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Em pauta:

Atualizações fiscais - *com Heverton Gentilim*

Sped Contábil 2021 - *com Patrícia Alves*

Novidades da Folha - *com Viviane Serafim*
✳️ Portaria 6.100 - Secretaria do Trabalho edita normas relativas ao BEm 2021
✳️ eSocial Grupo 3 fase 3 - Envio de folhas, rescisões, aquisição de produção rural, fechamento

O que fazer se perdeu o prazo de entrega da DIRF? Quais as implicações desse atraso? - *com Mônica Porto*

Planos da nova gestão da Fipecafi - *com Edgard Cornacchione*

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Dicas importantes para entrega da DIRF 2022

Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.

📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:

1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).

2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:
I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;
III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.

5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).

6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.

7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.

8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.

9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.

🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.

📝 Os sistemas, seja de folha ou fiscal, emitem um relatório de valores já contemplando todos os pagamentos realizados em cada referência do ano base, assim como também as retenções de IR efetuadas. Utilize esse relatório para fazer as conferências necessárias. ✔️

⚠️ ATENÇÃO: As regras da DIRF são muito mais amplas do que as dicas deixadas aqui neste post, por isso orientamos a leitura e consulta sempre que necessário do documento de Perguntas e Respostas DIRF 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈

Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️

Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:

🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.

📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:

05/02 - Sábado
Pagamento de salários competência 01/2022

07/02 - Segunda-feira
Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)

15/02 - Terça-feira
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022

18/02 - Sexta-feira
Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
Vencimento do DARF IR referência 01/2022
Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022

25/02 - Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021

Ótimo trabalho a todos!

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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FENACON solicita prorrogação de prazos antecipados para 25 de fevereiro de 2022 - https://bit.ly/3IZBrNA

A FENACON solicitou a prorrogação do prazo de entrega de obrigações acessórias como DIRF, DMED E DIMOB à Receita Federal. A data final foi antecipada e está prevista para o dia 25/02.

Diante do agravamento da pandemia no Brasil, muitos escritórios contábeis e profissionais da contabilidade tiveram que trabalhar com número reduzido de funcionários, o que vem acarretando dificuldades nos cumprimentos das obrigações.

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Atenção ao prazo da DIRF: este ano declaração deve ser entregue até dia 25

Termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro o prazo para o cumprimento da obrigação fiscal

Geralmente entregue em 28 de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2022 deverá ser entregue um pouco mais cedo, no dia 25, tendo em vista que a data-limite tradicional este ano é considerada feriado bancário, conforme consta na agenda tributária divulgada pela Receita Federal do Brasil.

A DIRF é uma exigência fiscal devida pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/atencao-ao-prazo-da-dirf-este-ano-declaracao-deve-ser-entregue-ate-dia-25/

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#ContNews #Contabilidade #DeiseDantas #DIRF #RFB #ImpostoRenda
Após pleitos da classe contábil, Receita Federal redefine data limite para entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira

Contribuintes terão até 23h59min59s do dia 28 de fevereiro para o cumprimento das obrigações acessórias.

A Receita Federal do Brasil anunciou a redefinição do prazo final para a entrega das obrigações fiscais, que voltou para a data tradicional: 28 de fevereiro. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/apos-pleitos-da-classe-contabil-receita-federal-redefine-data-limite-para-entrega-da-dirf-dmed-dimob-e-e-financeira/

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