Papo de Comex
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Informações legais sobre comércio exterior - exportação, importação e logística internacional.

Sidnei Lostado, advogado. celular / Whatsapp (13) 98111-4222
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Este vídeo traz o tema sobre as regras legais para a importação da vacina da China. Vale a pena assitir. É rapidinho.
Canal Vermelho na Exportação

Você já ouviu falar sobre canal verde, laranja ou vermelho? Para entender melhor o que significam, é necessário explicar como funciona a exportação no Brasil!

A exportação no País foi simplificada, em que tudo se inicia com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. É por meio dela que temos a base de dados para registro na DU-E em que começa o controle aduaneiro com a parametrização para um dos canais de conferência aduaneira:

=> CANAL VERDE: desembaraço é automático e hoje representa 94% dos casos

=> CANAL LARANJA: há uma análise documental e ocorre em 2% das exportações

=> CANAL VERMELHO: o despacho é submetido ao exame documental com a verificação da mercadoria

O canal vermelho é o mais emblemático, pois a finalidade é identificar e quantificar a mercadoria, a fim de observar se as informações na DU-E estão de acordo com o verificado fisicamente pelo fiscal.

Atualmente a conferência física é realizada por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não invasiva e cabe de exclusiva responsabilidade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil esta conferência física e que será realizada na presença do depositário, tendo a legislação dispensado a presença do exportador ou de seu representante legal (art. 64, §2º da IN RFB nº 1.702/2017).

Se houver exigências, o despacho de exportação será suspenso ou até mesmo cancelado, especialmente se encontrada irregularidade legal ou fraude na exportação.

Por isto a importância de planejar com muita atenção a exportação! Converse com seu despachante aduaneiro e prepare-se com segurança para evitar surpresas.

E siga o #papodecomex para ficar por dentro de tudo que acontece no Comércio Exterior!

👉 MUDANÇA LEGAL:
A IN RFB nº 1.985/20, que dispõe sobre o combate à fraude aduaneira, ampliou o canal cinza e os poderes da fiscalização e para você acompanhar tudo, criamos um curso online e ao vivo para tirar suas dúvidas.

Garanta sua vaga.
Inteligência Artificial no Controle Aduaneiro

A Inteligência Artificial (I.A.) chegou ao controle aduaneiro! Ela vem sendo utilizada como ferramenta para auxiliar na triagem, classificação e identificação de mercadorias com suspeita de fraude.

É graças à essa atualização em que se foi o tempo onde era possível manipular as informações para se ter o “canal verde” ou a realização de acordos escusos e antiéticos para obter “vistas grossas” no despacho aduaneiro.

O mundo mudou! Não há mais espaços para velhas práticas. E a palavra de ordem hoje é a “conformidade aduaneira”, um filho acessível para pequenas e médias empresas que não tem a chance de implantar o “compliance” ou da OEA.

Nós estamos na 4ª Revolução Industrial com mudança no paradigma provocada pela revolução digital e que traz impactos na atividade aduaneira.

E, por conta desta inteligência artificial, houve um aumento considerável de fiscalização aduaneira, o que é observado pelo crescimento no atendimento a clientes para atender a fiscalização ou defesa em crimes aduaneiros.

Por último, vale observar que erros humanos no despacho aduaneiro estimulam a fiscalização da mercadoria e que pode acarretar problemas sérios.

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LIMINAR: Descaracterização do Ex-Tarifário

Já imaginou ter sua mercadoria retida após o fiscal rejeitar o benefício fiscal de um ex-tarifário?

Isto aconteceu com um cliente que importou ferramentas de estampagem com velocidade de 350 cursos/minuto e a fiscalização descaracterizou porque a velocidade deveria ser de ATÉ 400 cursos/minuto e, por conta disto, a mercadoria foi retida com a exigência fiscal de liberar somente após pagar os impostos e multa.

Nós ingressamos com ação judicial com pedido de liminar para o imediato desembaraço aduaneiro da ferramenta, aduzindo que o fiscal estava com excesso de zelo na proteção dos interesses da Receita Federal.

No pedido de liminar alegamos que a ferramenta estava perfeitamente enquadrada na descrição do ex-tarifário, pois 350 ciclos estava inserido no ATÉ 400 ciclos.

Além disso, não havia lógica punir o importador que descreveu corretamente a mercadoria e tinha o benefício fiscal concedido, não podendo ser revogado por erro na interpretação fiscal.

Com essas considerações, em recurso de agravo de instrumento (Juiz de Santos tem medo de conceder liminar contra a Receita Federal), o Desembargador determinou a liberação dos equipamentos.

Você acha que houve justiça ?
Valoração Aduaneira: Valor da Transação

Um dos grandes problemas da atualidade no despacho aduaneiro é o “preço da mercadoria importada”, isto porque a Receita Federal - com fome arrecadatória - tem deixado de observar as regras legais e arbitrado o valor da mercadoria com valores elevadíssimo, muito acima do valor de revenda no próprio mercado nacional.

Em conversa reservada com Auditores Fiscais estes sabem e reconhecem que os valores arbitrados estão em excesso, porém não cabe ao fiscal descumprir as ordens superiores, sob pena de ser punido em suas funções.

E o que é o “valor da transação”?

Este é o padrão ouro que deve ser seguido pela fiscalização na análise do preço da mercadoria, conforme art. 76, §único do Regulamento Aduaneiro.

Trata-se do valor negociado com o exportador (vendedor) e que o preço está na INVOICE e utilizado no registro da Declaração de Importação.

A fiscalização somente pode cancelar o valor da transação se tiver motivos para duvidar dos documentos apresentados pelo importador.

E, caso afaste o valor da transação, deverá utilizar o “método substitutivo”, tema da próxima publicação.

Lembre-se: a fiscalização deve sempre observar a lei.
Esta semana será abordado sobre os temas da valoração aduaneira. Hoje tratamos do 1º Metodo
Você sabia que no caso de pena de perdimento da mercadoria importada os impostos devem ser devolvidos?

A área tributária aduaneira tem uma série de questões “escondidas”. Muitas empresas deixam de aproveitar os benefícios legais por “medo da fiscalização”.

Por exemplo: É comum não se pedir a devolução dos impostos pagos no caso de aplicação da pena de perdimento, deixando o dinheiro com o Governo ao invés de reduzir o tamanho do prejuízo.

Lógico que a Receita Federal não devolve tão simples o valor do imposto, mas sempre vale a pena pedir a restituição.

Vejam um caso prático.

O cliente importou 8 máquinas e, após submeter ao despacho aduaneiro e pagos os tributos, foi investigado pela Receita Federal por suspeita de fraude. Ao final foi aplicada a pena de perdimento, tendo o cliente participado do leilão da alfândega para recuperar as máquinas.

Em seguida pediu a devolução dos impostos e a Receita Federal negou alegando que o Importador agiu com fraude, não tendo direito à restituição.

Ingressamos na justiça argumentando que o direito de ter a devolução dos impostos não tinha nenhuma relação com fraude, pois está na lei.

O Juiz julgou o caso favorável e determinou devolver os impostos com juros e correção monetária.