Papo de Comex
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Informações legais sobre comércio exterior - exportação, importação e logística internacional.

Sidnei Lostado, advogado. celular / Whatsapp (13) 98111-4222
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E vamos começar bem. Um mini curso de 20 minutos grátis.
Invoice. Curso Grátis

Analise de Proforma e Commercial Invoice na Importação.

No Importação a Fatura Pró forma vai muito além de uma simples cotação do exportador para o importador, pois é o inicio de uma negociação internacional. Um simples erro nesta etapa poderá comprometer todo processo, gerando atrasos e prejuízos para o Importador.

Neste curso rápido (20 minutos) você irá aprender analisar a Fatura Pró Forma e a Comercial Invoice, identificando todas as informações obrigatórias e necessárias que cada documento devem conter, bem como, as responsabilidades de pagamento do frete, em que idioma deve ser feita, quantas vias devem ser impressas, por quem deve ser emita, entre outras informações.

PARTICIPE
𝟮𝟬 𝗠𝗶𝗻𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗲𝘅
Tema: “invoice - Conhecendo a Fatura Comercial”
Dia: 04/11, das 13:50h às 14:10h
𝔾ℝ𝔸𝕋𝕀𝕊
Ausência Manifesto de Carga. Afastada Pena de Perdimento.
Recentemente uma empresa de transporte aéreo “esqueceu” de realizar o manifesto de carga de todas as mercadorias a bordo e, com isto, a fiscalização está aplicando a pena de perdimento aos importadores.
Entretanto, conseguimos reverter esta dramática punição. Veja que o argumento que permitir ao importador registrar a DI – Declaração de Importação.
Uma grande companhia aérea transportou uma série de mercadorias para o Brasil, mas deixou de realizar o manifesto de carga, razão pela qual a fiscalização aduaneira efetuou a retenção das mercadorias, lavrando o Termo de Retenção para aplicação da pena de perdimento.
Ao analisar o caso, defendemos a tese jurídica de que o único problema era a apresentação da documentação antes da chegada da aeronave em solo brasileiro, documento de responsabilidade única da empresa aérea. Portanto, não poderia o importador ser penalizado com a aplicação da pena de perdimento.
Por outro lado, esclarecemos que o conhecimento de transporte prova a propriedade da mercadoria e o manifesto de carga é um documento emitido somente pelo veículo transportador, sem a participação do importador.
E, concluímos: é injusto aplicar a pena de perdimento as mercadorias do importador que somente contratou a empresa para realizar o transporte internacional da carga.
O juiz concordou a defesa jurídica e concedeu a liminar para cancelar o perdimento, bem como autorizar o importador a nacionalizar a mercadoria.
Você sabia que a mercadoria poderia ser perdida por erro do transportador internacional?
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Obrigado por participar do curso sobre “Invoice”. Acabou sendo realizado em 40 minutos, mas não tive como reduzir um tema tão importante.
Perdimento de Mercadoria e Despesas de Armazenagem Portuária.

Este é um assunto muito comum no comércio exterior, especialmente nos casos de aplicação da pena de perdimento por abandono de mercadoria ou por fraude aduaneira.

A questão analisada é: será que o importador é obrigado a pagar o armazém ?

Esclareça-se de início que o armazém alfandegado (porto, aeroporto e porto seco) é um depositário alfandegado que presta serviço para o importador e exportador. Sua atividade é realizar a movimentação e guarda da mercadoria, agir com cautela para evitar dano ou furto da carga, além de atender todas as exigências da Receita Federal no controle aduaneiro.

Portanto, o depositário presta um serviço e deve ser remunerados por sua atividade.

E a reposta que está sempre na ponta da língua? Ah, mas como a mercadoria foi para perdimento o responsável em pagar o armazém é a Receita Federal que realizará o leilão da mercadoria e o valor recebido deve ser utilizado para remunerar o armazém.

Pois é, mas essa resposta simples não tem amparo legal.

No caso de mercadoria abandonada a mercadoria poderá ser desembaraçada até a decisão administrativa de destinação e não com a FMA (Ficha de Mercadoria Abandonada).

Nos casos de fraude aduaneira, o objetivo da retenção da mercadoria é para garantir os interesses da fiscalização, tanto que a mercadoria poderá ser liberada no julgamento do auto de infração, após a apresentação da defesa.

Em outras palavras: a posse da mercadoria à Receita Federal ocorre com a “destinação” que é o fenômeno jurídico da transferência da posse após decisão administrativa definitiva.

E daí ! O que isto tem com as despesas de armazenagem?

Tudo. Do depósito até a destinação o responsável é o importador; da destinação até o leilão os custos são da Receita Federal.

Qual sua opinião sobre cobrança de armazenagem no perdimento?

PREPARE-SE
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Recebi uma consulta de um cliente que está como uma série de contêineres retidos no porto que, mesmo após a liberação pela Receita Federal, não consegue concluir o transporte e devolver o contêiner.

Desta forma, a maior preocupação é com relação aos exagerados e absurdos custos diários de “demurrage de contêiner” que tem sido utilizado para drenar as riquezas das empresas brasileiras para aumentar o lucro dos armadores internacionais (não há empresa brasileira no transporte internacional de carga).

Por ser um tema abrangente, compartilho meu entendimento: 👇🏻

Conforme tratado por mim em diversas ocasiões, os Tribunais no Brasil acabam por fazer uma enorme confusão entre a “demurrage de navio”, que tem amparo legal e fixado no contrato de afretamento de navio, com a “demurrage de contêiner”, que é assinado após o desembarque da mercadoria e nasceu por má interpretação da jurisprudência nas questões relacionadas ao direito marítimo.

Note que interessante. Nos casos de greve, tanto a lei como o contrato de afretamento reconhecem o caso fortuito e afastam a cobrança da “demurrage de navio”, porém, no caso de “demurrage de contêiner” – uma obrigação criada pelos Tribunais – não existe a possibilidade de afastar a cobrança de demurrage de contêiner. Juízes entendem que importadores devem cumprir o “termo de responsabilidade de contêiner” assinado após o desembarque da mercadoria e, desta forma, como estes contratos elaborados pelos armadores não autorizam a suspensão da cobrança por greve, não há como cancelar a cobrança.

Juízes defendem os armadores internacionais entendendo que GREVE NÃO CONFIGURA CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. Isto porque, segundo a jurisprudência, greve são situações previsíveis e, portanto, não há justificativa para não pagar os elevados valores de demurrage de contêiner. 👨🏻‍⚖️

Como resolver a questão da demurrage? Somente por uma legislação que trate com detalhes sobre o assunto, pois a jurisprudência hoje é totalmente favorável aos armadores internacionais.

Sidnei Lostado, advogado
Cancelar a demurrage de container por causa da greve. Este é o tema do nosso vídeo.
Mais um absurdo no comex. Tem um armador que está exigindo o pagamento antecipado da demurrage para devolver o container.
Mas os juízes já estão concedendo a liminar
Veja o vídeo
Media is too big
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Demurrage Cancelada. Um caso que pode modificar a jurisprudência e ajudar importadores.
Eu quero fazer um convite para a tarde de autógrafos do livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo.

Será dia 03/06, na OAB/SP. Espero que sua agenda esteja livre. 😀
Você já ouviu falar sobre Express Release? Olha este vídeo com um caso real que atendemos.
Excesso no Valor do Frete Marítimo e Demurrage de Contêiner

A atividade econômica sempre deve ser livre, mas há casos que se faz necessário a intervenção do Estado, especialmente quando há poucos fornecedores de produtos ou serviços.

Atualmente um dos grandes problemas da indústria e comércio mundial são os elevados custos do frete marítimo e dos pesados valores de “demurrage de contêiner” que deixaram de uma indenização pela retenção do equipamento para ser uma fonte de enriquecimento do armador.

Há 9 grandes armadores que atendem o Brasil. Este oligopólio impede a livre negociação de contratos, impondo restrição na importação e exportação (há empresas que deixaram de operar por conta dos custos logísticos). A propósito: o mundo está de joelhos com a concentração econômica dos navios porta contêineres.

A situação é tão dramática que até o Presidente dos Estados Unidos - Joe Biden – pediu investigação e uma solução para o Congresso Americano sobre o oligopólio dos transportadores marítimos e seu impacto na atividade comercial.

No Brasil notamos um movimento favorável aos armadores.

Encontramos uma ANTAQ omissa na proteção dos exportadores e importadores e um judiciário que insiste na tese de que “há paridade e negociação entre o exportador, importador, agente de carga e o armador” e insistem que os contratos devem ser respeitados, mesmo havendo elementos concretos que permitem afastar a igualdade de negociação entre o usuario e o armador.

É fundamental a sociedade brasileira se organizar para pedir uma intervenção do Congresso Nacional no transporte marítimo por contêiner e realizar debates para a “quebra do oligopólio” ou estimular o uso dos “navios trumps” para democratizar o transporte marítimo internacional.

Você acha que existe solução para os elevados valores de frete e demurrage de contêiner? Você acredita que o Presidente dos EUA está correto ao pedir uma solução na logística internacional?