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Empregadores Pessoas Físicas: CAEPF x DOMÉSTICO

A competência JULHO/2021 é o primeiro fechamento dos empregadores Pessoas Físicas no eSocial, tendo prazo de fechamento até o dia 13/08/2021.

Os empregadores Pessoas Físicas são identificados pelo CPF, assim como também o empregador Doméstico. Mas os empregadores Produtores Rurais, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais, tem além do CPF, o CAEPF para identificar cada uma das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Com a atualização do Portal do eSocial para a versão S-1.0, houve uma integração das informações do Portal Doméstico com o Portal WebGeral, que é onde enviamos as informações dos empregadores com CAEPF.

Ao efetuarem seu fechamento (S-1299) no eSocial, os Empregadores Pessoas Físicas que também são Empregadores Domésticos, terão no totalizador do S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte), as informações consolidadas pelo CPF, ou seja, será a soma dos valores das apurações dos CAEPFs com as apurações do eSocial Doméstico (FPAS 868).

🔁 Isso ocorre porque o eSocial não separa as apurações dentro do mesmo CPF empregador. Nesta situação, cabe aos sistemas de folha, apresentarem e compararem o totalizador sem os valores do Empregador Doméstico (FPAS 868), que é justamente o valor que será alimentado na DCTFWeb pelo eSocial.

✳️ Mas isso não significa que um fechamento dependerá do outro, muito pelo contrário, os fechamentos de CAEPF e Doméstico são distintos no eSocial, ou seja, posso encerrar o Doméstico sem ter informado a remuneração do empregado do CAEPF e vice-versa.

📢 LEMBRE-SE: enquanto não há obrigatoriedade da DCTFWeb o recolhimento da contribuição previdenciária do empregador Pessoa Física permanece sendo pela guia de GPS/SEFIP. Somente a partir da competência 10/2021, que o recolhimento da contribuição previdenciária será pelo DARF Previdenciário/DCTFWeb.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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CNPJ's DESPERSONALIZADOS - O QUE SIGNIFICA ISSO?

O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).

Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.

💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.

⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Duplicidade nos contratos de CAEPF e CEI

📌 O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/duplicidade-nos-contratos-de-caepf-e-cei/

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Corrigida duplicidade no contratos de CAEPF e CEI

Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.

O INSS informa que foi implantada em 13/01/2023 a versão do Extrato CNIS que adequa a exibição de vínculos em duplicidade de contratos: um com empregador CEI informado via GFIP e outro com empregador CAEPF/CNO enviado via eSocial. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/corrigida-duplicidade-no-contratos-de-caepf-e-cei/

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