Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias
Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-notifica-contribuintes-omissos-das-obrigacoes-acessorias/
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Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
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Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul
Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera algumas orientações.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/receita-via-rapida-confira-orientacoes-para-o-envio-de-doacoes-do-exterior-para-o-rio-grande-do-sul/
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Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera algumas orientações.
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Malha Fiscal é o tema da 9ª live do IRPF 2024
A Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto terá como tema a Malha Fiscal.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/malha-fiscal-e-o-tema-da-9a-live-do-irpf-2024/
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A Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto terá como tema a Malha Fiscal.
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Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-mei-dasn-simei-termina-em-31-de-maio/
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho
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⚠️ ATENÇÃO: Desoneração da folha de pagamento, orientação sobre a publicação da Receita Federal ⚠️
A Receita Federal publicou em suas páginas oficiais uma nota relacionada à atual situação da desoneração da folha de pagamento, que se encontra suspensa conforme decisão do ministro Cristiano Zanin.
O que você precisa saber agora?
↪️ A publicação da Receita Federal nada muda com relação ao que já sabíamos, ela apenas reforçou que as empresas não deixem de cumprir com as suas obrigações acessórias no prazo. Ou seja, enviar a EFD-Reinf, eSocial e transmitir a DCTFWeb até o dia 15.
↪️ Atualmente, o S-1280 do eSocial não permite usar a desoneração, ou seja, você só consegue calcular pelo eSocial os 20% sobre a folha por conta da decisão do ministro.
↪️ A Receita está ciente do acordo que está sendo tratado entre o Executivo Federal e Congresso Nacional, e cita que caso sejam alteradas as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio, o contribuinte poderá retificar suas declarações sem qualquer prejuízo.
⏺️ A orientação é acompanhar as publicações oficiais do governo, estamos vivendo um momento de muita insegurança, não sabemos se até dia 20 realmente algo vai mudar ou não. Se não mudar, as empresas vão ter que recolher os 20% sobre a folha.
_Caso até o dia 20 nada mude, a empresa paga os 20% sobre a folha e muda após isso, trazendo a desoneração de volta. Ela poderá restituir o valor pago a maior ou compensar ele._
🛑 Mas neste momento não há nada oficialmente decidido. Temos que aguardar novas publicações.
⛓️ https://www.instagram.com/p/C7AXNe-xotX/?igsh=cWRkcGJkeHBkcXBk
Ótimo trabalho a todos!
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis
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Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário
Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/governo-federal-adota-medidas-de-apoio-para-facilitar-acesso-a-beneficios-aos-trabalhadores-gauchos/
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Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
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