Imposto de Renda 2023: o que esperar da declaração do ano-calendário 2022
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB).
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/imposto-de-renda-2023-o-que-esperar-da-declaracao-do-ano-calendario-2022/
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#contnews #contabilidade #fiscal #ir #2023 #oqueesperar #declaração #anocalendário #2022 #cfc
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB).
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Publicação da Versão 9.0.2 do Programa da ECF
Versão 9.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro do registro L210 (linhas 98 e 99), no caso de situações especiais de 2021. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/publicacao-da-versao-9-0-2-do-programa-da-ecf/
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Versão 9.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 9.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro do registro L210 (linhas 98 e 99), no caso de situações especiais de 2021. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/publicacao-da-versao-9-0-2-do-programa-da-ecf/
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Projeto prevê o retorno ao Simples Nacional durante o ano-calendário após a regularização de pendências
O Projeto de Lei Complementar 37/23 permite que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/projeto-preve-o-retorno-ao-simples-nacional-durante-o-ano-calendario-apos-a-regularizacao-de-pendencias/
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O Projeto de Lei Complementar 37/23 permite que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/projeto-preve-o-retorno-ao-simples-nacional-durante-o-ano-calendario-apos-a-regularizacao-de-pendencias/
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Sublimite para 2024 - 27/11/2023
Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/sublimite-para-2024-27-11-2023/
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Informamos que a Portaria CGSN nº 43, de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do D.O.U. de 21/11/2023, divulgou, para o ano-calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/sublimite-para-2024-27-11-2023/
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