IMPORTAÇÃO MAIS ÁGIL E NOVAS REGRAS NO COMEX!
Atenção: tem novidade para a área de Comex! Novas regras legais entram em vigor a partir de hoje e prometem agilizar a fiscalização da importação de produtos agropecuários.
Agora o Portal Único será integrado a várias plataformas. Ou seja: o gerenciamento fica mais fácil e ainda reduz o tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco!
E quais são os benefícios para as empresas?
Todas as empresas que importam produtos de interesse agropecuário vão economizar tempo e dinheiro e com redução de erros, garantindo mais eficiência e rapidez na liberação de cargas.
Com a adoção de novos procedimentos para a escolha de empresas a serem fiscalizadas, a Receita Federal se focará em uma única base de dados para selecionar operações de importação e exportação com risco aduaneiro.
A novidade está focada em menos tempo e custos no despacho aduaneiro com a harmonização do entendimento dos auditores fiscais com a conformidade aduaneira.
Quer saber mais? Faça uma consulta com a #papodecomex e garanta maior segurança jurídica e agilidade nos controles aduaneiros e tenha classificação de baixo risco nas exportações e importações.
@sidneilostado, advogado
Atenção: tem novidade para a área de Comex! Novas regras legais entram em vigor a partir de hoje e prometem agilizar a fiscalização da importação de produtos agropecuários.
Agora o Portal Único será integrado a várias plataformas. Ou seja: o gerenciamento fica mais fácil e ainda reduz o tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco!
E quais são os benefícios para as empresas?
Todas as empresas que importam produtos de interesse agropecuário vão economizar tempo e dinheiro e com redução de erros, garantindo mais eficiência e rapidez na liberação de cargas.
Com a adoção de novos procedimentos para a escolha de empresas a serem fiscalizadas, a Receita Federal se focará em uma única base de dados para selecionar operações de importação e exportação com risco aduaneiro.
A novidade está focada em menos tempo e custos no despacho aduaneiro com a harmonização do entendimento dos auditores fiscais com a conformidade aduaneira.
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@sidneilostado, advogado
ÚLTIMO DIA
O curso o “Segredo do Radar Siscomex” ocorre HOJE, às 19:00h
Aproveita e faça sua inscrição para um treinamento com 2 horas de duração.
Segue o link.
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Um contêiner para chamar de seu
Qual é a primeira coisa que vem a sua cabeça ao pensar em contêiner? Nós temos tendência a associar essa estrutura a logística. Porém, após um determinado período de uso este equipamento se torna inservível, o que permite ser comprado por um valor bem interessante no Brasil!
E para que comprar um contêiner? Ele tem diversas soluções interessantes, podendo ser utilizado como depósitos frigoríficos, armazenar uma infinidade de mercadorias e ser adaptado para escritórios, alojamentos temporários e até para residência.
No agronegócio, a utilização não tem limites! É possível armazenar sementes, fertilizantes ou auxiliar no dia a dia com estufas, currais, celeiros etc.
Mas muito cuidado! Todo contêiner que ingressa em nosso sistema de produção e seja descaracterizado como unidade de carga deve ser nacionalizado. Ou seja, submetido ao despacho aduaneiro de importação.
Caso não seja tomado este cuidado, você poderá ter sérios problemas com a Receita Federal e com a Polícia Federal. Já defendemos muitas empresas com este problema.
Interessado em ter um contêiner? Temos uma consultoria jurídica especializada para assegurar a nacionalização de contêiner para você utilizar em suas atividades.
Qual é a primeira coisa que vem a sua cabeça ao pensar em contêiner? Nós temos tendência a associar essa estrutura a logística. Porém, após um determinado período de uso este equipamento se torna inservível, o que permite ser comprado por um valor bem interessante no Brasil!
E para que comprar um contêiner? Ele tem diversas soluções interessantes, podendo ser utilizado como depósitos frigoríficos, armazenar uma infinidade de mercadorias e ser adaptado para escritórios, alojamentos temporários e até para residência.
No agronegócio, a utilização não tem limites! É possível armazenar sementes, fertilizantes ou auxiliar no dia a dia com estufas, currais, celeiros etc.
Mas muito cuidado! Todo contêiner que ingressa em nosso sistema de produção e seja descaracterizado como unidade de carga deve ser nacionalizado. Ou seja, submetido ao despacho aduaneiro de importação.
Caso não seja tomado este cuidado, você poderá ter sérios problemas com a Receita Federal e com a Polícia Federal. Já defendemos muitas empresas com este problema.
Interessado em ter um contêiner? Temos uma consultoria jurídica especializada para assegurar a nacionalização de contêiner para você utilizar em suas atividades.
Uma mercadoria ficou completamente destruída após rompimento do cabo de bordo. Mas de quem é a culpa? Este foi o caso do cliente que atendi ontem, e podemos usá-lo para demonstrar como a teoria acontece na prática.
A mercadoria do cliente foi recepcionada no terminal portuário. Por se tratar de uma carga projeto (carga com dimensões ou pesos fora dos padrões tradicionais), houve um acordo entre gestão logística da instalação portuária, do operador portuário e do armador.
Ao içar a carga para colocar no navio, houve o rompimento do cabo de bordo e a mercadoria despencou no porão, ficando completamente destruída.
Vejam quantas empresas envolvidas no projeto! Mas de quem é a culpa?
Inicialmente, antes de ingressar com a ação, é necessário utilizar a “Teoria dos Jogos no Processo”. Ou seja: pensar nas estratégias legais que as empresas logísticas utilizarão para se defender. E o mais importante: tornar o tema didático para o Juiz que não tem intimidade com o comércio exterior.
Em uma análise superficial dos documentos, notei uma falha no projeto, já que foi utilizado cabos de aço no içamento e não “spredears”, que propicia mais estabilidade.
Por outro lado, o exportador utilizou um contêiner flat-reck muito antigo e que pode comprometer o sucesso da ação. E o armador? Tem culpa?
Em breve retorno com a solução legal.
@sidneilostado
A mercadoria do cliente foi recepcionada no terminal portuário. Por se tratar de uma carga projeto (carga com dimensões ou pesos fora dos padrões tradicionais), houve um acordo entre gestão logística da instalação portuária, do operador portuário e do armador.
Ao içar a carga para colocar no navio, houve o rompimento do cabo de bordo e a mercadoria despencou no porão, ficando completamente destruída.
Vejam quantas empresas envolvidas no projeto! Mas de quem é a culpa?
Inicialmente, antes de ingressar com a ação, é necessário utilizar a “Teoria dos Jogos no Processo”. Ou seja: pensar nas estratégias legais que as empresas logísticas utilizarão para se defender. E o mais importante: tornar o tema didático para o Juiz que não tem intimidade com o comércio exterior.
Em uma análise superficial dos documentos, notei uma falha no projeto, já que foi utilizado cabos de aço no içamento e não “spredears”, que propicia mais estabilidade.
Por outro lado, o exportador utilizou um contêiner flat-reck muito antigo e que pode comprometer o sucesso da ação. E o armador? Tem culpa?
Em breve retorno com a solução legal.
@sidneilostado
Este vídeo traz o tema sobre as regras legais para a importação da vacina da China. Vale a pena assitir. É rapidinho.
Canal Vermelho na Exportação
Você já ouviu falar sobre canal verde, laranja ou vermelho? Para entender melhor o que significam, é necessário explicar como funciona a exportação no Brasil!
A exportação no País foi simplificada, em que tudo se inicia com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. É por meio dela que temos a base de dados para registro na DU-E em que começa o controle aduaneiro com a parametrização para um dos canais de conferência aduaneira:
=> CANAL VERDE: desembaraço é automático e hoje representa 94% dos casos
=> CANAL LARANJA: há uma análise documental e ocorre em 2% das exportações
=> CANAL VERMELHO: o despacho é submetido ao exame documental com a verificação da mercadoria
O canal vermelho é o mais emblemático, pois a finalidade é identificar e quantificar a mercadoria, a fim de observar se as informações na DU-E estão de acordo com o verificado fisicamente pelo fiscal.
Atualmente a conferência física é realizada por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva e cabe de exclusiva responsabilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil esta conferência física e que será realizada na presença do depositário, tendo a legislação dispensado a presença do exportador ou de seu representante legal (art. 64, §2º da IN RFB nº 1.702/2017).
Se houver exigências, o despacho de exportação será suspenso ou até mesmo cancelado, especialmente se encontrada irregularidade legal ou fraude na exportação.
Por isto a importância de planejar com muita atenção a exportação! Converse com seu despachante aduaneiro e prepare-se com segurança para evitar surpresas.
E siga o #papodecomex para ficar por dentro de tudo que acontece no Comércio Exterior!
👉 MUDANÇA LEGAL:
A IN RFB nº 1.985/20, que dispõe sobre o combate à fraude aduaneira, ampliou o canal cinza e os poderes da fiscalização e para você acompanhar tudo, criamos um curso online e ao vivo para tirar suas dúvidas.
Garanta sua vaga.
Você já ouviu falar sobre canal verde, laranja ou vermelho? Para entender melhor o que significam, é necessário explicar como funciona a exportação no Brasil!
A exportação no País foi simplificada, em que tudo se inicia com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. É por meio dela que temos a base de dados para registro na DU-E em que começa o controle aduaneiro com a parametrização para um dos canais de conferência aduaneira:
=> CANAL VERDE: desembaraço é automático e hoje representa 94% dos casos
=> CANAL LARANJA: há uma análise documental e ocorre em 2% das exportações
=> CANAL VERMELHO: o despacho é submetido ao exame documental com a verificação da mercadoria
O canal vermelho é o mais emblemático, pois a finalidade é identificar e quantificar a mercadoria, a fim de observar se as informações na DU-E estão de acordo com o verificado fisicamente pelo fiscal.
Atualmente a conferência física é realizada por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva e cabe de exclusiva responsabilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil esta conferência física e que será realizada na presença do depositário, tendo a legislação dispensado a presença do exportador ou de seu representante legal (art. 64, §2º da IN RFB nº 1.702/2017).
Se houver exigências, o despacho de exportação será suspenso ou até mesmo cancelado, especialmente se encontrada irregularidade legal ou fraude na exportação.
Por isto a importância de planejar com muita atenção a exportação! Converse com seu despachante aduaneiro e prepare-se com segurança para evitar surpresas.
E siga o #papodecomex para ficar por dentro de tudo que acontece no Comércio Exterior!
👉 MUDANÇA LEGAL:
A IN RFB nº 1.985/20, que dispõe sobre o combate à fraude aduaneira, ampliou o canal cinza e os poderes da fiscalização e para você acompanhar tudo, criamos um curso online e ao vivo para tirar suas dúvidas.
Garanta sua vaga.
Inteligência Artificial no Controle Aduaneiro
A Inteligência Artificial (I.A.) chegou ao controle aduaneiro! Ela vem sendo utilizada como ferramenta para auxiliar na triagem, classificação e identificação de mercadorias com suspeita de fraude.
É graças à essa atualização em que se foi o tempo onde era possível manipular as informações para se ter o “canal verde” ou a realização de acordos escusos e antiéticos para obter “vistas grossas” no despacho aduaneiro.
O mundo mudou! Não há mais espaços para velhas práticas. E a palavra de ordem hoje é a “conformidade aduaneira”, um filho acessível para pequenas e médias empresas que não tem a chance de implantar o “compliance” ou da OEA.
Nós estamos na 4ª Revolução Industrial com mudança no paradigma provocada pela revolução digital e que traz impactos na atividade aduaneira.
E, por conta desta inteligência artificial, houve um aumento considerável de fiscalização aduaneira, o que é observado pelo crescimento no atendimento a clientes para atender a fiscalização ou defesa em crimes aduaneiros.
Por último, vale observar que erros humanos no despacho aduaneiro estimulam a fiscalização da mercadoria e que pode acarretar problemas sérios.
CURSO: O Novo Canal Cinza (combate à fraude aduaneira)
A Inteligência Artificial (I.A.) chegou ao controle aduaneiro! Ela vem sendo utilizada como ferramenta para auxiliar na triagem, classificação e identificação de mercadorias com suspeita de fraude.
É graças à essa atualização em que se foi o tempo onde era possível manipular as informações para se ter o “canal verde” ou a realização de acordos escusos e antiéticos para obter “vistas grossas” no despacho aduaneiro.
O mundo mudou! Não há mais espaços para velhas práticas. E a palavra de ordem hoje é a “conformidade aduaneira”, um filho acessível para pequenas e médias empresas que não tem a chance de implantar o “compliance” ou da OEA.
Nós estamos na 4ª Revolução Industrial com mudança no paradigma provocada pela revolução digital e que traz impactos na atividade aduaneira.
E, por conta desta inteligência artificial, houve um aumento considerável de fiscalização aduaneira, o que é observado pelo crescimento no atendimento a clientes para atender a fiscalização ou defesa em crimes aduaneiros.
Por último, vale observar que erros humanos no despacho aduaneiro estimulam a fiscalização da mercadoria e que pode acarretar problemas sérios.
CURSO: O Novo Canal Cinza (combate à fraude aduaneira)