para as demais”, argumentou Edgar, ao reforçar que esse processo envolve técnicas, práticas e ferramentas comunicacionais”.

Assista em https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=2792

Veja também:

▶️ Simples Nacional e o Sublimite - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=671
▶️ Impactos do fechamento da folha no eSocial para a guia DARF da DCTFWeb - https://youtu.be/jcz8KyfzWkg?t=1725

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Compensações de créditos com débitos via PER/DCOMP Web - https://bit.ly/3fb83Hm
A DCTFWeb e a PER/DCOMP Web estão sendo muito utilizadas para realizar as compensações de INSS das empresas. Para muitos contribuintes, no entanto, ainda existe receio em operar a compensação do INSS por meio dessas obrigações “web”.
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #ClasseContábil #CarlaMüller #DCTFWeb #PERDCOMPWeb #DARF #CompensaçãoCrédito
Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos com o INSS

Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção do Simples Nacional.

A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.

Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.

📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:

⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?

Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.

💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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É com você mesmo! Criamos um teste rápido pra você verificar se está por dentro de alguns detalhes importantes sobre a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional.

Não se preocupe, somente você poderá ver os seus resultados, afinal o objetivo é aprender e não expor ninguém. Inclusive, por isso, sempre vai aparecer a resposta correta.

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