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Entenda os principais pontos das propostas de Reforma Tributária

O governo federal apresentou hoje (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade.

Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/governo-publica-medida-provisoria-para-regulamentar-o-trabalho-remoto/

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#ContNews #Contabilidade #Gestão #Trabalhista #Teletrabalho #HomeOffice #TrabalhoRemoto
Câmara pode votar medida provisória que regulamenta o teletrabalho

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (3), às 10 horas, e pode votar a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/camara-pode-votar-medida-provisoria-que-regulamenta-o-teletrabalho/

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Nova lei do trabalho híbrido e derrubada da Súmula 450 mexem com a vida do trabalhador e do empresário

Duas recentes decisões vão impactar de maneira diferente trabalhadores e empresários. A aprovação pelo Senado, da Medida Provisória (MP) 1.108/22, que se torna lei após a sanção do presidente Bolsonaro, e a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nova-lei-do-trabalho-hibrido-e-derrubada-da-sumula-450-mexem-com-a-vida-do-trabalhador-e-do-empresario/

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Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nova-lei-regulamenta-teletrabalho-e-altera-regras-do-auxilio-alimentacao/

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