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Como ficam os eventos de SST no eSocial?

Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.

Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:

Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?

📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.

Não perca! 🤩

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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SST no eSocial

Tópico 6️⃣
O que contempla no evento S-2240?

O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:

▪️ Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da Exposição Risco Data início condição, Local, Descrição setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial).
▪️ Dados de EPI/EPC Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação.
▪️ Dados do Responsável Registro Ambiental CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.

⚠️ATENÇÃO: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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SST: dispensa no eSocial até dezembro está relacionada aos riscos do Decreto 3048

Flexibilização até a entrada do PPP eletrônico, em janeiro de 2023, é estrita aos agentes nocivos do Regulamento da Previdência Social.

Trata-se, portanto, dos agentes elencados no artigo 68, anexo IV, no RPS, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/sst-dispensa-no-esocial-ate-dezembro-esta-relacionada-aos-riscos-do-decreto-3048/

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eSocial abrange somente a parte previdenciária do SST

Apesar de um objetivo comum: proteger o colaborador no ambiente de trabalho de riscos que possam afetar diretamente sua saúde, as legislações trabalhista e previdenciária de SST - Segurança e Saúde do Trabalho não são iguais e têm especificidades e funções diferentes. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/esocial-abrange-somente-a-parte-previdenciaria-do-sst/

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