Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/comeca-adesao-a-renegociacao-de-debitos-de-ajuda-financeira-ao-icms/
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