Após suspensão dos julgamentos de recolhimento do terço de férias, empresas devem analisar cenários para recolher INSS
Vale dizer que várias empresas, inclusive amparadas por ação judicial, não faziam mais o recolhimento do INSS sobre tal verba, por esta ter o caráter indenizatório, conforme decido pelo STJ em 18/03/2014, no Recurso Repetitivo nº 1.230.957/RS, Tema nº 479. Antes desse julgamento em Recurso Repetitivo, esse Tribunal inclusive já entendia que não deveria ter a incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba. E assim, após o julgamento do Recurso Repetitivo, os juízes e os desembargadores de todo o país, ao julgarem processos sobre o tema, seguiam o entendimento do Tribunal Superior.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/apos-suspensao-dos-julgamentos-de-recolhimento-do-terco-de-ferias-empresas-devem-analisar-cenarios-para-recolher-inss/
#contnews #contabilidade #olha #férias #stf #stj
Vale dizer que várias empresas, inclusive amparadas por ação judicial, não faziam mais o recolhimento do INSS sobre tal verba, por esta ter o caráter indenizatório, conforme decido pelo STJ em 18/03/2014, no Recurso Repetitivo nº 1.230.957/RS, Tema nº 479. Antes desse julgamento em Recurso Repetitivo, esse Tribunal inclusive já entendia que não deveria ter a incidência da contribuição previdenciária sobre tal verba. E assim, após o julgamento do Recurso Repetitivo, os juízes e os desembargadores de todo o país, ao julgarem processos sobre o tema, seguiam o entendimento do Tribunal Superior.
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Zanin acata pedido do governo e suspende desoneração da folha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/zanin-acata-pedido-do-governo-e-suspende-desoneracao-da-folha/
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
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