Parcelamento de débitos do Simples Nacional pelo método convencional
Desde a Lei Complementar 139/2011 é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para parcelar o contribuinte deve pedir para a Receita Federal.
O parcelamento pode ser feito também para as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime do Simples Nacional. É também possível usar deste parcelamento se você tenha encerrado o seu negócio. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional-na-receita-federal-pelo-metodo-convencional/
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Desde a Lei Complementar 139/2011 é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para parcelar o contribuinte deve pedir para a Receita Federal.
O parcelamento pode ser feito também para as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime do Simples Nacional. É também possível usar deste parcelamento se você tenha encerrado o seu negócio. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/parcelamento-de-debitos-do-simples-nacional-na-receita-federal-pelo-metodo-convencional/
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