Papo de Comex
427 subscribers
83 photos
25 videos
1 file
26 links
Informações legais sobre comércio exterior - exportação, importação e logística internacional.

Sidnei Lostado, advogado. celular / Whatsapp (13) 98111-4222
Download Telegram
Liberação de Mercadoria Falsificada

Mais um caso de sucesso! Representamos, como advogado, o direito do importador e liberamos as mercadorias, apontando violação à lei pela fiscalização.

Entenda o caso.

Recentemente, a Receita Federal fez uma grande apreensão de "mercadorias piratas", divulgando suas ações. A fiscalização considerou que as mercadorias, por serem semelhante às da marca "X", eram piratas. Então, notificou o "dono da marca", que confirmou que o produto apreendido era falso.

Como estratégia de defesa, argumentamos que a Receita Federal pode reter a mercadoria e notificar o "dono da marca", que tem 10 dias para solicitar a apreensão judicial.

No caso concreto, argumentamos que o "dono da marca" deixou de tomar as medidas legais, entregando ao Fisco a determinação de apreensão e destruição.

E concluímos: a Receita Federal não pode atender os interesses do "dono de marca", mas somente da sociedade.

O Juiz acolheu a tese de defesa e sentenciou: cabe à autoridade aduaneira, nos casos de fraude, apenas efetuar a retenção das mercadorias e comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Com isto, determinou a devolução das mercadorias ao cliente.

Curso: O Segredo do Radar Siscomex

Promoção:
12 parcelas de R$ 11,26
Furto de Mercadoria em DTA

O transportador rodoviário, durante o trânsito aduaneiro da mercadoria em que há suspensão dos tributos, foi alvo de um roubo antes de chegar ao entreposto aduaneiro. Em vista disto, a Receita Federal procedeu a cobrança dos impostos suspensos.

Já imaginou esta situação?

Isto ocorreu recentemente com um cliente.
A Receita Federal, tendo em vista a não conclusão do trânsito aduaneiro, cobrou os valores dos tributos suspensos do cliente e, em vista disto, alinhamos como tese de defesa que o "furto é um evento de força maior" em que pese o aumento crescente deste problema nas estradas brasileiras.

Neste sentido, invocamos jurisprudência que entende que "Configura força maior o roubo de mercadoria internalizada sob o regime de trânsito aduaneiro, o que afasta a possibilidade de exigência de tributos e aplicação de multa.

Apontamos, ainda, que somente se comprovada a fraude ou, ainda, a falta de cuidado da empresa transportadora, é que se poderia atribuir-lhe a responsabilidade pelo descumprimento da tarefa de entregar a mercadoria no local predeterminado.

A Receita Federal defendeu que nada pode impedir o pagamento dos impostos suspensos. Que a lei deve ser respeitada, pois é risco do negócio do transportador rodoviário transportar a mercadoria em regime de DTA.

Vencemos. O Juiz concluiu que a Receita Federal não comprovou nenhuma fraude do transportador e, muito menos, que não houve o furto da mercadoria transportada e, portanto, está caracterizado a exclusão de responsabilidade no pagamento dos impostos suspensos.

Você concorda que houve justiça no caso ao cancelar a cobrança de impostos por causa do furto da mercadoria em trânsito aduaneiro? Deixe seu comentário!

#papodecomex

Última semana de Inscrição.
Curso: O Segredo do Radar Siscomex
IMPORTAÇÃO MAIS ÁGIL E NOVAS REGRAS NO COMEX!

Atenção: tem novidade para a área de Comex! Novas regras legais entram em vigor a partir de hoje e prometem agilizar a fiscalização da importação de produtos agropecuários.

Agora o Portal Único será integrado a várias plataformas. Ou seja: o gerenciamento fica mais fácil e ainda reduz o tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco!

E quais são os benefícios para as empresas?

Todas as empresas que importam produtos de interesse agropecuário vão economizar tempo e dinheiro e com redução de erros, garantindo mais eficiência e rapidez na liberação de cargas.

Com a adoção de novos procedimentos para a escolha de empresas a serem fiscalizadas, a Receita Federal se focará em uma única base de dados para selecionar operações de importação e exportação com risco aduaneiro.

A novidade está focada em menos tempo e custos no despacho aduaneiro com a harmonização do entendimento dos auditores fiscais com a conformidade aduaneira.

Quer saber mais? Faça uma consulta com a #papodecomex e garanta maior segurança jurídica e agilidade nos controles aduaneiros e tenha classificação de baixo risco nas exportações e importações.

@sidneilostado, advogado
ÚLTIMO DIA

O curso o “Segredo do Radar Siscomex” ocorre HOJE, às 19:00h

Aproveita e faça sua inscrição para um treinamento com 2 horas de duração.

Segue o link.
Um contêiner para chamar de seu

Qual é a primeira coisa que vem a sua cabeça ao pensar em contêiner? Nós temos tendência a associar essa estrutura a logística. Porém, após um determinado período de uso este equipamento se torna inservível, o que permite ser comprado por um valor bem interessante no Brasil!

E para que comprar um contêiner? Ele tem diversas soluções interessantes, podendo ser utilizado como depósitos frigoríficos, armazenar uma infinidade de mercadorias e ser adaptado para escritórios, alojamentos temporários e até para residência.

No agronegócio, a utilização não tem limites! É possível armazenar sementes, fertilizantes ou auxiliar no dia a dia com estufas, currais, celeiros etc.

Mas muito cuidado! Todo contêiner que ingressa em nosso sistema de produção e seja descaracterizado como unidade de carga deve ser nacionalizado. Ou seja, submetido ao despacho aduaneiro de importação.

Caso não seja tomado este cuidado, você poderá ter sérios problemas com a Receita Federal e com a Polícia Federal. Já defendemos muitas empresas com este problema.

Interessado em ter um contêiner? Temos uma consultoria jurídica especializada para assegurar a nacionalização de contêiner para você utilizar em suas atividades.
Uma mercadoria ficou completamente destruída após rompimento do cabo de bordo. Mas de quem é a culpa? Este foi o caso do cliente que atendi ontem, e podemos usá-lo para demonstrar como a teoria acontece na prática.

A mercadoria do cliente foi recepcionada no terminal portuário. Por se tratar de uma carga projeto (carga com dimensões ou pesos fora dos padrões tradicionais), houve um acordo entre gestão logística da instalação portuária, do operador portuário e do armador.

Ao içar a carga para colocar no navio, houve o rompimento do cabo de bordo e a mercadoria despencou no porão, ficando completamente destruída.

Vejam quantas empresas envolvidas no projeto! Mas de quem é a culpa?

Inicialmente, antes de ingressar com a ação, é necessário utilizar a “Teoria dos Jogos no Processo”. Ou seja: pensar nas estratégias legais que as empresas logísticas utilizarão para se defender. E o mais importante: tornar o tema didático para o Juiz que não tem intimidade com o comércio exterior.

Em uma análise superficial dos documentos, notei uma falha no projeto, já que foi utilizado cabos de aço no içamento e não “spredears”, que propicia mais estabilidade.

Por outro lado, o exportador utilizou um contêiner flat-reck muito antigo e que pode comprometer o sucesso da ação. E o armador? Tem culpa?

Em breve retorno com a solução legal.

@sidneilostado