Dia 26/11 teremos um curso grátis sobre "Importação por Trading Company" e será GRÁTIS. Faça já sua inscrição, pois pode acabar a qualquer momento.
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LIMINAR: Descaracterização do Ex-Tarifário
Já imaginou ter sua mercadoria retida após o fiscal rejeitar o benefício fiscal de um ex-tarifário?
Isto aconteceu com um cliente que importou ferramentas de estampagem com velocidade de 350 cursos/minuto e a fiscalização descaracterizou porque a velocidade deveria ser de ATÉ 400 cursos/minuto e, por conta disto, a mercadoria foi retida com a exigência fiscal de liberar somente após pagar os impostos e multa.
Nós ingressamos com ação judicial com pedido de liminar para o imediato desembaraço aduaneiro da ferramenta, aduzindo que o fiscal estava com excesso de zelo na proteção dos interesses da Receita Federal.
No pedido de liminar alegamos que a ferramenta estava perfeitamente enquadrada na descrição do ex-tarifário, pois 350 ciclos estava inserido no ATÉ 400 ciclos.
Além disso, não havia lógica punir o importador que descreveu corretamente a mercadoria e tinha o benefício fiscal concedido, não podendo ser revogado por erro na interpretação fiscal.
Com essas considerações, em recurso de agravo de instrumento (Juiz de Santos tem medo de conceder liminar contra a Receita Federal), o Desembargador determinou a liberação dos equipamentos.
Você acha que houve justiça ?
Já imaginou ter sua mercadoria retida após o fiscal rejeitar o benefício fiscal de um ex-tarifário?
Isto aconteceu com um cliente que importou ferramentas de estampagem com velocidade de 350 cursos/minuto e a fiscalização descaracterizou porque a velocidade deveria ser de ATÉ 400 cursos/minuto e, por conta disto, a mercadoria foi retida com a exigência fiscal de liberar somente após pagar os impostos e multa.
Nós ingressamos com ação judicial com pedido de liminar para o imediato desembaraço aduaneiro da ferramenta, aduzindo que o fiscal estava com excesso de zelo na proteção dos interesses da Receita Federal.
No pedido de liminar alegamos que a ferramenta estava perfeitamente enquadrada na descrição do ex-tarifário, pois 350 ciclos estava inserido no ATÉ 400 ciclos.
Além disso, não havia lógica punir o importador que descreveu corretamente a mercadoria e tinha o benefício fiscal concedido, não podendo ser revogado por erro na interpretação fiscal.
Com essas considerações, em recurso de agravo de instrumento (Juiz de Santos tem medo de conceder liminar contra a Receita Federal), o Desembargador determinou a liberação dos equipamentos.
Você acha que houve justiça ?
Valoração Aduaneira: Valor da Transação
Um dos grandes problemas da atualidade no despacho aduaneiro é o “preço da mercadoria importada”, isto porque a Receita Federal - com fome arrecadatória - tem deixado de observar as regras legais e arbitrado o valor da mercadoria com valores elevadíssimo, muito acima do valor de revenda no próprio mercado nacional.
Em conversa reservada com Auditores Fiscais estes sabem e reconhecem que os valores arbitrados estão em excesso, porém não cabe ao fiscal descumprir as ordens superiores, sob pena de ser punido em suas funções.
E o que é o “valor da transação”?
Este é o padrão ouro que deve ser seguido pela fiscalização na análise do preço da mercadoria, conforme art. 76, §único do Regulamento Aduaneiro.
Trata-se do valor negociado com o exportador (vendedor) e que o preço está na INVOICE e utilizado no registro da Declaração de Importação.
A fiscalização somente pode cancelar o valor da transação se tiver motivos para duvidar dos documentos apresentados pelo importador.
E, caso afaste o valor da transação, deverá utilizar o “método substitutivo”, tema da próxima publicação.
Lembre-se: a fiscalização deve sempre observar a lei.
Um dos grandes problemas da atualidade no despacho aduaneiro é o “preço da mercadoria importada”, isto porque a Receita Federal - com fome arrecadatória - tem deixado de observar as regras legais e arbitrado o valor da mercadoria com valores elevadíssimo, muito acima do valor de revenda no próprio mercado nacional.
Em conversa reservada com Auditores Fiscais estes sabem e reconhecem que os valores arbitrados estão em excesso, porém não cabe ao fiscal descumprir as ordens superiores, sob pena de ser punido em suas funções.
E o que é o “valor da transação”?
Este é o padrão ouro que deve ser seguido pela fiscalização na análise do preço da mercadoria, conforme art. 76, §único do Regulamento Aduaneiro.
Trata-se do valor negociado com o exportador (vendedor) e que o preço está na INVOICE e utilizado no registro da Declaração de Importação.
A fiscalização somente pode cancelar o valor da transação se tiver motivos para duvidar dos documentos apresentados pelo importador.
E, caso afaste o valor da transação, deverá utilizar o “método substitutivo”, tema da próxima publicação.
Lembre-se: a fiscalização deve sempre observar a lei.
Esta semana será abordado sobre os temas da valoração aduaneira. Hoje tratamos do 1º Metodo
Você sabia que no caso de pena de perdimento da mercadoria importada os impostos devem ser devolvidos?
A área tributária aduaneira tem uma série de questões “escondidas”. Muitas empresas deixam de aproveitar os benefícios legais por “medo da fiscalização”.
Por exemplo: É comum não se pedir a devolução dos impostos pagos no caso de aplicação da pena de perdimento, deixando o dinheiro com o Governo ao invés de reduzir o tamanho do prejuízo.
Lógico que a Receita Federal não devolve tão simples o valor do imposto, mas sempre vale a pena pedir a restituição.
Vejam um caso prático.
O cliente importou 8 máquinas e, após submeter ao despacho aduaneiro e pagos os tributos, foi investigado pela Receita Federal por suspeita de fraude. Ao final foi aplicada a pena de perdimento, tendo o cliente participado do leilão da alfândega para recuperar as máquinas.
Em seguida pediu a devolução dos impostos e a Receita Federal negou alegando que o Importador agiu com fraude, não tendo direito à restituição.
Ingressamos na justiça argumentando que o direito de ter a devolução dos impostos não tinha nenhuma relação com fraude, pois está na lei.
O Juiz julgou o caso favorável e determinou devolver os impostos com juros e correção monetária.
A área tributária aduaneira tem uma série de questões “escondidas”. Muitas empresas deixam de aproveitar os benefícios legais por “medo da fiscalização”.
Por exemplo: É comum não se pedir a devolução dos impostos pagos no caso de aplicação da pena de perdimento, deixando o dinheiro com o Governo ao invés de reduzir o tamanho do prejuízo.
Lógico que a Receita Federal não devolve tão simples o valor do imposto, mas sempre vale a pena pedir a restituição.
Vejam um caso prático.
O cliente importou 8 máquinas e, após submeter ao despacho aduaneiro e pagos os tributos, foi investigado pela Receita Federal por suspeita de fraude. Ao final foi aplicada a pena de perdimento, tendo o cliente participado do leilão da alfândega para recuperar as máquinas.
Em seguida pediu a devolução dos impostos e a Receita Federal negou alegando que o Importador agiu com fraude, não tendo direito à restituição.
Ingressamos na justiça argumentando que o direito de ter a devolução dos impostos não tinha nenhuma relação com fraude, pois está na lei.
O Juiz julgou o caso favorável e determinou devolver os impostos com juros e correção monetária.
Disparo no Preço do Frete Marítimo
O frete marítimo na rota China-Brasil disparou. O custo das importações já vinha em alta no último trimestre e, nesta semana, atingiu um patamar considerado inédito de US$ 10 mil por TEU (unidade de contêiner).
Aqui vale observar que o valor médio do frete há um ano atrás era em torno de US$ 2 mil por TEU.
E o que está acontecendo?
A pandemia parou a economia mundial e aos poucos há uma retomada na importação e a escalada dos preços do frete é fruto de retirada da oferta de navios.
Os armadores estão realizando um "contrato de joint", ou seja, dividem o espaço do navio para vender o frete e, como há menos navio, o preço disparou pela famosa lei da "oferta e procura".
E na exportação há um outro problema: não tem contêiner.
Nota-se que estes os aumento do frete são custos e impactará diretamente no mercado interno, pois serão repassados ao consumidor final, ou seja, a nós, o povo.
Observa-se que o aumento do frete é a concentração (oligopólio) no transporte marítimo. No Brasil há 6 grandes empresas internacionais que oferecem o transporte internacional de carga conteinerizada e nenhum armador brasileiro.
Siga #papodecomex e fique por dentro de tudo que acontece no comércio exterior.
O frete marítimo na rota China-Brasil disparou. O custo das importações já vinha em alta no último trimestre e, nesta semana, atingiu um patamar considerado inédito de US$ 10 mil por TEU (unidade de contêiner).
Aqui vale observar que o valor médio do frete há um ano atrás era em torno de US$ 2 mil por TEU.
E o que está acontecendo?
A pandemia parou a economia mundial e aos poucos há uma retomada na importação e a escalada dos preços do frete é fruto de retirada da oferta de navios.
Os armadores estão realizando um "contrato de joint", ou seja, dividem o espaço do navio para vender o frete e, como há menos navio, o preço disparou pela famosa lei da "oferta e procura".
E na exportação há um outro problema: não tem contêiner.
Nota-se que estes os aumento do frete são custos e impactará diretamente no mercado interno, pois serão repassados ao consumidor final, ou seja, a nós, o povo.
Observa-se que o aumento do frete é a concentração (oligopólio) no transporte marítimo. No Brasil há 6 grandes empresas internacionais que oferecem o transporte internacional de carga conteinerizada e nenhum armador brasileiro.
Siga #papodecomex e fique por dentro de tudo que acontece no comércio exterior.
Bom dia a todos.
Vamos ao assunto do dia.
Balança Comercial tem déficit de US$ 824,3 milhões em janeiro. O Brasil mais importou do que exportou mercadoria.
Quais os produtos mais importados em janeiro?
Compras de plataformas, embarcações e outras estruturas flutuantes; adubos ou fertilizantes químicos, exceto fertilizantes brutos; válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio ou foto-cátodo, diodos, transistores; tubos, canos e mangueiras, e seus acessórios, de matérias plásticas e outros produtos diversos das indústrias químicas.
Fique ligado, pois pode ter oportunidades de negócios nestas áreas.
Em breve com mais notícias.
Vamos ao assunto do dia.
Balança Comercial tem déficit de US$ 824,3 milhões em janeiro. O Brasil mais importou do que exportou mercadoria.
Quais os produtos mais importados em janeiro?
Compras de plataformas, embarcações e outras estruturas flutuantes; adubos ou fertilizantes químicos, exceto fertilizantes brutos; válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio ou foto-cátodo, diodos, transistores; tubos, canos e mangueiras, e seus acessórios, de matérias plásticas e outros produtos diversos das indústrias químicas.
Fique ligado, pois pode ter oportunidades de negócios nestas áreas.
Em breve com mais notícias.
VAmos falar de entreposto aduaneiro. Veja nosso vídeo de hoje.
Olá, pessoal. Depois de um tempo afastado das informações de comex, voltamos para dar muitas notícias e dicas legais aqui no grupo.
Uma excelente semana a todos.
Uma excelente semana a todos.