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25 DE AGOSTO É O FIM DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DAS MPs

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Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.

🟢 MP 1.045 - ACORDOS DO BEm

A MP 1.045 trata da possibilidade de realização de acordos de redução e suspensão do contrato de trabalho, podendo ter o prazo final no máximo até 25/08/2021.

O projeto de lei de conversão desta MP está tramitando no Senado, mas ele não prevê prorrogação do BEm além dos 120 já utilizados, apenas a possibilidade de o Governo criar um novo BEm, quando necessário.

🟢 MP 1.046 - MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA E SAÚDE PÚBLICA

A MP 1.046 trata da possibilidade de adoção de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), podendo ser utilizadas pelos empregadores até o prazo final de 25/08/2021.

Não há projeto de lei de conversão desta MP tramitando no Senado, então muito provavelmente ela irá caducar em 09/09/2021.

🟢 E COMO FICAM AS GESTANTES?

As gestantes foram contempladas pela lei 14.151 que prevê o seu afastamento das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Portanto, com o fim da utilização do BEm, há muitos questionamentos se elas podem voltar a trabalhar de forma presencial, e a resposta é: NÃO PODEM! Não podem pois ainda não finalizou o período de emergência de saúde pública.

Por enquanto, é necessário manter elas em casa, trabalhando de forma remota e mantendo a sua remuneração de forma integral.

O projeto de lei de conversão da MP 1.045 que está tramitando no Senado, prevê no artigo 8º (parágrafos 9° a 14°) a prorrogação de utilização da Suspensão do BEm exclusivamente para as gestantes. Mas para isso precisamos aguardar se será realmente aprovada esta lei.

📆 O prazo que o Senado tem é até 09/09/2021.

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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto

Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

💡 Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mamães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

⚖️ Link da NR 07: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf

⚠️ ATENÇÃO⚠️: Lembrando que as férias devem ser avisadas com até 30 dias e pagas com até 2 dias de antecedência.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Câmara aprovou regras sobre o trabalho de grávidas na pandemia

Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), a Câmara dos Deputados mudou as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A matéria foi convertida na Lei 14.311/22.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/camara-aprovou-regras-sobre-o-trabalho-de-gravidas-na-pandemia/

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