Últimas alterações no PAT permanecem inconstitucionais
A lei 6.321, de 14.04.1976 (lei 6.321/76), dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). Em outras palavras, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base com programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, para efeito de apuração do IRPJ. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ultimas-alteracoes-no-pat-permanecem-inconstitucionais/
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