Confac debate normas de facilitação do comércio
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) reuniu-se na última terça-feira (28/6) para tratar de normas atuais incidentes sobre o comércio exterior, como a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Regional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). O acordo estabelece que cada parte, na medida do possível, conceda aos operadores certificados como OEA pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/confac-debate-normas-de-facilitacao-do-comercio/
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O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) reuniu-se na última terça-feira (28/6) para tratar de normas atuais incidentes sobre o comércio exterior, como a assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) Regional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). O acordo estabelece que cada parte, na medida do possível, conceda aos operadores certificados como OEA pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/confac-debate-normas-de-facilitacao-do-comercio/
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Receita Federal estabelece novas regras para o Programa OEA
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a nova Instrução Normativa RFB nº 2.154, em 26 de julho, sobre o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). A instrução simplifica procedimentos, agrupa legislações, e está mais alinhada com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. A transição também tem o objetivo de permitir que participantes do programa atendam, gradualmente, às exigências materiais da nova legislação, com menores custos operacionais. Essa é a análise da KPMG, conduzida a partir de dados de mercado e do conteúdo publicado.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-estabelece-novas-regras-para-o-programa-oea/
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a nova Instrução Normativa RFB nº 2.154, em 26 de julho, sobre o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). A instrução simplifica procedimentos, agrupa legislações, e está mais alinhada com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas. A transição também tem o objetivo de permitir que participantes do programa atendam, gradualmente, às exigências materiais da nova legislação, com menores custos operacionais. Essa é a análise da KPMG, conduzida a partir de dados de mercado e do conteúdo publicado.
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