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🧐 Hoje tivemos a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, importante assunto que gera algumas dúvidas, como por exemplo: de que forma serão apurados os impostos e contribuições da competência de janeiro a março de 2022 enquanto não for aprovado o retorno do Simples Nacional?

Para responder esta e outras questões teremos Carla Lidiane Müller Moritz, Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews.

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Segue a gente e já marca na agenda! Aguardamos você às 18h30 no @portalcontnews

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #SimplesNacional
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🧐 Hoje tivemos a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, importante assunto que gera algumas dúvidas, como por exemplo: de que forma serão apurados os impostos e contribuições da competência de janeiro a março de 2022 enquanto não for aprovado o retorno do Simples Nacional?

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#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #SimplesNacional
Simples Nacional: apuração nos meses que não houve deferimento
Muitas dúvidas estão surgindo sobre como ficaria a apuração depois que for feita a aceitação da empresa no Simples Nacional de forma retroativa, ou seja nos meses que ela ficou como lucro presumido ou real.

Muito bem, a empresa excluída do Simples Nacional, nos meses em que estiver fora do Simples, e não tiver recebido o deferimento de sua opção pelo SN, deverá apurar seus tributos como uma empresa normal. Quando vir esse retorno do deferimento ele é retroativo a Janeiro, e neste caso deve-se apurar estes meses dentro do PGDAS-D, enquanto que os valores pagos fora do Simples serão recuperados. A recuperação para tributos federais se dará via PerDcomp, e a recuperação nas esferas estaduais e municipais deve ser verificada juntamente com cada ente.

Oficialmente nenhuma orientação neste sentido foi publicada, mas cabe esclarecer que situação semelhante ocorreu em 2019, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou essas orientações.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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Tramitação da Reforma Tributária para 2023 - https://bit.ly/3H8wJwr

Apesar de a Reforma Tributária ser um assunto importantíssimo para todo o país, as chances de ela vir a acontecer efetivamente estão mais promissoras apenas para 2023.

A espera pode ser causada pela crise vinda pela pandemia, que ainda perdura, e o ano eleitoral que se aproxima.

Especialistas dizem que para este ano não é esperada nenhuma resolução, e se tiver alguma aprovação pode ser no início de 2023.

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #ReformaTributária #IBS #IVA #Imposto
Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos com o INSS

Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção do Simples Nacional.

A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.

Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.

📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:

⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?

Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.

💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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🤨 VC É DO FISCAL?
É com você mesmo! Criamos um teste rápido pra você verificar se está por dentro de alguns detalhes importantes sobre a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional.

Não se preocupe, somente você poderá ver os seus resultados, afinal o objetivo é aprender e não expor ninguém. Inclusive, por isso, sempre vai aparecer a resposta correta.

🎮 Convide os amigos e venha se divertir neste game do ContNews!
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Difal para o Simples Nacional - https://bit.ly/34g6yWf

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional frequentemente têm dúvidas se devem recolher o diferencial de alíquotas, e qual diferencial devem recolher, se na compra de imobilizado em operações interestadual, ou na venda para consumidor final não contribuinte na operação interestadual.

#ContNews #Contabilidade #Contador #CarlaMüller #Difal #SimplesNacional #ICMS
Como pedir a restituição do valor do ITCMD - https://bit.ly/3ulEtYn

Quando o contribuinte paga indevidamente ou a maior o Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD) existe a possibilidade de restituição.

As informações de como proceder devem ser vistas com a unidade federada do contribuinte, visto que este imposto é estadual.

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #Fiscal #ITCMD
PIS e Cofins sobre recebimento de bonificações - https://bit.ly/3ghRFpa
Por meio de uma Solução de Consulta a Receita Federal expressou seu entendimento que incide o PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.
O esclarecimento fornecido quanto ao recolhimento das contribuições neste caso, foi solicitado por um supermercado.
De acordo com a empresa, ela recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custos, e perguntou se esses produtos deveriam ser tributados.
O que a empresa queria saber é se esses produtos poderiam ser considerados como receitas financeiras para o PIS e Cofins.
#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #RFB #PIS #COFINS #Bonificação #Incidência
Confira as novidades da Versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF

Essa publicação estava sendo muito esperada, pois, a versão anterior 3.5 não contemplava o ano de 2022, impedindo assim que fossem feitas as declarações de Janeiro de 2022 em diante. Por enquanto, não será possível fazer a transmissão por este novo validador, a transmissão da DCTF pela versão 3.6 do PGD só será liberada a partir de 07 de fevereiro.

Veja notícia completa aqui: https://bit.ly/3J7JisD

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #DCTF #CPRB #DCTFWeb
Regras para emissão da Carta de Correção Eletrônica

A carta de correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, onde o contribuinte deve informar no campo de justificativa os dados que estão sendo alterados. Com isso o contribuinte informa os novos dados da NF-e.

O prazo para emitir uma carta de correção é de até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica. Link para ler esse conteúdo na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/regras-para-emissao/

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Simples Nacional: Novas orientações para empresas que aguardam deferimento

Recebemos mais informações sobre a forma de cálculo do Simples Nacional diretamente da Receita Federal para o período em que as empresas aguardam o deferimento da opção, então segue orientações atualizadas!🙌🏻

📍 Diante do fato de este ano termos tipo uma prorrogação do período de regularização de pendências para opção ao Simples Nacional, surgiu uma dúvida sobre como apurar os meses em que o período não tiver sido deferido. A orientação que tínhamos era de apurar essas competências como empresas normais, e depois do deferimento fazer a transmissão desses períodos via PGDAS-D

Neste sentido essa orientação ainda é válida, mas agora temos uma nova opção para os contribuintes que tem plena certeza que terão seus pedidos deferidos, que é a declaração como "não optante".

Em nossa BIO na categoria "FISCAL", você tem o link para ler esse conteúdo na íntegra.

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #SimplesNacional #Deferimento #PGDASD