Entenda como é a tributação da permuta de imóvel da pessoa física
A permuta é prevista como troca, conforme o artigo 533 do Código Civil.
Se existir o pagamento de uma parte complementar, será denominada como “torna”, assim mesmo, continuará sendo considerada a operação de permuta. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entenda-como-e-a-tributacao-da-permuta-de-imovel-da-pessoa-fisica/
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